Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 3.921,44
Órgão julgador
01 Cumulativa de Hortolandia
Partes do Processo
CONDOMINIO VIVENDA TULIPA
CNPJ
Autor
BIANCA ARAUJO DE ALMEIDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRENO CAETANO PINHEIRO
OAB/SP 222129·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/04/2025, 15:28
Certidão de Cartório Expedida
14/04/2025, 15:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
14/04/2025, 15:14
Expedição de documento
14/04/2025, 15:12
Certidão de Publicação Expedida
21/03/2025, 01:01
Remetido ao DJE
20/03/2025, 00:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
19/03/2025, 15:45
Conclusos para Despacho
18/03/2025, 13:07
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
17/03/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) Processo 1001915-93.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Vivenda Tulipa -
Vistos. Considerando a contagem de que trata o art. 219 do CPC, bem como o prazo já decorrido entre o peticionamento do pedido e esta apreciação, entendo por suficiente a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, improrrogáveis, a fim de que a parte interessada providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima