Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0783/2026Teor do ato: Vistos. Tendo sido efetivado o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD,proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Providencie a parte exequente orecolhimento da taxa de postagem(AR Digital -R$ 34,35 por endereço e por pessoa a ser intimada), para expedição da(s) respectiva(s) carta(s), nos termos doProvimento CSM nº 2.788/2025. Comprovado o recolhimento,intime-se o executado, na forma doart. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da constrição, comprovando eventual impenhorabilidade ou excesso de bloqueio. Decorrido o prazosem manifestação,expeça-se o mandado de levantamentoem favor da parte exequente. Proceda-se, ainda, àpesquisa via INFOJUD. Nos termos doProvimento CG nº 13/2023, sendopositivo o resultado, deverá ser juntado aos autos como documento digital sigiloso. Int.Advogados(s): Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP), Mariana Coelho do Amaral (OAB 506801/SP)
07/04/2026, 16:16