Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003046-78.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AMSA Consultoria e Gestão de Ativos Ltda -
Vistos. 1) Indefiro o pedido de consulta junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), disponível por meio do Sistema de Informações e Gerenciamento Notarial (SIGNO), sob o domíniowww.censec.org.br, que é desenvolvida, mantida e operada pelo Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal (CNB/CF), uma vez que disponibiliza as mesmas informações que podem ser diligenciadas e obtidas diretamente pela parte interessada, por intermédio do sítio eletrônico: www.censec.org.Br. Em primeiro lugar, cumpre esclarecer à parte que a CENSEC é composta, dentre outros, pelos seguintes módulos operacionais: a) Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI): destinada à pesquisa de escrituras a que alude aLei n. 11.441, de 4 de janeiro de2007, lavradas no país, no mínimo, desde 1.º de janeiro de 2007; b) Central de Escrituras e Procurações (CEP): destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos, lavrados no país, no mínimo, desde 1.º de janeiro de 2006 (arts. 264 a 266, do Provimento CNJ n. 149/2023); c) Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO): destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país, no mínimo, desde 1.º de janeiro de 2000. De qualquer forma, urge enfatizar que a CENSEC já disponibiliza consulta de forma gratuita em relação ao módulo da Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI), podendo qualquer interessado acessar o sítio eletrônico para obter informações sobre eventual existência de atos de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, e o sistema indicará, em caso positivo, o tipo de escritura, a serventia que a lavrou, a data do ato, o respectivo número do livro e das folhas, os nomes dos separandos, divorciandos, de cujus, cônjuges supérstites e herdeiros, bem como seus respectivos números de documento de identidade (RG ou equivalente) e CPF, além do advogado assistente, nos termos do art. 271 do Provimento CNJ n. 149/2023. Não custa explicar à parte que, recentemente, com o advento do importante Provimento CNJ n. 194, de 26.5.2025, que introduziu alterações no art. 273 do Provimento CNJ n. 149/2023, até mesmo a informação sobre a existência ou não de escrituras públicas e procurações (CEP) também são fornecidas diretamente ao próprio interessado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF). Desta forma, seja qual for a informação pretendida pela parte interessada: informações sobre eventual existência de atos de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa (CESDI, junto à CENSEC) ou informação sobre a existência ou não de escrituras públicas e procurações (CEP), tais informações podem ser acessadas, diligenciadas e obtidas diretamente pela parte exequente, a quem incumbe realizar a pesquisa junto à CENSEC, por intermédio do domíniowww.censec.org.Br, e trazer aos autos os resultados das pesquisas, para requerer o que compreender de direito para o prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito, e requerendo o que de direito em termos de constrição patrimonial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MONICA PAULA MARGARIDA (OAB 119904/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)