Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0798/2026Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 822/823: ante o teor da decisão de fls. 816/818. Fica o executado intimado, através de seu advogado, a promover os depósitos da integralidade das parcelas vincendas do acordo celebrado às fls. 711/713. Deverá o executado, ainda, juntar nos autos os comprovantes de todos os pagamentos já realizados desde a celebração da referida avença. 2- Fl. 824: ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. 3- Fl. 828: ciência às partes. 4- Prossiga-se conforme determinado no item "1" acima, porquanto não há notícia de efeito suspensivo ao agravo interposto pela autora contra a decisão de fls. 816/818. 5- Int.Advogados(s): Jose Ademir Crivelari (OAB 115653/SP), Francine Ruiz Gonçalves (OAB 199641/SP), Matheus Panza Capossoli (OAB 213270/SP), Adeir Pereira da Cruz (OAB 304223/SP)