Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 12.388,59
Órgão julgador
01 Cumulativa de Brotas
Partes do Processo
PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Autor
RENATA CRISTINA SALVATTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIA DOS REIS SILVA
OAB/SP 226657·CPF·Representa: Autor
DANIEL NUNES ROMERO
OAB/SP 168016·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/05/2025, 15:49
Certidão de Cartório Expedida
09/05/2025, 15:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
09/05/2025, 15:46
Certidão de Publicação Expedida
17/03/2025, 04:57
Certidão de Publicação Expedida
17/03/2025, 04:57
Certidão de Publicação Expedida
17/03/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 1000208-02.2025.8.26.0095 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação. Com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito. Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo
17/03/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
14/03/2025, 23:07
Remetido ao DJE
14/03/2025, 01:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência