DuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/11/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
06 Civel de Piracicaba
Partes do Processo
PROMAX PRODUTOS MAXIMOS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ
Autor
LUIS VALDENIR MORETON
CPF
Reu
CELSO GUSTINELI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLAYTON ALVES DE CARVALHO
OAB/SC 18275·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ DE SÁ & ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SC 42099·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
20/01/2026, 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/08/2025, 15:35
Certidão de Publicação Expedida
12/08/2025, 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/08/2025, 12:14
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/08/2025, 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/08/2025, 11:59
Suspensão do Prazo
01/08/2025, 21:58
Expedição de Mandado.
30/07/2025, 19:48
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
26/06/2025, 09:58
Suspensão do Prazo
12/05/2025, 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2025, 09:56
Certidão de Publicação Expedida
14/03/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), André de Sá & Advogados Associados (OAB 42099/SC) Processo 0009583-48.2022.8.26.0451 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Promax Produtos Maximos S/A Ind Com - Recolha o autor/exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, as Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça no importe de R$111,06 por ato, necessárias para a expedição de mandado(s), ficando, ainda, intimada(a) que deverá se manifestar até o termo final desse prazo,
14/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino