Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1000118-03.2015.8.26.0464 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Anselmo Doretto - Walter Chicarelli - 1 - Defiro o pedido de leilão. 2 - Proceda-se praceamento do bem penhorado pelo Sistema Eletrônico nos termos do Provimento CSM.Nº.1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3 - Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá as regras do Provimento supracitado: a 1ª Praça terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. 4 - Nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, matriculada na JUCESP sob nº 993, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Providencie a serventia o cadastro da leiloeira no sistema informatizado. 5 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6 - Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. 7 - Incumbe ao leiloeiro público publicar o edital, anunciando a alienação (artigo 884, I, do CPC). 8 - O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, podendo ainda, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal www.legisleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. - ADV: ROQUE RODRIGUES (OAB 231255/SP), FÁBIO BEDUSQUI BALBO (OAB 200083/SP), DENISE MARIA FERNANDES GONZALES BALBO (OAB 217728/SP)