Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001587-71.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jesus Martins da Silva - TIM S A - Nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente ação ora em fase de execução, tendo em vista a manifestação do credor no sentido de que o crédito foi satisfeito. Emita-se mandado de levantamento eletrônico (ML-E) do depósito de fls. 391 a favor da parte exequente em até 15 dias. O prazo estipulado, que já considera prazo recursal e eventual efeito suspensivo, é necessário ao encaminhamento do processo para verificação e assinatura eletrônica do ML-E. A juntada de outras petições (ressalvados recurso ou embargos, caso em que será suspenso o prazo), ou qualquer outra forma de tentar alterar a ordem cronológica da fila do cumprimento, apenas retardará a expedição do ML-E. P.R.I C. Oportunamente, arquive-se (com baixa). - ADV: SIMONE BUSCARIOL IKUTA (OAB 253481/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)