Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0009881-86.2019.8.26.0405/2249 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Elis Alves Gabriel - MUNICÍPIO DE OSASCO -
Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto ao pagamento do débito realizado por depósito em conta indicada nos autos. Prazo: 05 dias. O silêncio será interpretado como concordância ao valor depositado. Havendo concordância, ou na inércia do exequente, arquivem-se os autos, expedindo-se ofício de extinção de requisitório, e certifique-se a quitação nos autos de cumprimento de sentença para fins de extinção. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Ex. 8231 - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 - Segundo de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD Pedido de Bloqueio; 8281 - Pedido de Nova Penhora; 8283 - Pedido de Penhora; 8285 - Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 - Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 - Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 - Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 - Pedido de Penhora de Veículo; 8295 - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 - Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 - Nomeação de Bens à Penhora; 38046 - pedido de Penhora On-line; 38050 - pedido de Substituição de Bens Penhorados). Intime-se. - ADV: ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP), DIEGO DA COSTA FERREIRA (OAB 270776/SP)