Indenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/06/2025, 13:23
Proferido Despacho de Mero Expediente
10/06/2025, 13:06
Conclusos para despacho
05/06/2025, 14:42
Conclusos para decisão
03/06/2025, 16:24
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
16/04/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Rudnei de Souza -
Recorrido: Município de Capela do Alto - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. DANOS MORAIS. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL COM BLOQUEIO DE VALORES. ACORDO EXTRAJUDICIAL FEITO E NÃO INFORMADO POR AMBAS AS PARTES. FIXAÇÃO EM 1 MIL REAIS. OMISSÃO DO PRÓPRIO AUTOR E BAIXOS VALORES BLOQUEADOS FORAM CONSIDERADOS, CUJA
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009486-60.2023.8.26.0624 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tatuí -
14/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino