Irredutibilidade de VencimentosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/05/2025, 06:19
Proferido Despacho de Mero Expediente
19/05/2025, 18:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
19/05/2025, 14:35
Conclusos para despacho
19/05/2025, 11:13
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
29/04/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrido: Leonardo Roefero - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. SUSPENSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. DIREITOS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DO AD
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001725-32.2024.8.26.0627 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Teodoro Sampaio -
14/03/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
01/02/2025, 15:59
Expedição de Certidão.
17/01/2025, 07:13
Expedição de Certidão.
29/10/2024, 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
23/10/2024, 17:21
Certidão de Publicação Expedida
22/10/2024, 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino