Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0672/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 364/365: Diante da informação de descumprimento do acordo homologado às fls. 345/346, a presente execução retoma sua marcha processual. Promova o cartório a minuta de bloqueio online em nome dos executados, junto ao Sisbajud, com repetição programada pelo prazo de 30 dias, até o valor de R$ 142.701,77, indicado à fl. 366, nos termos do art. 854, do NCPC(taxa recolhida às fls. 367/369). Com a resposta e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo ou irrisório (§ 1º, do art. 854, do CPC). Sendo frutífera, intimem-se os executados para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), por meio de publicação (DJEN), pois são revéis (art. 346, CPC). Nesse sentido: (Agravo de Instrumento 2031633-97.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 22/06/2020; Data de Registro: 22/06/2020. TJ/SP). No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio. No mais, defiro a pesquisa de bens via RENAJUD. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome dos devedores, no prazo de 15 dias. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Bloqueioefetuado pelo sistema SISBAJUD às fls. 380/381. Fica o execitado Valdiney Ostapechen intimado para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), bem como fica a parte autora intimada, na pessoa de seus advogados, para manifestação sobre a pesquisa realizada às fls. 382/385, via Renajud.Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP)
31/03/2026, 09:00