Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008306-67.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Luis Guinqueto Me - 1. As partes transigiram, não havendo informação sobre o cumprimento do acordo. 2. Assim, como não há figura do arquivamento provisório no sistema dos Juizado Especiais, fica ciente o credor que no caso do descumprimento do acordo, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente. 3. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.. Int. - ADV: PATRICIA OLIVEIRA BOMBONATO VIEIRA (OAB 500397/SP), AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP), ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP)