Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012651-76.2016.8.26.0005/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB SP388413)
ADVOGADO(A): ELOI CONTINI (OAB SP329903)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Conforme solicitado pela parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo:
CAMILA CARVALHO DOS SANTOS GOMES, CPF: 21481183826
Valor atualizado: R$ 51.657,06
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, o resultado será considerado negativo, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio, salvo se o valor executado for igual ou inferior a R$ 500,00.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos:
1. Se negativa a pesquisa, fica desde já intimada a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
2. Se positiva a pesquisa, após a juntada do resultado, tornem conclusos.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução. Desde logo, ficam autorizadas pesquisas por meio dos sistemas Infojud (DRF) e Renajud (DETRAN), também fica desde logo deferido o bloqueio (transferência) de eventuais veículos localizados e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas. Fica dispensado do recolhimento das taxas/diligências o(a) exequente que for beneficiado pela Gratuidade.
Intime-se.