Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009003-72.2018.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alexandre do Nascimento de Lima - - Donizete de Lima Junior - Rafael Alexandre Santiago da Cruz e outros -
Vistos. Providencie a z. Serventia a(s) pesquisa(s) de endereços requeridas, intimando a parte interessada manifestar-se sobre as respostas, no prazo de 15 dias. 2. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: CARINE DE CEZARE BASSINELLO (OAB 494747/SP), GIOVANA BONFIM DOS SANTOS (OAB 391578/SP), GIOVANA BONFIM DOS SANTOS (OAB 391578/SP)