Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1518/2025Teor do ato: Vistos. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; E ainda: d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, cujo valor deverá ser depositado judicialmente, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Em análise, verifico que a parte não efetuou o recolhimento de acordo com os parâmetros acima especificados, conforme certificado às fls 333, muito embora devidamente intimado quando da publicação da sentença. Diante do exposto, deixo de receber o recurso interposto pela requerida às fls.303 e seguintes em face da deserção. Certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se no que couber. Int.Advogados(s): Djair Claudio Francisco (OAB 151780/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG)
25/11/2025, 13:07