Procedimento Comum Cível 1010742-06.2025.8.26.0224 - TJSP | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 17.600,00
Órgão julgador
Juízo Titular I - 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Procedimento Comum Cível · 09 Civel de Guarulhos
Partes do Processo
JOAO BATISTA PEREIRA
CPF
600.***.***-11
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Autor
JOSE ROBERTO LEANDRO
CPF
507.***.***-53
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Reu
FORTEC GUARULHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME
CNPJ
59.***.***.0001-58
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Reu
CARMELIA DE MACEDO LEANDRO
CPF
878.***.***-04
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Reu
JESULINO BENEVIDES DA SILVA E S/MR
CPF
060.***.***-65
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Reu
Advogados / Representantes
JOELMA FERREIRA DE JESUS
OAB/SP 417126
·
CPF
310.***.***-03
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·
Representa: Autor
RAFAEL BIASON ORLANDI
OAB/SP 262742
·
CPF
282.***.***-05
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·
Representa: Réu
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Partes do Processo
(6)
JOAO BATISTA PEREIRA
CPF
600.***.***-11
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Autor
JOSE ROBERTO LEANDRO
CPF
507.***.***-53
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Reu
FORTEC GUARULHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME
CNPJ
59.***.***.0001-58
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Movimentações
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 137
11/05/2026, 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
30/04/2026, 12:01
Reu
CARMELIA DE MACEDO LEANDRO
CPF
878.***.***-04
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Reu
JESULINO BENEVIDES DA SILVA E S/MR
CPF
060.***.***-65
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Reu
JUAREZ JOAQUIM DOS SANTOS
CPF
356.***.***-95
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Reu
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 140
30/04/2026, 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 140
29/04/2026, 03:33
Ato ordinatório praticado
27/04/2026, 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 20:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 137
27/04/2026, 13:28
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
14/04/2026, 14:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 132
13/04/2026, 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
10/04/2026, 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
10/04/2026, 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 132
10/04/2026, 03:34
Ato ordinatório praticado
08/04/2026, 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 19:31
Juntada de Petição
08/04/2026, 11:12
Ver todas as movimentações (145)
Todas as movimentações
(145)
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 137
11/05/2026, 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
30/04/2026, 12:01
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 140
30/04/2026, 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/04/2026 - Refer. ao Evento: 140
29/04/2026, 03:33
Ato ordinatório praticado
27/04/2026, 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 20:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 137
27/04/2026, 13:28
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
14/04/2026, 14:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 132
13/04/2026, 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
10/04/2026, 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
10/04/2026, 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 132
10/04/2026, 03:34
Ato ordinatório praticado
08/04/2026, 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 19:31
Juntada de Petição
08/04/2026, 11:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
08/04/2026, 03:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/03/2026 - Refer. ao Evento: 126
19/03/2026, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/03/2026 - Refer. ao Evento: 126
18/03/2026, 04:58
Decisão interlocutória
17/03/2026, 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2026, 15:38
Conclusos para decisão
17/03/2026, 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
20/02/2026, 13:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/02/2026 - Refer. ao Evento: 120
05/02/2026, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/02/2026 - Refer. ao Evento: 120
04/02/2026, 02:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2026, 10:28
Ato ordinatório praticado
03/02/2026, 10:28
Relatório de pesquisa de endereço
03/02/2026, 09:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
30/01/2026, 02:08
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/01/2026 - Refer. ao Evento: 114
28/01/2026, 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/01/2026 - Refer. ao Evento: 114
28/01/2026, 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/01/2026, 18:04
Decisão interlocutória
26/01/2026, 18:04
Conclusos para decisão
26/01/2026, 15:23
Juntada de Petição
20/01/2026, 17:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/12/2025 - Refer. ao Evento: 106
19/12/2025, 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/12/2025 - Refer. ao Evento: 106
18/12/2025, 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
17/12/2025, 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
17/12/2025, 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2025, 02:44
Ato ordinatório praticado
17/12/2025, 02:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
17/12/2025, 01:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/12/2025 - Refer. ao Evento: 101
02/12/2025, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/12/2025 - Refer. ao Evento: 101
01/12/2025, 02:50
Ato ordinatório praticado
28/11/2025, 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2025, 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO BATISTA PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
28/11/2025, 14:43
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/11/2025, 14:41
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA795354597TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Juarez Joaquim dos Santos
21/11/2025, 16:02
Juntada
21/11/2025, 16:02
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA795354606TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Juarez Joaquim dos Santos
16/10/2025, 08:05
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA795354610TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Juarez Joaquim dos Santos
16/10/2025, 07:06
Juntada
16/10/2025, 07:06
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
29/09/2025, 05:05
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
29/09/2025, 05:05
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
29/09/2025, 05:05
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
26/09/2025, 12:07
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
26/09/2025, 12:07
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
26/09/2025, 12:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1193/2025Data da Publicação: 29/09/2025
26/09/2025, 02:24
Juntada
26/09/2025, 02:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1193/2025Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão de fls. 140, verifico que a contestação de fls. 68/75 trouxe alegação no sentido de que o tomador dos serviços teria sido o Sr. Jesuíno Benevides da Silva (conhecido como JJ Juarez), o qual teria realizado o contato inicial com a empresa requerida, solicitado o orçamento e efetuado o pagamento, inclusive com posterior devolução de valores pagos a maior, para o Sr. Juarez, conforme fls. 70. Por sua vez, em manifestação de fls. 93/99, o autor requereu a inclusão do referido terceiro, ora identificado como Joarez dos Santos, CPF nº 356.485.948-95, no polo passivo da presente demanda, em razão de sua participação nos fatos narrados. O autor ratificou o seu pedido às fls. 118 e 139, trazendo contudo os dados completos, bem como os endereços para prosseguimento da citação. Diante disso, defiro o pedido, anoto a inclusão do Sr. Juarez Joaquim dos Santos no polo passivo da presente demanda, conforme requerido, fls. 118 e 139, devendo a serventia proceder sua citação, na forma da lei. Ao cumprimento, expeça-se o necessário. Intimem-se.Advogados(s): Rafael Biason Orlandi (OAB 262742/SP), Joelma Ferreira de Jesus (OAB 417126/SP)
25/09/2025, 19:11
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 140, verifico que a contestação de fls. 68/75 trouxe alegação no sentido de que o tomador dos serviços teria sido o Sr. Jesuíno Benevides da Silva (conhecido como JJ Juarez), o qual teria realizado o contato inicial com a empresa requerida, solicitado o orçamento e efetuado o pagamento, inclusive com posterior devolução de valores pagos a maior, para o Sr. Juarez, conforme fls. 70. Por sua vez, em manifestação de fls. 93/99, o autor requereu a inclusão do referido terceiro, ora identificado como Joarez dos Santos, CPF nº 356.485.948-95, no polo passivo da presente demanda, em razão de sua participação nos fatos narrados. O autor ratificou o seu pedido às fls. 118 e 139, trazendo contudo os dados completos, bem como os endereços para prosseguimento da citação. Diante disso, defiro o pedido, anoto a inclusão do Sr. Juarez Joaquim dos Santos no polo passivo da presente demanda, conforme requerido, fls. 118 e 139, devendo a serventia proceder sua citação, na forma da lei. Ao cumprimento, expeça-se o necessário. Intimem-se.
25/09/2025, 18:14
Conclusos para despacho
25/09/2025, 16:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1168/2025Data da Publicação: 24/09/2025
23/09/2025, 01:27
Juntada
23/09/2025, 01:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1168/2025Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de citação conforme requerido à fl. 139., observando-se a gratuidade judicial deferira a parte autora. Ao cumprimento, expeça-se o necessário. Intimem-se.Advogados(s): Rafael Biason Orlandi (OAB 262742/SP), Joelma Ferreira de Jesus (OAB 417126/SP)
22/09/2025, 19:13
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeça-se carta de citação conforme requerido à fl. 139., observando-se a gratuidade judicial deferira a parte autora. Ao cumprimento, expeça-se o necessário. Intimem-se.
22/09/2025, 17:35
Conclusos para despacho
28/08/2025, 16:33
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70506333-4Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 28/08/2025 16:08
28/08/2025, 16:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0993/2025Data da Publicação: 26/08/2025
25/08/2025, 05:35
Juntada
25/08/2025, 05:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0993/2025Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se.Advogados(s): Rafael Biason Orlandi (OAB 262742/SP), Joelma Ferreira de Jesus (OAB 417126/SP)
22/08/2025, 13:29
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se.
22/08/2025, 13:11
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA783866585TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Jesulino Benevides da Silva e S/mr
19/08/2025, 14:04
Juntada
19/08/2025, 14:04
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA783866599TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Jesulino Benevides da Silva e S/mr
22/07/2025, 07:18
Juntada
22/07/2025, 07:18
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
04/07/2025, 06:38
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
04/07/2025, 06:38
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
03/07/2025, 14:09
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
03/07/2025, 14:09
Conclusos para despacho
03/07/2025, 14:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - UPJ 3 - Cumprimento - Carta ou Mandado
01/07/2025, 14:03
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70344907-3Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 17/06/2025 11:59
17/06/2025, 12:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0401/2025Data da Publicação: 04/06/2025
02/06/2025, 22:58
Juntada
02/06/2025, 22:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0401/2025Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo (fl. 92), intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.Advogados(s): Rafael Biason Orlandi (OAB 262742/SP), Joelma Ferreira de Jesus (OAB 417126/SP)
30/05/2025, 17:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo (fl. 92), intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
30/05/2025, 15:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0392/2025Data da Publicação: 30/05/2025
30/05/2025, 14:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0392/2025Data da Publicação: 30/05/2025
30/05/2025, 14:42
Juntada
30/05/2025, 14:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70300586-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/05/2025 16:37
28/05/2025, 16:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0392/2025Teor do ato: Fls. 68/75: constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.Advogados(s): Rafael Biason Orlandi (OAB 262742/SP), Joelma Ferreira de Jesus (OAB 417126/SP)
28/05/2025, 12:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 21:14
Juntada
27/05/2025, 21:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 20:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 20:52
Juntada
27/05/2025, 20:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 20:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 20:29
Juntada
27/05/2025, 20:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 20:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 20:23
Juntada
27/05/2025, 20:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 20:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 20:23
Juntada
27/05/2025, 20:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 20:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0389/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 20:23
Juntada
27/05/2025, 20:23
Juntada - SAJ - Manifestação Sobre a Impugnação Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70294851-3Tipo da Petição: Manifestação sobre a ImpugnaçãoData: 26/05/2025 17:30
26/05/2025, 17:37
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA758017026TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Jesulino Benevides da Silva e S/mr
25/05/2025, 13:00
Juntada
25/05/2025, 13:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0374/2025Data da Disponibilização: 14/05/2025Data da Publicação: 15/05/2025Número do Diário: 4201Página: 5764-5770
19/05/2025, 16:23
Republicação - Fls. 68/75: constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
19/05/2025, 09:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0374/2025Teor do ato: Fls. 68/75: constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.Advogados(s): Rafael Biason Orlandi (OAB 262742/SP), Joelma Ferreira de Jesus (OAB 417126/SP)
13/05/2025, 10:49
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Réplica da Contestação - Fls. 68/75: constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
13/05/2025, 09:11
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70264040-3Tipo da Petição: ContestaçãoData: 12/05/2025 23:39
12/05/2025, 23:57
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
11/05/2025, 15:46
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA758016989TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carmélia de Macedo Leandro
17/04/2025, 08:00
Juntada
17/04/2025, 08:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA758017012TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : José Roberto Leandro
16/04/2025, 08:07
Juntada
16/04/2025, 08:07
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA758016992TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Fortec Guarulhos Indústria e Comércio de Materiais para Construção Ltda MeDiligência : 04/04/2025
13/04/2025, 08:01
Juntada
13/04/2025, 08:01
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
31/03/2025, 11:32
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
31/03/2025, 11:16
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
31/03/2025, 11:16
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
31/03/2025, 11:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0253/2025Data da Publicação: 01/04/2025Número do Diário: 4174
28/03/2025, 23:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0253/2025Teor do ato: Ausente indicativos de capacidade financeira, defiro a gratuidade em favor da parte Requerente. Anote-se e tarje-se. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. 1. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta. Intime-se.Advogados(s): Joelma Ferreira de Jesus (OAB 417126/SP)
28/03/2025, 07:28
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
27/03/2025, 21:13
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
27/03/2025, 21:13
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
27/03/2025, 21:13
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
27/03/2025, 21:13
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Ausente indicativos de capacidade financeira, defiro a gratuidade em favor da parte Requerente. Anote-se e tarje-se. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. 1. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta. Intime-se.
27/03/2025, 21:12
Conclusos para despacho
27/03/2025, 20:52
Conclusos para decisão
25/03/2025, 16:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70161531-6Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 24/03/2025 15:13
24/03/2025, 15:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0219/2025Data da Publicação: 17/03/2025Número do Diário: 4163
14/03/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Joelma Ferreira de Jesus (OAB 417126/SP) Processo 1010742-06.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Batista Pereira - Vistos. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo s
14/03/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0219/2025Teor do ato: Vistos. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinçã
13/03/2025, 06:58
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (ar
12/03/2025, 16:32
Conclusos para despacho
12/03/2025, 15:02
Distribuição por Sorteio
11/03/2025, 14:38
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
27/04/2026, 20:03
ATO ORDINATÓRIO
•
08/04/2026, 19:31
DESPACHO/DECISÃO
•
17/03/2026, 15:38
ATO ORDINATÓRIO
•
03/02/2026, 10:28
DESPACHO/DECISÃO
•
26/01/2026, 18:04
ATO ORDINATÓRIO
•
17/12/2025, 02:44
ATO ORDINATÓRIO
•
28/11/2025, 14:43
DECISÃO
•
25/09/2025, 18:14
DECISÃO
•
22/09/2025, 17:35
DECISÃO
•
22/08/2025, 13:11
ATO ORDINATÓRIO
•
01/07/2025, 14:03
ATO ORDINATÓRIO
•
30/05/2025, 15:37
ATO ORDINATÓRIO
•
13/05/2025, 09:11
DECISÃO
•
27/03/2025, 21:12
DECISÃO
•
12/03/2025, 16:32