Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006785-76.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JOAO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA - Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado para determinar a progressão ao regime semiaberto. Oficie-se à unidade prisional Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" - Pirajuí II para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF. Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: JULIANA SOUZA SANTOS (OAB 465010/SP)