Processo 1503010-22.2019.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - T.S.L. -
Vistos.
1 - Considerando-se o retorno dos autos do Egrégio Tribunal, proceda-se a serventia: a) expedição de Guia de Recolhimento, cabendo à VEC realizar a audiência de admonitória, nos termos do Comunicado CG nº 612/24; b) anotação da condenação definitiva no Sistema Informativo Oficial, comunicação ao I.I.R.G.D. (art. 372 das NSCGJ) e ao T.R.E.; c) intimação, se o caso, das vítimas; d) certificação, se o caso, de advogado atuando no âmbito do convênio DPESP/OABSP.
Por fim, haja vista a hipossuficiência do condenado, CONCEDO-LHE os BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Diante disso, a exigibilidade ficará suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: JONAS GUERREIRO VILAS BOAS (OAB 197763/SP)