Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/05/2026, 16:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.26.70073943-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/02/2026 18:59
25/02/2026, 19:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0220/2026Data da Publicação: 19/02/2026
18/02/2026, 00:20
Juntada
18/02/2026, 00:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0220/2026Teor do ato: 1. Tendo em vista que a parte executada concordou com cálculo apresentado pela parte exequente, a fls. 93/98, expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos de tal cálculo, bem como, caso haja algum valor remanescente quanto ao depósito feito pela parte executada nos autos principais (fls. 345 daqueles autos), restitua-se a esta montante correlato. 2. Após, tornem conclusos para extinção. Int.Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP)
13/02/2026, 11:22
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1. Tendo em vista que a parte executada concordou com cálculo apresentado pela parte exequente, a fls. 93/98, expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos de tal cálculo, bem como, caso haja algum valor remanescente quanto ao depósito feito pela parte executada nos autos principais (fls. 345 daqueles autos), restitua-se a esta montante correlato. 2. Após, tornem conclusos para extinção. Int.
13/02/2026, 10:54
Conclusos para despacho
22/11/2025, 10:39
Conclusos para despacho
29/10/2025, 11:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70582120-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/10/2025 11:30
02/10/2025, 11:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0966/2025Data da Publicação: 24/09/2025
23/09/2025, 01:28
Juntada
23/09/2025, 01:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0966/2025Teor do ato: Dê-se ciência ao executado sobre os documentos acostados às fls. 118/120. Int..Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP)
18/09/2025, 23:12
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Dê-se ciência ao executado sobre os documentos acostados às fls. 118/120. Int..
18/09/2025, 23:11
Conclusos para despacho
16/09/2025, 13:49
Conclusos para despacho
16/09/2025, 09:42
Documentos
DESPACHO
•13/02/2026, 10:54
DESPACHO
•18/09/2025, 23:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0220/2026Teor do ato: 1. Tendo em vista que a parte executada concordou com cálculo apresentado pela parte exequente, a fls. 93/98, expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos de tal cálculo, bem como, caso haja algum valor remanescente quanto ao depósito feito pela parte executada nos autos principais (fls. 345 daqueles autos), restitua-se a esta montante correlato. 2. Após, tornem conclusos para extinção. Int.Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP)
13/02/2026, 11:22
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1. Tendo em vista que a parte executada concordou com cálculo apresentado pela parte exequente, a fls. 93/98, expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos de tal cálculo, bem como, caso haja algum valor remanescente quanto ao depósito feito pela parte executada nos autos principais (fls. 345 daqueles autos), restitua-se a esta montante correlato. 2. Após, tornem conclusos para extinção. Int.
13/02/2026, 10:54
Conclusos para despacho
22/11/2025, 10:39
Conclusos para despacho
29/10/2025, 11:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70582120-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/10/2025 11:30
02/10/2025, 11:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0966/2025Data da Publicação: 24/09/2025
23/09/2025, 01:28
Juntada
23/09/2025, 01:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0966/2025Teor do ato: Dê-se ciência ao executado sobre os documentos acostados às fls. 118/120. Int..Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP)
18/09/2025, 23:12
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Dê-se ciência ao executado sobre os documentos acostados às fls. 118/120. Int..
18/09/2025, 23:11
Conclusos para despacho
16/09/2025, 13:49
Conclusos para despacho
16/09/2025, 09:42
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70542337-3Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 15/09/2025 12:41
15/09/2025, 13:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0901/2025Data da Publicação: 08/09/2025
05/09/2025, 13:05
Juntada
05/09/2025, 13:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0901/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP)
04/09/2025, 13:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
04/09/2025, 11:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70518120-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/09/2025 11:40
03/09/2025, 11:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0848/2025Data da Publicação: 27/08/2025
26/08/2025, 09:50
Juntada
26/08/2025, 09:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0848/2025Teor do ato: Fls. 104 - Concedo o prazo de dez dias. Int..Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP)
25/08/2025, 19:28
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 104 - Concedo o prazo de dez dias. Int..
25/08/2025, 18:35
Conclusos para despacho
21/08/2025, 15:56
Conclusos para despacho
21/08/2025, 10:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70449709-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/08/2025 09:51
05/08/2025, 10:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0664/2025Data da Publicação: 29/07/2025
28/07/2025, 05:46
Juntada
28/07/2025, 05:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0664/2025Teor do ato: Fls. 91/98: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP)
25/07/2025, 16:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 91/98: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
25/07/2025, 15:41
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Alvará Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70425359-8Tipo da Petição: Pedido de Expedição de AlvaráData: 24/07/2025 15:42
24/07/2025, 15:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0634/2025Data da Publicação: 25/07/2025
24/07/2025, 09:03
Juntada
24/07/2025, 09:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0634/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP)
23/07/2025, 09:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
23/07/2025, 08:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70223914-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/04/2025 21:50
22/04/2025, 21:55
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70218760-1Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 17/04/2025 13:33
17/04/2025, 13:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70186378-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/04/2025 11:25
03/04/2025, 11:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0212/2025Data da Publicação: 03/04/2025Número do Diário: 4176
02/04/2025, 02:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0212/2025Teor do ato: 1. Descabe a concessão de prazo suplementar ao executado. 2. Prossiga-se nos termos do determinado às fls. 75. Int..Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP)
01/04/2025, 02:26
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1. Descabe a concessão de prazo suplementar ao executado. 2. Prossiga-se nos termos do determinado às fls. 75. Int..
31/03/2025, 19:01
Conclusos para despacho
25/03/2025, 16:49
Conclusos para despacho
25/03/2025, 09:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70162387-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/03/2025 17:33
24/03/2025, 17:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0179/2025Data da Publicação: 17/03/2025Número do Diário: 4163
14/03/2025, 00:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0179/2025Teor do ato: 1. Aguarde-se por dez dias o pagamento do débito aludido às fls. 74. 2. Escoado o prazo sobredito ou vindo aos autos o comprovante de pagamento, dê-se ciência ao exequente, bem como intime-se-o para que, em dez dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int..Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP)
13/03/2025, 07:27
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1. Aguarde-se por dez dias o pagamento do débito aludido às fls. 74. 2. Escoado o prazo sobredito ou vindo aos autos o comprovante de pagamento, dê-se ciência ao exequente, bem como intime-se-o para que, em dez dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int..
12/03/2025, 12:20
Conclusos para despacho
11/03/2025, 09:16
Conclusos para despacho
10/03/2025, 14:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70090821-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/02/2025 18:34
18/02/2025, 18:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0080/2025Data da Publicação: 10/02/2025Número do Diário: 4140
07/02/2025, 09:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0080/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte ré/executada acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP)
06/02/2025, 13:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte ré/executada acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
06/02/2025, 13:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70016341-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/01/2025 17:55
17/01/2025, 18:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70864119-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/12/2024 18:39
26/12/2024, 18:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0832/2024Data da Publicação: 09/12/2024Número do Diário: 4107
06/12/2024, 05:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0832/2024Teor do ato: Vistos. 1. Imperiosa a regularização do processo. 2. Saliente-se que, na sentença proferida nos autos principais, no item 'B' de seu dispositivo, constou tutela para condenação do réu ao pagamento de determinada diferença entre montantes. No entanto, não desponta que tenha sido considerada tal diferença em relação a cálculos já juntados, mesmo o de fls. 339/343 dos autos principais. 3. Nesse passo, descabe, por ora, o levantamento da quantia depositada pelo executado, impondo-se que haja escorreita apuração do quantum debeatur, de modo que, nesta data, procede-se ao cancelamento do mandado de levantamento referido a fls. 360 dos autos principais. 4. Além disso, no V. Acórdão de fls. 328/334 dos autos principais, constou condenação do ora executado ao pagamento de honorários advocatícios. 5. Outrossim, tendo o exequente noticiado, a fls. 349, que continuaram sendo realizados descontos relativos ao empréstimo aludido na sentença, o exequente deve, em dez dias, discriminar, um a um, tais descontos, acostando aos autos extrato da respectiva conta em que constem os descontos aludidos, fixando-se o mesmo prazo para que junte planilha do quantum debeatur devidamente elaborada, frisando-se que deve ser considerada a diferença referida no item 'B' do dispositivo da sentença (ou seja, a quantia referida no item 'B.2' deve ser subtraída da quantia referida no item 'B.1' do dispositivo da sentença). 6. Cumprido o disposto no item '4' supra, dê-se ciência ao executado para que se manifeste em dez dias, fixando-se o mesmo prazo para que se manifeste sobre fls. 32/44 e 45/47. Int.Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP)
05/12/2024, 02:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Imperiosa a regularização do processo. 2. Saliente-se que, na sentença proferida nos autos principais, no item 'B' de seu dispositivo, constou tutela para condenação do réu ao pagamento de determinada diferença entre montantes. No entanto, não desponta que tenha sido considerada tal diferença em relação a cálculos já juntados, mesmo o de fls. 339/343 dos autos principais. 3. Nesse passo, descabe, por ora, o levantamento da quantia depositada pelo executado, impondo-se que haja escorreita apuração do quantum debeatur, de modo que, nesta data, procede-se ao cancelamento do mandado de levantamento referido a fls. 360 dos autos principais. 4. Além disso, no V. Acórdão de fls. 328/334 dos autos principais, constou condenação do ora executado ao pagamento de honorários advocatícios. 5. Outrossim, tendo o exequente noticiado, a fls. 349, que continuaram sendo realizados descontos relativos ao empréstimo aludido na sentença, o exequente deve, em dez dias, discriminar, um a um, tais descontos, acostando aos autos extrato da respectiva conta em que constem os descontos aludidos, fixando-se o mesmo prazo para que junte planilha do quantum debeatur devidamente elaborada, frisando-se que deve ser considerada a diferença referida no item 'B' do dispositivo da sentença (ou seja, a quantia referida no item 'B.2' deve ser subtraída da quantia referida no item 'B.1' do dispositivo da sentença). 6. Cumprido o disposto no item '4' supra, dê-se ciência ao executado para que se manifeste em dez dias, fixando-se o mesmo prazo para que se manifeste sobre fls. 32/44 e 45/47. Int.
04/12/2024, 18:57
Conclusos para decisão
04/12/2024, 18:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70821605-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/12/2024 13:01
03/12/2024, 13:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70805691-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/11/2024 15:49
26/11/2024, 15:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0796/2024Data da Publicação: 25/11/2024Número do Diário: 4097
22/11/2024, 04:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0796/2024Teor do ato: Concedo o prazo de dez dias para que o exequente cumpra o determinado às fls. 25, consignando-se que, no silêncio, presumir-se-á a satisfação da obrigação. Int..Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP)
21/11/2024, 12:37
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Concedo o prazo de dez dias para que o exequente cumpra o determinado às fls. 25, consignando-se que, no silêncio, presumir-se-á a satisfação da obrigação. Int..
21/11/2024, 12:04
Conclusos para despacho
18/11/2024, 16:41
Conclusos para despacho
18/11/2024, 16:00
Juntada - SAJ - Pedido de Extinção Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70730360-9Tipo da Petição: Pedido de Extinção do ProcessoData: 24/10/2024 13:12
24/10/2024, 13:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0723/2024Data da Publicação: 25/10/2024Número do Diário: 4079
24/10/2024, 04:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0723/2024Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, descontando valores eventualmente depositados nos autos (fls. 345 dos autos principais), sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP)
23/10/2024, 02:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, descontando valores eventualmente depositados nos autos (fls. 345 dos autos principais), sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.
22/10/2024, 13:23
Execução iniciada - Processo principal: 0010851-08.2023.8.26.0224