Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000564-27.2019.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo BANCO do Brasil S.A contra Rogério da Silva. O executado foi intimado para adimplemento da dívida, mas se manteve inerte (certidão de p. 68). Realizadas pesquisas de bens do executado pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper, restaram todas infrutíferas para saldar a dívida (p. 90/92, 107/108, 117/118, 141/143, 150/151, 162/163, 202/204, 217/218, 243/245, 257/259, 270/273, 284/285). É cediço que a execução se realiza no interesse do credor (art. 612 e 797, do CPC), razão pela qual devem ser disponibilizados a ele meios concretos para a satisfação de seu crédito. Destarte, com fundamento no art. 139, IV e art. 301, ambos do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de bens, através do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), que tem por objetivo garantir ao credor a satisfação de seu crédito e conferir eficácia aos atos judiciais, nos termos do Provimento do CNJ nº 39/2014. Preliminarmente, o exequente deverá providenciar o recolhimento do valor de 1 UFESP, R$ 37,02, FEDTJ. Código 434-1, após, providencie-se o registro dos dados do executado junto ao CNIB, no prazo de 15 dias. Aguarde-se por 30 dias manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)