Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), LUCIANO SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 365873/SP) Processo 1011177-46.2023.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Valdir Alves Consentino - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - 1. Tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento à parte exequente, devendo a parte interessada observar o disposto no artigo 1.112, § 4º das NSCGJ ("O credor habilitado, se não indicar conta bancária de sua titularidade para o fim do § 3º, somente poderá indicar conta bancária do seu advogado com poderes suficientes ou de sociedade de advogados por ele integrada"). 2. Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do CPC. 3. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Atenda-se o que mais foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos definitivamente. 4. A Serventia deverá, antes do arquivamento, promover a apuração de eventuais custas pendentes, nos termos do art. 1.098 e seus parágrafos das NSCGJ, especialmente seu § 5º, estendendo essa verificação inclusive à fase de conhecimento, se pertinente, nos termos do Comunicado Conjunto, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, 862/2023.
24/04/2025, 00:00