Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) Processo 0000223-40.2024.8.26.0283 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados, Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - Em razão do pagamento realizado, julgo extinto este incidente de Requisição de Pequeno Valor. A presente sentença transita nesta data, tendo em vista a inexistência de contencioso, ficando dispensada a certificação. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Expeça-se ofício, comunicando a extinção deste incidente, por meio da funcionalidade "extinção-RPV", que se encontra na fila "aguardando decurso de prazo", nos termos do Comunicado CG 1.299/2017. Certifique-se, nos autos de cumprimento de sentença, o pagamento havido neste incidente. No mais, arquivem-se os presentes autos, bem como os autos de cumprimento de sentença. PIC. Itirapina, 16 de abril de 2025