Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001105-24.2025.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1. Defiro a penhora "on line", por meio do sistema SISBAJUD, conforme pleiteado (reiterada). Providencie a serventia o necessário, observando que já foi recolhida a guia pertinente (fls. "em sigilo"), mediante apresentação do débito executado atualizado, no prazo de 05 dias. 2. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 3. Efetivada a indisponibilidade de ativos financeiros on line, intime o(a)(s) devedor(a)(s)(es) na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou da sociedade de advogados a que pertença(m) (artigo 841, parágrafo 1º, do CPC), de que no prazo de 05 (cinco) dias, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, 3º CPC. Se não houver advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. 4. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando determinado, desde já, a ordem à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 5. Proceda a serventia a pesquisa de existência de veículos em nome do(s) executado(s) por meio do sistema Renajud. Em caso de resposta positiva, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência sobre o(s) veículo(s). 6. Providencie, a Serventia, a pesquisa no sistema INFOJUD objetivando informações a respeito da(s) duas últimas declaração(ões) de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s), DOI e DITR (se o caso), conforme requerido, atentando-se para os dados revestidos de sigilo fiscal, os quais deverão ser liberados nos autos com a nomenclatura "declaração de bens" (movimentação código 60769), para acesso restrito aos advogados das partes (Comunicado CG nº 240/2023). 7. Após o(a) exequente deverá ser intimado(a) para manifestação. Intime. - ADV: SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP)