ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
18/09/1997
Valor da Causa
R$ 6.999,47
Órgão julgador
Saf de Americana
Partes do Processo
FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
Autor
OLIN FERRAMENTARIA IND. COM. LTDA-ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VALDEMIR JOSE HENRIQUE
OAB/SP 71237·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Certidão.
23/08/2025, 10:15
Expedição de Certidão.
23/08/2025, 10:15
Arquivado Definitivamente
23/08/2025, 08:05
Certidão de Publicação Expedida
14/03/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP) Processo 0013434-10.1997.8.26.0019 - Execução Fiscal - Reqdo: Olin Ferramentaria Ind. Com. Ltda-me -
Vistos. Diante do tempo decorrido, DECRETO a prescrição intercorrente prevista no parágrafo 4o, da Lei 6.830/80, com relação ao débito tributário objeto destes autos, e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no 487, inciso II, do CPC. Dou por levantadas eventuais constrições, devendo a Serventia expedir o necessário, se for o caso, e armazenar
14/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/03/2025, 12:10
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
13/03/2025, 10:40
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2177/2018, item VI