Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
17/04/2026, 10:14
Juntada - SAJ
17/04/2026, 09:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRBT.26.70032000-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/04/2026 11:57
07/04/2026, 12:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0523/2026Data da Publicação: 20/03/2026
19/03/2026, 00:27
Juntada
19/03/2026, 00:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0523/2026Teor do ato: 1-) Providencie o patrono do requerente, o recolhimento das custas para a publicação do edital, no formulário FEDTJ, código 435-9, referente a 2.517 caracteres, no valor de R$ 780,27 (setecentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), conforme determinado à fl. 471; 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento.Advogados(s): Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP)
18/03/2026, 17:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - 1-) Providencie o patrono do requerente, o recolhimento das custas para a publicação do edital, no formulário FEDTJ, código 435-9, referente a 2.517 caracteres, no valor de R$ 780,27 (setecentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), conforme determinado à fl. 471; 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento.
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Encaminho o processo para expedição da minuta do edital de citação.
12/02/2026, 16:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WRBT.26.70006440-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/01/2026 10:54
28/01/2026, 11:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2230/2025Data da Publicação: 19/12/2025
18/12/2025, 01:55
Juntada
18/12/2025, 01:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2230/2025Teor do ato: 1-) Apresente o exequente nova minuta de edital, observando o valor do débito informado às fls. 212/215, bem como o bloqueio de valores efetuado. 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento.Advogados(s): Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP)
17/12/2025, 17:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1-) Apresente o exequente nova minuta de edital, observando o valor do débito informado às fls. 212/215, bem como o bloqueio de valores efetuado. 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento.