Execução de Título Extrajudicial 1017434-36.2020.8.26.0405 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/09/2020
Valor da Causa
R$ 29.220,30
Órgão julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · Vara Juizado Especial Civel de Osasco
Partes do Processo
LETICIA LOPES DE OLIVEIRA
CPF
408.***.***-57
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Autor
DOMUS ESTRADA DAS ROSAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
CNPJ
20.***.***.0001-93
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Reu
ANTONIO DONIZETE PEREIRA
CPF
818.***.***-15
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Reu
BRUNO ANTONIO SINDONA PEREIRA
CPF
229.***.***-95
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Reu
Advogados / Representantes
MARCELLO ANTONIO FIORE
OAB/SP 123734
·
CPF
164.***.***-12
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·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 172
10/04/2026, 12:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
26/02/2026, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/02/2026
19/02/2026, 12:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 167 e 168
13/02/2026, 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169 - Ciência Tácita
30/01/2026, 23:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
22/01/2026, 14:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/01/2026 - Refer. aos Eventos: 167, 168
22/01/2026, 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. aos Eventos: 167, 168
21/01/2026, 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2026, 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2026, 17:58
Ato ordinatório praticado
20/01/2026, 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2026, 17:58
Ato ordinatório praticado
20/01/2026, 17:57
Juntado(a)
19/12/2025, 14:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUNO ANTONIO SINDONA PEREIRA)
10/12/2025, 15:59
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Todas as movimentações
(178)
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 172
10/04/2026, 12:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
26/02/2026, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/02/2026
19/02/2026, 12:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 167 e 168
13/02/2026, 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169 - Ciência Tácita
30/01/2026, 23:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
22/01/2026, 14:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/01/2026 - Refer. aos Eventos: 167, 168
22/01/2026, 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. aos Eventos: 167, 168
21/01/2026, 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2026, 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2026, 17:58
Ato ordinatório praticado
20/01/2026, 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2026, 17:58
Ato ordinatório praticado
20/01/2026, 17:57
Juntado(a)
19/12/2025, 14:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUNO ANTONIO SINDONA PEREIRA)
10/12/2025, 15:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ESTRADA DAS ROSAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA)
10/12/2025, 15:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO DONIZETE PEREIRA)
10/12/2025, 15:59
Juntado(a)
10/12/2025, 15:58
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/10/2025, 15:17
Expedição de documento - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do(a) Réu/Executado(a). Nada Mais.
16/10/2025, 16:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1057/2025Data da Publicação: 17/09/2025
16/09/2025, 05:44
Juntada
16/09/2025, 05:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1057/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 526 e seguintes: Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Prescindível a instauração de outro incidente, observando-se os princípios norteadores dos juizados especiais (art. 2º. Lei 9099/95). In casu, há indícios de desvio de finalidade, pois a pessoa jurídica não se encontra no local indicado (fls. 85), e diversas foram as tentativas de localização de bens, todas infrutíferas, o que indica, ao menos em tese, a ocorrência de estado de insolvência dessa pessoa jurídica. Diante da enorme quantidade de informações apresentadas pela parte exequente, presume-se a ilicitude (confusão patrimonial) apta a deferir o direcionamento da execução aos sócios e administradores da pessoa jurídica que integra o polo passivo. A instituição de diversas pessoas jurídicas, bem como as sucessivas alterações contratuais apontadas, evidenciam verdadeiras manobras com o único intuito de blindagem patrimonial, pois o poderio econômico do grupo e de seus sócios administradores é incompatível com a situação fática de ausência patrimonial. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar a execução contra os sócios ANTONIO DONIZETE PEREIRA e BRUNO ANTONIO SINDONA PEREIRA. (1) Pelo princípio do impulso oficial, recebo o presente incidente de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Diante do o expressivo número de demandas nesta vara, e objetivando a razoável duração do processo e consequente celeridade processual (art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88), determino desde já a tramitação deste incidente com base nas deliberações a seguir, que ocorrerão de forma sequenciada e independente de nova conclusão. Esclareço à parte credora a desnecessidade de peticionamentos/requerimentos em termos de prosseguimento, evitando assim a retirada do feito da respectiva fila, e consequente envio desnecessário à conclusão, o que somente retard
15/09/2025, 19:17
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 526 e seguintes: Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Prescindível a instauração de outro incidente, observando-se os princípios norteadores dos juizados especiais (art. 2º. Lei 9099/95). In casu, há indícios de desvio de finalidade, pois a pessoa jurídica não se encontra no local indicado (fls. 85), e diversas foram as tentativas de localização de bens, todas infrutíferas, o que indica, ao menos em tese, a ocorrência de estado de insolvência dessa pessoa jurídica. Diante da enorme quantidade de informações apresentadas pela parte exequente, presume-se a ilicitude (confusão patrimonial) apta a deferir o direcionamento da execução aos sócios e administradores da pessoa jurídica que integra o polo passivo. A instituição de diversas pessoas jurídicas, bem como as sucessivas alterações contratuais apontadas, evidenciam verdadeiras manobras com o único intuito de blindagem patrimonial, pois o poderio econômico do grupo e de seus sócios administradores é incompatível com a situação fática de ausência patrimonial. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar a execução contra os sócios ANTONIO DONIZETE PEREIRA e BRUNO ANTONIO SINDONA PEREIRA. (1) Pelo princípio do impulso oficial, recebo o presente incidente de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Diante do o expressivo número de demandas nesta vara, e objetivando a razoável duração do processo e consequente celeridade processual (art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88), determino desde já a tramitação deste incidente com base nas deliberações a seguir, que ocorrerão de forma sequenciada e independente de nova conclusão. Esclareço à parte credora a desnecessidade de peticionamentos/requerimentos em termos de prosseguimento, evitando assim a retirada do feito da respectiva fila, e consequente envio desnecessário à conclusão, o que somente retardar
15/09/2025, 18:18
Conclusos para decisão
11/08/2025, 09:46
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WOCO.25.70281977-2Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 05/08/2025 12:30
05/08/2025, 12:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0694/2025Data da Publicação: 23/07/2025
22/07/2025, 07:28
Juntada
22/07/2025, 07:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0694/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 826 e seguintes: Manifeste-se a parte exequente em 10 dias. Após, conclusos. Intime-se.Advogados(s): Marcello Antonio Fiore (OAB 123734/SP), Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Fernando Acacio Alves Lima (OAB 325059/SP)
21/07/2025, 20:14
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Fls. 826 e seguintes: Manifeste-se a parte exequente em 10 dias. Após, conclusos. Intime-se.
21/07/2025, 19:41
Conclusos para decisão
11/06/2025, 15:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70205548-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/06/2025 13:11
09/06/2025, 13:17
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA770139575TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPCDestinatário : Bruno Antônio Sindona PereiraDiligência : 19/05/2025
27/05/2025, 19:11
Juntada
27/05/2025, 19:11
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA770139561TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPCDestinatário : Antonio Donizete PereiraDiligência : 19/05/2025
27/05/2025, 19:11
Juntada
27/05/2025, 19:11
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
13/05/2025, 07:11
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
13/05/2025, 07:10
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC
12/05/2025, 16:11
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC
12/05/2025, 16:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ante os novos endereços informados, passo para cumprimento das cartas de citação dos sócios.
29/04/2025, 16:55
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WOCO.25.70123661-7Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 09/04/2025 13:54
09/04/2025, 14:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70121552-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/04/2025 13:44
08/04/2025, 13:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0185/2025Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00
17/03/2025, 04:13
Juntada
17/03/2025, 04:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Felipe Rodrigues de Souza (OAB 483628/SP) Processo 1017434-36.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leticia Lopes de Oliveira - Vistos. 1. Fls. 806/808: Não há que se falar em penhora de imóvel, enquanto pendente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Indefiro a citação em endereço já diligenciado. A parte exequente deverá apresentar novos endereços, em 20 dias, ficando ciente da vedação de citação por edit
17/03/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0185/2025Data da Publicação: 18/03/2025Número do Diário: 4164
14/03/2025, 23:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0185/2025Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 806/808: Não há que se falar em penhora de imóvel, enquanto pendente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Indefiro a citação em endereço já diligenciado. A parte exequente deverá apresentar novos endereços, em 20 dias, ficando ciente da vedação de citação por edital no JEC (art. 18, § 2º, Lei n. 9.099/1995). Caso requeridas, ficam deferidas as pesquisas de endereços ordinárias. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se.Advogados(s): Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Felipe Rodrigues de Souza (OAB 483628/SP)
14/03/2025, 02:11
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fls. 806/808: Não há que se falar em penhora de imóvel, enquanto pendente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Indefiro a citação em endereço já diligenciado. A parte exequente deverá apresentar novos endereços, em 20 dias, ficando ciente da vedação de citação por edital no JEC (art. 18, § 2º, Lei n. 9.099/1995). Caso requeridas, ficam deferidas as pesquisas de endereços ordinárias. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se.
13/03/2025, 18:49
Conclusos para decisão
12/11/2024, 16:06
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
21/10/2024, 13:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0790/2024Data da Publicação: 10/10/2024Número do Diário: 4068
08/10/2024, 23:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0790/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 801: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Felipe Rodrigues de Souza (OAB 483628/SP)
08/10/2024, 06:52
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 801: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int.
07/10/2024, 17:47
Juntada - SAJ
16/08/2024, 16:42
Conclusos para despacho
16/07/2024, 16:08
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
05/07/2024, 12:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0448/2024Data da Publicação: 25/06/2024Número do Diário: 3993
21/06/2024, 23:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0448/2024Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 770/772: Ante a concordância da parte exequente, defiro a retirada de restrição incidente sobre o veículo de placa FLA2282. Proceda-se ao necessário, via RENAJUD. 2. Diligencie a zelosa serventia, a fim de verificar o cumprimento do mandado expedido às fls. 767/769. 3. Após, será analisado o pedido de penhora de bens formulado às fls. 793/794. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se.Advogados(s): Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Felipe Rodrigues de Souza (OAB 483628/SP)
21/06/2024, 06:30
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fls. 770/772: Ante a concordância da parte exequente, defiro a retirada de restrição incidente sobre o veículo de placa FLA2282. Proceda-se ao necessário, via RENAJUD. 2. Diligencie a zelosa serventia, a fim de verificar o cumprimento do mandado expedido às fls. 767/769. 3. Após, será analisado o pedido de penhora de bens formulado às fls. 793/794. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se.
20/06/2024, 18:47
Conclusos para decisão
20/06/2024, 11:07
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
18/06/2024, 12:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0400/2024Data da Publicação: 11/06/2024Número do Diário: 3983
08/06/2024, 00:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0400/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 770 e seguintes: Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias úteis. Após, conclusos na fila de urgentes. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se.Advogados(s): Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP), Felipe Rodrigues de Souza (OAB 483628/SP)
07/06/2024, 02:08
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 770 e seguintes: Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias úteis. Após, conclusos na fila de urgentes. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se.
06/06/2024, 19:04
Conclusos para decisão
05/06/2024, 16:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70187507-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/06/2024 19:14
04/06/2024, 19:18
Juntada - SAJ - Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado - Nº Protocolo: WOCO.24.70167090-1Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições NegativasData: 17/05/2024 21:59
17/05/2024, 22:37
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2024 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
01/05/2024, 04:55
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 405.2024/008930-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2024 Local: Oficial de justiça - ANA LUCIA GUIMARAES PONCE
06/03/2024, 16:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0020/2024Data da Publicação: 22/01/2024Número do Diário: 3888
16/01/2024, 02:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0020/2024Teor do ato: Vistos. Fl. 763: Defiro o pleito. Expeça-se mandado de citação. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se.Advogados(s): Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP)
15/01/2024, 10:23
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 763: Defiro o pleito. Expeça-se mandado de citação. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se.
12/01/2024, 16:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70454545-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/12/2023 16:21
08/12/2023, 16:26
Conclusos para despacho
06/12/2023, 15:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0945/2023Data da Publicação: 21/11/2023Número do Diário: 3861
17/11/2023, 03:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0945/2023Teor do ato: - Manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 758/759, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.Advogados(s): Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP)
16/11/2023, 13:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - - Manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 758/759, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
16/11/2023, 12:39
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Recusado - Juntada de AR : AA626447891TJSituação : RecusadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPCDestinatário : Antonio Donizete Pereira
15/11/2023, 06:03
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Recusado - Juntada de AR : AA626447888TJSituação : RecusadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPCDestinatário : Bruno Antônio Sindona Pereira
15/11/2023, 06:03
Juntada
15/11/2023, 06:03
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
01/11/2023, 06:53
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
01/11/2023, 06:53
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC
31/10/2023, 13:24
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC
31/10/2023, 13:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70399576-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/10/2023 17:23
27/10/2023, 18:11
Conclusos para decisão
04/10/2023, 15:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70360805-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/09/2023 11:36
29/09/2023, 11:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0760/2023Data da Publicação: 18/09/2023Número do Diário: 3821
15/09/2023, 03:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0760/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 526/548: No prazo de 10 dias, esclareça a parte exequente seu pedido, pois, a partir da redação de fl. 547, conclui-se que pretende a inclusão de todas as empresas do Grupo Sindona no polo passivo da execução, o que, obviamente, é inviável, pois se tratam de mais de 30 pessoas jurídicas. É sabido que a parte exequente pretende a adoção de medidas eficazes à satisfação do seu crédito, mas seu pleito deve observar a razoabilidade, bem como os princípios da simplicidade e da economia processual, orientadores do Juizado Especial Cível. Desse modo, não há como se pensar na inclusão de tais empresas no polo passivo, sob alegação genérica de existência de grupo econômico. De qualquer forma, desde já, CITE-SE os sócios da parte executada, a saber, Antônio Donizete e Bruno Antonio (fl. 548, item "c"), para que se manifestem em 15 dias a respeito do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Após, conclusos. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.Advogados(s): Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP)
14/09/2023, 06:51
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 526/548: No prazo de 10 dias, esclareça a parte exequente seu pedido, pois, a partir da redação de fl. 547, conclui-se que pretende a inclusão de todas as empresas do Grupo Sindona no polo passivo da execução, o que, obviamente, é inviável, pois se tratam de mais de 30 pessoas jurídicas. É sabido que a parte exequente pretende a adoção de medidas eficazes à satisfação do seu crédito, mas seu pleito deve observar a razoabilidade, bem como os princípios da simplicidade e da economia processual, orientadores do Juizado Especial Cível. Desse modo, não há como se pensar na inclusão de tais empresas no polo passivo, sob alegação genérica de existência de grupo econômico. De qualquer forma, desde já, CITE-SE os sócios da parte executada, a saber, Antônio Donizete e Bruno Antonio (fl. 548, item "c"), para que se manifestem em 15 dias a respeito do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Após, conclusos. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.
13/09/2023, 19:20
Conclusos para despacho
06/06/2023, 11:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70178623-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/05/2023 18:17
06/06/2023, 11:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0341/2023Data da Publicação: 03/05/2023Número do Diário: 3727
01/05/2023, 03:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0341/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 519/522. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente nos autos requerendo o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int.Advogados(s): Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP)
28/04/2023, 01:45
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 519/522. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente nos autos requerendo o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int.
27/04/2023, 18:56
Conclusos para despacho
27/04/2023, 18:00
Juntada - SAJ
27/04/2023, 17:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0132/2023Data da Publicação: 24/02/2023Número do Diário: 3683
23/02/2023, 02:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0132/2023Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração opostos, visto que, de fato, a parte exequente se manifestou em petição sigilosa. Ante o exposto, reconsidero a sentença proferida e determino o prosseguimento do feito. Defiro a realização do SISBAJUD, na modalidade de repetição programada. Proceda-se ao necessário. Intime-se. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.Advogados(s): Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP)
20/02/2023, 01:53
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Acolho os embargos de declaração opostos, visto que, de fato, a parte exequente se manifestou em petição sigilosa. Ante o exposto, reconsidero a sentença proferida e determino o prosseguimento do feito. Defiro a realização do SISBAJUD, na modalidade de repetição programada. Proceda-se ao necessário. Intime-se. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.
17/02/2023, 13:58
Conclusos para sentença
01/02/2023, 10:14
Certidão - SAJ - Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos às fls. 513/514, são tempestivos. Nada Mais.
01/02/2023, 10:13
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WOCO.23.70023958-0Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 30/01/2023 14:55
30/01/2023, 14:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0067/2023Data da Publicação: 31/01/2023Número do Diário: 3667
30/01/2023, 06:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0067/2023Teor do ato: Vistos. O(a) exequente não compareceu para dar andamento no feito. Intimado(a), silenciou-se. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no inciso III, do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do feito. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, . Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único; da Lei nº 9.099/95, bem como do Comunicado CG nº 489/2022, o valor do preparo deverá ser composto pela soma das seguintes parcelas: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). As parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). P.I.C.Advogados(s): Michelle Olive
27/01/2023, 01:35
Sentença - Sem Resolução do Mérito - Vistos. O(a) exequente não compareceu para dar andamento no feito. Intimado(a), silenciou-se. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no inciso III, do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do feito. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, . Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único; da Lei nº 9.099/95, bem como do Comunicado CG nº 489/2022, o valor do preparo deverá ser composto pela soma das seguintes parcelas: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). As parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). P.I.C.
26/01/2023, 17:16
Conclusos para despacho
03/10/2022, 10:22
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
08/09/2022, 19:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0692/2022Data da Publicação: 01/09/2022Número do Diário: 3581
31/08/2022, 02:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0692/2022Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que a pesquisa INFOJUD resultou positiva, e nesta data foi juntada aos autos, o qual passam a tramitar em segredo de justiça, nos termos do parágrafo único do artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se o Exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95.Advogados(s): Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP)
30/08/2022, 01:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que a pesquisa INFOJUD resultou positiva, e nesta data foi juntada aos autos, o qual passam a tramitar em segredo de justiça, nos termos do parágrafo único do artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se o Exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95.
29/08/2022, 16:03
Juntada - SAJ
29/08/2022, 16:00
Juntada - SAJ
29/08/2022, 15:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0657/2022Data da Publicação: 22/08/2022Número do Diário: 3573
19/08/2022, 02:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0657/2022Teor do ato: Vistos. Fl. 98: proceda-se ao INFOJUD. Quanto ao ARISP, indefiro o pedido, eis que tal diligência pode ser realizada pela própria parte exequente. Intime-se.Advogados(s): Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP)
18/08/2022, 01:47
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 98: proceda-se ao INFOJUD. Quanto ao ARISP, indefiro o pedido, eis que tal diligência pode ser realizada pela própria parte exequente. Intime-se.
17/08/2022, 19:25
Conclusos para despacho
26/05/2022, 18:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.22.70149341-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/05/2022 14:37
24/05/2022, 14:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0391/2022Data da Publicação: 24/05/2022Número do Diário: 3511
23/05/2022, 03:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0391/2022Teor do ato: Vistos. Fl. 93: Indefiro o pleito, diante das outras restrições incidentes sobre os veículos. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, no prazo de 10 dias. O silêncio ou ausência de bens implicará na extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.g Intime-se.Advogados(s): Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP)
20/05/2022, 01:47
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 93: Indefiro o pleito, diante das outras restrições incidentes sobre os veículos. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, no prazo de 10 dias. O silêncio ou ausência de bens implicará na extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.g Intime-se.
19/05/2022, 18:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.22.70119250-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/04/2022 16:50
28/04/2022, 16:59
Conclusos para despacho
25/02/2022, 16:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.22.70045879-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/02/2022 16:21
21/02/2022, 16:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0087/2022Data da Publicação: 10/02/2022Número do Diário: 3444
09/02/2022, 03:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0087/2022Teor do ato: Vistos. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, no prazo de 10 dias. O silêncio ou ausência de bens implicará na extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se.Advogados(s): Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP)
08/02/2022, 06:33
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, no prazo de 10 dias. O silêncio ou ausência de bens implicará na extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Intime-se.
07/02/2022, 19:55
Conclusos para despacho
25/01/2022, 09:08
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
30/11/2021, 22:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0305/2021Data da Publicação: 18/11/2021Número do Diário: 3400
17/11/2021, 05:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0305/2021Teor do ato: Certifico e dou fé que emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme determinação, sendo remetido para assinatura do Magistrado, nesta data. A partir de então, a parte deverá diligenciar diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter o levantamento dos valores (quando for esta a opção selecionada), ou proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência.Advogados(s): Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP)
15/11/2021, 01:56
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Certifico e dou fé que emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme determinação, sendo remetido para assinatura do Magistrado, nesta data. A partir de então, a parte deverá diligenciar diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter o levantamento dos valores (quando for esta a opção selecionada), ou proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência.
12/11/2021, 15:08
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Alvará Juntado - Nº Protocolo: WOCO.21.70321728-4Tipo da Petição: Pedido de Expedição de AlvaráData: 10/11/2021 14:03
10/11/2021, 14:07
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
05/10/2021, 17:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.21.70277678-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/09/2021 18:47
29/09/2021, 05:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0215/2021Data da Disponibilização: 23/09/2021Data da Publicação: 24/09/2021Número do Diário: 3367Página: 2213
27/09/2021, 16:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0215/2021Teor do ato: Intimar o patrono do exequente para que comprove sua sociedade no escritório indicado às fls. 59, no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 1116, § 3º das NSCGJ.Advogados(s): Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP)
21/09/2021, 22:58
Juntada
21/09/2021, 08:51
Decurso de Prazo - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do executado. Nada Mais.
21/09/2021, 08:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Intimar o patrono do exequente para que comprove sua sociedade no escritório indicado às fls. 59, no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 1116, § 3º das NSCGJ.
21/09/2021, 08:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.21.70261764-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/09/2021 15:14
15/09/2021, 15:15
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR363706597TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - JuizadoDestinatário : Domus Estrada das Rosas Empreendimentos Imobiliários Spe LtdaDiligência : 09/08/2021
12/08/2021, 09:05
Juntada
12/08/2021, 09:05
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 405.2021/025518-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2021 Local: Oficial de justiça - Marcos Teixeira da Mota
04/08/2021, 18:46
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
01/08/2021, 00:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0169/2021Data da Disponibilização: 21/07/2021Data da Publicação: 22/07/2021Número do Diário: 3323Página: 2686
21/07/2021, 10:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0169/2021Teor do ato: Ante o determinado passo para cumprimento do(s) carta(s) precatória(s) de penhora.Advogados(s): Michelle Oliveira Carvalho (OAB 255987/SP)
20/07/2021, 14:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ante o determinado passo para cumprimento do(s) carta(s) precatória(s) de penhora.
16/07/2021, 12:03
Juntada - SAJ
16/07/2021, 11:14
Juntada - SAJ
06/07/2021, 09:11
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
06/07/2021, 09:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ante a penhora parcialmente positiva (fls. 57), intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo de 15 dias para impugnação.
06/05/2021, 16:50
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
25/04/2021, 21:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.21.70103501-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/04/2021 11:28
23/04/2021, 11:36
Juntada - SAJ
20/04/2021, 12:52
Juntada - SAJ
08/04/2021, 09:31
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
08/04/2021, 09:30
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
02/04/2021, 02:15
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR282024960TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - JuizadoDestinatário : Domus Estrada das Rosas Empreendimentos Imobiliários Spe LtdaDiligência : 26/03/2021
01/04/2021, 08:02
Juntada
01/04/2021, 08:02
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
19/03/2021, 17:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.21.70050265-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/03/2021 16:53
03/03/2021, 16:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.21.70010332-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/01/2021 14:22
22/01/2021, 14:26
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. 1. Fls. 43/44 e 46: Assiste razão à exequente. Tendo em vista que a parte executada foi citada à fl. 47, intime-se-a a demonstrar, no prazo de 3 dias, o cumprimento integral do negócio celebrado entre as partes, notadamente, as obrigações assumidas nas cláusulas 3.1 e 3.2, adimplindo o débito respectivo, sob pena de conversão em perdas e danos. 2. Sem prejuízo, apresente a parte exequente planilha clara e precisa, indicando o valor total devido pela executada, a fim de possibilitar o bloqueio de ativos via SISBAJUD. 3. Apresentada a planilha e transcorrido o prazo sem manifestação da executada, proceda-se ao bloqueio de ativos e demais atos já determinados. Intime-se.
19/01/2021, 17:44
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
17/12/2020, 21:58
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
15/12/2020, 14:47
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR216256123TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Domus Estrada das Rosas Empreendimentos Imobiliários Spe LtdaDiligência : 12/11/2020
14/11/2020, 10:03
Juntada
14/11/2020, 10:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.20.70285820-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/11/2020 09:09
11/11/2020, 09:15
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
05/11/2020, 10:44
Conclusos para despacho
31/10/2020, 00:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.20.70255151-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/10/2020 13:10
08/10/2020, 13:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0351/2020Data da Disponibilização: 02/10/2020Data da Publicação: 05/10/2020Número do Diário: 3140Página: 2459
02/10/2020, 09:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0351/2020Teor do ato: Vistos. (1) Excepcionalmente, CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida, atualizada. (2) Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 53 da Lei 9.099/95 cc. art. 916, caput e §5º, incisos I e II do NCPC). (3) Garantido o juízo, intimem-se as partes a, no prazo improrrogável de 5 dias, entrar em contato com este juízo via petição eletrônica (advogado) ou através do
[email protected]
, indicando o número do processo a que se refere, seu(s) telefone(s) com DDD, além de seu endereço eletrônico para que o convite da audiência virtual, onde constarão data e hora, seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. Após, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual, encaminhando-se via e-mail o convite, advertindo-se o devedor que na oportunidade poderá apresentar embargos verbalmente. (4) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. Assim, decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento ou pedido de parcelamento, proceda a Serventia à tentativa de penhora on line, via sistema BACENJUD, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (5) Caso este procedimento seja parcialmente ou integralmente positivo: -Se houv
30/09/2020, 19:57
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos. (1) Excepcionalmente, CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida, atualizada. (2) Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 53 da Lei 9.099/95 cc. art. 916, caput e §5º, incisos I e II do NCPC). (3) Garantido o juízo, intimem-se as partes a, no prazo improrrogável de 5 dias, entrar em contato com este juízo via petição eletrônica (advogado) ou através do
[email protected]
, indicando o número do processo a que se refere, seu(s) telefone(s) com DDD, além de seu endereço eletrônico para que o convite da audiência virtual, onde constarão data e hora, seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. Após, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual, encaminhando-se via e-mail o convite, advertindo-se o devedor que na oportunidade poderá apresentar embargos verbalmente. (4) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. Assim, decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento ou pedido de parcelamento, proceda a Serventia à tentativa de penhora on line, via sistema BACENJUD, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (5) Caso este procedimento seja parcialmente ou integralmente positivo: -Se houver excesso de penhor
30/09/2020, 16:40
Conclusos para despacho
30/09/2020, 14:38
Distribuição por Sorteio
21/09/2020, 16:31
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
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20/01/2026, 17:58
ATO ORDINATÓRIO
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20/01/2026, 17:57
DECISÃO
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15/09/2025, 18:18
DECISÃO
•
21/07/2025, 19:41
ATO ORDINATÓRIO
•
29/04/2025, 16:55
DECISÃO
•
13/03/2025, 18:49
DESPACHO
•
07/10/2024, 17:47
DECISÃO
•
20/06/2024, 18:47
DECISÃO
•
06/06/2024, 19:04
DECISÃO
•
12/01/2024, 16:07
ATO ORDINATÓRIO
•
16/11/2023, 12:39
DECISÃO
•
13/09/2023, 19:20
DESPACHO
•
27/04/2023, 18:56
DECISÃO
•
17/02/2023, 13:58
SENTENÇA
•
26/01/2023, 17:16
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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15/09/2025, 18:18
DECISÃO
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21/07/2025, 19:41
ATO ORDINATÓRIO
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29/04/2025, 16:55
DECISÃO
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13/03/2025, 18:49
DESPACHO
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07/10/2024, 17:47
DECISÃO
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20/06/2024, 18:47
DECISÃO
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06/06/2024, 19:04
DECISÃO
•
12/01/2024, 16:07
ATO ORDINATÓRIO
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16/11/2023, 12:39
DECISÃO
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13/09/2023, 19:20
DESPACHO
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27/04/2023, 18:56
DECISÃO
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17/02/2023, 13:58
SENTENÇA
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26/01/2023, 17:16
ATO ORDINATÓRIO
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29/08/2022, 16:03
DECISÃO
•
17/08/2022, 19:25
DECISÃO
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19/05/2022, 18:07
DECISÃO
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07/02/2022, 19:55
ATO ORDINATÓRIO
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12/11/2021, 15:08
ATO ORDINATÓRIO
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21/09/2021, 08:46
ATO ORDINATÓRIO
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16/07/2021, 12:03
ATO ORDINATÓRIO
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06/05/2021, 16:50
DECISÃO
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19/01/2021, 17:44
DECISÃO
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30/09/2020, 16:40