Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001316-80.2023.8.26.0695/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRADO - SICOOB INTEGRADO
ADVOGADO(A): ALVARO SCHENATO (OAB PR037644)
EXECUTADO: AGP MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE DA SILVA MORATO (OAB SP482948)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Da tramitação processual e migração de sistema:
De início, ficam as partes e respectivos representantes cientes de que o presente processo foi migrado do sistema e-SAJ para o EPROC, continuando a tramitar eletronicamente sob o número 10013168020238260695, conforme consta no evento retro (“Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o eproc”). Dessa forma, todas as intimações e atos processuais, a partir de agora, serão realizados exclusivamente pelo sistema em questão.
Eventuais dúvidas ou dificuldades técnicas deverão ser dirimidas por meio dos canais oficiais de suporte do TJSP, a saber: WhatsApp (Autoatendimento) +55 (11) 96575-9558; Portal de Suporte https://www.suportesistemastjsp.com.br/; Manuais e Orientações https://www.tjsp.jus.br/eproc.
2. Da representação processual
a) Exequente:
Em razão da migração dos autos para o sistema eproc, mostra-se necessário o saneamento cadastral e processual do feito, com a correta vinculação dos documentos pertinentes, especialmente daqueles relativos à representação processual das partes, inclusive para adequada identificação da procuração e dos poderes nela conferidos.
Todavia, observo que a procuração apresentada pela parte exequente foi assinada por meio da plataforma “Docusign” (evento 1, PROC9 e evento 1, PROC8), a qual não possui credenciamento junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme se verifica da relação oficial de entidades credenciadas disponibilizada pelo Governo Federal, disponível em: Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Assim, nos termos do artigo 1.192 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime-a para que promova a regularização do instrumento de mandato, mediante apresentação de procuração com assinatura física ou firmada digitalmente com certificação válida no padrão ICP-Brasil, admitindo-se, inclusive, assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma eGov (Assinatura Eletrônica – Governo Digital).
b) Executado:
Ademais, junto ao evento evento 93, PET1, sobreveio manifestação da advogada da parte executada, na qual informa a revogação do mandato que lhe foi outorgado, requerendo a cessação de sua responsabilidade processual e a exclusão de seu nome das intimações.
Contudo, em análise preliminar, observo aparente divergência entre a assinatura aposta no instrumento de revogação (evento 93, DOCUMENTACAO2) e aquela que consta na procuração originalmente outorgada pela parte (evento 60, PROC71).
A referida incerteza sobre a autenticidade do ato de revogação impede o acolhimento imediato do pleito. Cabe à advogada, como interessada na comprovação do fim do mandato, o ônus de demonstrar de forma inequívoca a vontade da parte em desconstituí-la como sua procuradora.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de exclusão do nome da patrona das publicações e intimações.
Determino, contudo, a intimação da peticionante para que apresente prova idônea da revogação do mandato, juntando aos autos novo instrumento de revogação com a firma do representante legal da parte executada devidamente reconhecida em cartório.
Anoto que, apresentado o documento nos termos acima, o pedido de exclusão será reavaliado. No silêncio, ou na apresentação de documento que não supra a dúvida, a advogada continuará vinculada ao processo com todas as suas responsabilidades processuais.
3. Do prosseguimento do feito:
No mais, intime-se a parte exequente para que apresente manifestação sobre os ofícios acostados aos eventos 89 e 90, decorrentes das pesquisas cuja realização foi deferida na decisão constante do evento 82.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se.