Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002413-94.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos. Fls. 149. Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada.Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Aguarde-se em cartório, na fila decurso do prazo, o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)