Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
01/09/2025, 12:24
Baixa Definitiva
01/09/2025, 12:24
Arquivado Definitivamente
01/09/2025, 12:24
Expedição de Certidão.
11/06/2025, 08:32
Expedição de Certidão.
30/03/2025, 07:36
Incidente Processual Instaurado
24/03/2025, 16:16
Expedição de Certidão.
23/03/2025, 06:56
Certidão de Publicação Expedida
21/03/2025, 04:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/03/2025, 02:54
Expedição de Certidão.
19/03/2025, 14:30
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
19/03/2025, 14:29
Conclusos para despacho
18/03/2025, 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/03/2025, 08:15
Certidão de Publicação Expedida
14/03/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tatiana Oliver Pessanha (OAB 262766/SP) Processo 0003537-79.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcos Paulo Sertori -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento da sentença em que, após apresentação dos cálculos pela parte credora (R$ 15.119,28), houve impugnação pela executada (R$ 13.901,29). Os cálculos são dissonantes e em virtude da necessidade da verificação técnica, eis que não se trata somente da decisão sobre aplicação do direito, este julgador