Execução de Título ExtrajudicialArrendamento MercantilEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/08/2013
Valor da Causa
R$ 43.850,88
Órgão julgador
01 Civel de Campinas
Partes do Processo
BANCO DIBENS LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
CNPJ
Autor
INTERATLANTICA CARGO LTDA
CNPJ
Reu
DANIELLE ROSE URZEDO KATZ
CPF
Reu
RANAN KATZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLÁUDIA NASR WAGNER
OAB/SP 196216·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
OAB/SP 99999·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
17/03/2025, 12:25
Certidão de Cartório Expedida
17/03/2025, 12:25
Certidão de Publicação Expedida
17/03/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 4017415-23.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil -
Vistos. De acordo com o art. 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo. No caso em testilha, os autos já foram suspensos nos termos do art. 921, III, do CPC, conforme decisão de fls. 808, de modo que não haverá nova suspensão da prescrição. Desta
17/03/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
14/03/2025, 23:00
Remetido ao DJE
14/03/2025, 00:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada