Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000369-37.2024.8.26.0001/SP EXEQUENTE: ANA MARIA SALVADOR DUARTE BRAGION
ADVOGADO(A): JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER (OAB SP286183)
SENTENÇA
Vistos. Em vista do decurso de prazo para manifestação da parte exequente, tem-se que presumir a inexistência de bens penhoráveis. Assim, considerando o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, respeitado entendimento diverso, acompanho o entendimento esposado no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE e julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Int.