Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0741/2026Teor do ato: Vistos. 1. Ante o decurso do prazo sem apresentação de impugnação (fl. 135), defiro o levantamento dos valores bloqueados pelo exequente. Apresente o exequente o formulário, no prazo de 15 dias. A seguir, expeça-se mandado de levantamento em seu favor. 2. Observo que a planilha de débito apresentada pelo exequente (fl. 71) prevê correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a partir do ajuizamento da ação. Entretanto, o cálculo do débito deve observar rigorosamente o título executivo judicial, que determinou a incidência de correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde o ajuizamento e juros de mora a partir da citação. Assim, deverá o exequente adequar o valor do débito aos termos da sentença transitada em julgado, no prazo assinalado. 3. Defiro a penhora do veículo IMP/Citroen XSARA BK GLX, placa CRN0926, de propriedade de Cláudio Tirico. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Sem prejuízo, com o fito de dar publicidade ao ato e evitar prejuízo a eventual adquirente de boa-fé, proceda-se à averbação da penhora acima deferida, via RENAJUD. Para efetivação da ordem, comprove a exequente o recolhimento das despesas incidentes, no prazo de 15 dias. Intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, abrindo-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Deverá o executado informar o local onde o veículo possa ser encontrado. 4. Nos termos do art. 798, inciso II, alínea "c", do Código de Processo Civil, compete ao exequente a indicação dos bens passíveis de penhora, acompanhada da devida prova de propriedade. Ressalto que a referida certidão pode ser obtida livremente pela parte interessada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, independentemente de ofíc
13/04/2026, 17:29