ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
29/12/1995
Valor da Causa
R$ 5.802,39
Órgão julgador
Saf de Americana
Partes do Processo
FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
Autor
ANDROMEDA MATERIAIS ELETRICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MAURO DONISETE DE SOUZA
OAB/SP 74947·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Certidão.
16/08/2025, 10:05
Expedição de Certidão.
16/08/2025, 10:05
Arquivado Definitivamente
16/08/2025, 10:00
Certidão de Publicação Expedida
17/03/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauro Donisete de Souza (OAB 74947/SP) Processo 0010806-19.1995.8.26.0019 - Execução Fiscal - Reqdo: Andromeda Materiais Eletricos Ltda -
Vistos. Diante do tempo decorrido, DECRETO a prescrição intercorrente prevista no parágrafo 4o, da Lei 6.830/80, com relação ao débito tributário objeto destes autos, e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no 487, inciso II, do CPC. Dou por levantadas eventuais constrições, devendo a Serventia expedir o necessário, se for o caso, e armazenar
17/03/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
14/03/2025, 23:40
Expedição de Carta.
14/03/2025, 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/03/2025, 00:43
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
13/03/2025, 15:38
Arquivado Provisoriamente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2177/2018, item III