Execução de Título Extrajudicial 1035833-45.2018.8.26.0224 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/10/2018
Valor da Causa
R$ 27.781,71
Órgão julgador
Juízo Titular I - 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 10 Civel de Guarulhos
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · Juízo Titular I - 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Partes do Processo
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
26.***.***.0001-03
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Autor
ANDREIA DE PAULA
CPF
318.***.***-19
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Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SP 456852
·
CPF
312.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
ADILSON DOS SANTOS PINHEIRO
OAB/SP 297688
·
CPF
116.***.***-48
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·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
08/05/2026, 13:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 335 e 353
07/05/2026, 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 354
06/05/2026, 08:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 353, 354
05/05/2026, 07:23
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 353, 354
05/05/2026, 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. aos Eventos: 353, 354
04/05/2026, 11:15
Determinada a intimação
30/04/2026, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/04/2026, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/04/2026, 15:19
Conclusos para despacho
30/04/2026, 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
29/04/2026, 23:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 345
23/04/2026, 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/04/2026 - Refer. aos Eventos: 345, 346
17/04/2026, 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/04/2026 - Refer. aos Eventos: 345, 346
16/04/2026, 04:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/04/2026, 11:42
Ver todas as movimentações (358)
Todas as movimentações
(358)
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
08/05/2026, 13:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 335 e 353
07/05/2026, 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 354
06/05/2026, 08:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 353, 354
05/05/2026, 07:23
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 353, 354
05/05/2026, 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. aos Eventos: 353, 354
04/05/2026, 11:15
Determinada a intimação
30/04/2026, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/04/2026, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/04/2026, 15:19
Conclusos para despacho
30/04/2026, 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
29/04/2026, 23:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 345
23/04/2026, 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/04/2026 - Refer. aos Eventos: 345, 346
17/04/2026, 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/04/2026 - Refer. aos Eventos: 345, 346
16/04/2026, 04:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/04/2026, 11:42
Determinada a intimação
15/04/2026, 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/04/2026, 11:42
Conclusos para despacho
14/04/2026, 22:16
Juntada de Petição - ANDREIA DE PAULA (SP297688 - ADILSON DOS SANTOS PINHEIRO)
14/04/2026, 17:13
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 339
13/04/2026, 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 339
10/04/2026, 06:52
Ato ordinatório praticado
09/04/2026, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2026, 14:01
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/03/2026 - Refer. ao Evento: 335
18/03/2026, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/03/2026 - Refer. ao Evento: 335
17/03/2026, 04:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/03/2026, 16:26
Determinada a intimação
16/03/2026, 16:26
Conclusos para despacho
16/03/2026, 14:24
Juntada de Petição
20/01/2026, 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 327
11/12/2025, 09:11
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2026 até 20/01/2026 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS (SEM AFETAR SESSÕES DE JULGAMENTO E DIÁRIO ELETRÔNICO) - Suspensão de prazo
10/12/2025, 22:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/12/2025 - Refer. ao Evento: 327
10/12/2025, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/12/2025 - Refer. ao Evento: 327
09/12/2025, 02:06
Determinada a intimação
03/12/2025, 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2025, 14:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 320 - Juntada - Guia Gerada - 02/12/2025 15:00:37)
03/12/2025, 11:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 321 - Link para pagamento - 02/12/2025 15:00:38)
03/12/2025, 11:53
Conclusos para despacho
02/12/2025, 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
02/12/2025, 15:41
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/12/2025 até 05/12/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - COMUNICADO CONJUNTO Nº 999/2025
30/11/2025, 09:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/11/2025 - Refer. ao Evento: 316
27/11/2025, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/11/2025 - Refer. ao Evento: 316
26/11/2025, 02:58
Ato ordinatório praticado
25/11/2025, 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2025, 11:42
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
25/11/2025, 11:39
Juntada - SAJ
25/11/2025, 11:36
Juntada - SAJ
25/11/2025, 11:36
Juntada - SAJ
25/11/2025, 11:36
Juntada - SAJ
25/11/2025, 11:36
Juntada - SAJ
25/11/2025, 11:36
Juntada - SAJ
25/11/2025, 11:36
Juntada - SAJ
14/11/2025, 11:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1452/2025Data da Publicação: 17/11/2025
14/11/2025, 05:05
Juntada
14/11/2025, 05:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1452/2025Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia o necessário para o desbloqueio, conforme pedido formulado a fl. 582. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 456852/SP), Henrique Gineste Schroeder (OAB 3780/SC)
13/11/2025, 08:10
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Providencie a Serventia o necessário para o desbloqueio, conforme pedido formulado a fl. 582. Cumpra-se. Int.
13/11/2025, 07:20
Conclusos para despacho
12/11/2025, 21:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70665165-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/11/2025 17:17
12/11/2025, 17:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1371/2025Data da Publicação: 05/11/2025
04/11/2025, 09:06
Juntada
04/11/2025, 09:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1371/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 582: para o desbloqueio do veículo junto ao sistema Renajud, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa respectiva, no prazo de dez dias. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 456852/SP), Henrique Gineste Schroeder (OAB 3780/SC)
03/11/2025, 11:12
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 582: para o desbloqueio do veículo junto ao sistema Renajud, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa respectiva, no prazo de dez dias. Cumpra-se. Int.
03/11/2025, 10:26
Conclusos para despacho
03/11/2025, 08:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70633248-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/10/2025 17:42
27/10/2025, 19:50
Bloqueio/penhora on line
03/10/2025, 13:50
Conclusos para despacho
02/10/2025, 15:56
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
01/10/2025, 16:17
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
23/09/2025, 00:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1058/2025Data da Publicação: 18/09/2025
17/09/2025, 01:20
Juntada
17/09/2025, 01:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1058/2025Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 456852/SP), Henrique Gineste Schroeder (OAB 3780/SC)
16/09/2025, 16:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
16/09/2025, 15:05
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ 3 - decurso de prazo - parte autora - genérico
16/09/2025, 15:02
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo
22/08/2025, 14:37
Juntada de mandado
22/08/2025, 14:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70487877-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 20/08/2025 19:00
20/08/2025, 19:06
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2025/070710-1 Situação: Cumprido parcialmente em 14/08/2025 Local: Oficial de justiça - Wagner Rodolfo
22/07/2025, 15:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0638/2025Data da Publicação: 22/07/2025
21/07/2025, 04:12
Juntada
21/07/2025, 04:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0638/2025Teor do ato: Vistos. Conforme consignado no pronunciamento de fl. 553, expeça-se mandado para cumprimento no endereço indicado. Cumpra-se. Intime-se.Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 3780/SC)
20/07/2025, 11:05
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Conforme consignado no pronunciamento de fl. 553, expeça-se mandado para cumprimento no endereço indicado. Cumpra-se. Intime-se.
20/07/2025, 10:40
Conclusos para despacho
16/07/2025, 09:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70385802-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/07/2025 17:17
07/07/2025, 17:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0487/2025Data da Publicação: 30/06/2025
27/06/2025, 10:00
Juntada
27/06/2025, 10:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0487/2025Teor do ato: Intime-se a parte para que, no prazo de 15(quinze) dias, junte o comprovante de pagamento referente a guia de fls. 551, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC.Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 3780/SC)
26/06/2025, 17:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Intime-se a parte para que, no prazo de 15(quinze) dias, junte o comprovante de pagamento referente a guia de fls. 551, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC.
26/06/2025, 16:34
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
25/06/2025, 15:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0459/2025Data da Publicação: 26/06/2025
25/06/2025, 01:08
Juntada
25/06/2025, 01:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0459/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 532: expeça-se mandado para cumprimento no endereço indicado. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além das prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, cumprindo ao Oficial de Justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência da parte exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da executada, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se. Int.Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 3780/SC)
24/06/2025, 09:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 532: expeça-se mandado para cumprimento no endereço indicado. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além das prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, cumprindo ao Oficial de Justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência da parte exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da executada, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se. Int.
24/06/2025, 08:55
Conclusos para despacho
23/06/2025, 13:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70337006-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/06/2025 09:57
13/06/2025, 10:06
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
01/06/2025, 21:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0333/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 01:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0333/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 00:55
Juntada
28/05/2025, 00:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0333/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 00:54
Juntada
28/05/2025, 00:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0333/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 00:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0333/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 00:53
Juntada
28/05/2025, 00:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0333/2025Data da Publicação: 27/05/2025
28/05/2025, 00:52
Juntada
28/05/2025, 00:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0333/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 22:16
Juntada
27/05/2025, 22:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0333/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 22:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0333/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 22:09
Juntada
27/05/2025, 22:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0333/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 22:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0333/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 22:08
Juntada
27/05/2025, 22:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0333/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 22:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0333/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 22:07
Juntada
27/05/2025, 22:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0333/2025Teor do ato: Ao autor / exequente, para que providencie o recolhimento das custas referentes a diligência do senhor oficial de justiça. (R$ 111,06, até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 18,51), no prazo de 15 dias.Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 3780/SC)
24/05/2025, 23:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0330/2025Data da Publicação: 20/05/2025
19/05/2025, 11:14
Juntada
19/05/2025, 11:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0329/2025Data da Publicação: 20/05/2025
19/05/2025, 07:14
Juntada
19/05/2025, 07:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ao autor / exequente, para que providencie o recolhimento das custas referentes a diligência do senhor oficial de justiça. (R$ 111,06, até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 18,51), no prazo de 15 dias.
15/05/2025, 12:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70270819-9Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de CitaçãoData: 14/05/2025 23:29
14/05/2025, 23:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0291/2025Data da Publicação: 07/05/2025Número do Diário: 4195
06/05/2025, 08:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0291/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado das pesquisas pleiteadas no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos. OBS: Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, por orientação do Magistrado, haverá transferência do numerário para a conta judicial respectiva se o valor bloqueado for igual ou superior a 05 UFESPs. Se o valor bloqueado for inferior a 05 UFESPs haverá desbloqueio do numerário. Caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Observo que a reiteração de pesquisas somente será realizada após o interregno de 06 meses da última efetivada. Caso a parte interessada tenha interesse em pesquisas diversas deverá se atentar ao recolhimento ou complementá-las se valendo da quantidade de UFESPs elencadas no Provimento CSM 2684/2023 Caderno Administrativo (DJE 31/01/2023, página 03), sob pena de arquivamento ou extinção, conforme o caso.Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 3780/SC)
05/05/2025, 00:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado das pesquisas pleiteadas no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos. OBS: Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, por orientação do Magistrado, haverá transferência do numerário para a conta judicial respectiva se o valor bloqueado for igual ou superior a 05 UFESPs. Se o valor bloqueado for inferior a 05 UFESPs haverá desbloqueio do numerário. Caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Observo que a reiteração de pesquisas somente será realizada após o interregno de 06 meses da última efetivada. Caso a parte interessada tenha interesse em pesquisas diversas deverá se atentar ao recolhimento ou complementá-las se valendo da quantidade de UFESPs elencadas no Provimento CSM 2684/2023 Caderno Administrativo (DJE 31/01/2023, página 03), sob pena de arquivamento ou extinção, conforme o caso.
04/05/2025, 11:17
Juntada - SAJ
04/05/2025, 10:42
Juntada - SAJ
04/05/2025, 10:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70197576-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/04/2025 16:38
08/04/2025, 16:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0175/2025Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00
17/03/2025, 03:14
Juntada
17/03/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Henrique Gineste Schroeder (OAB 3780/SC) Processo 1035833-45.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vl - Não Padronizado - Manifeste-se a parte autora a respeito do resultado negativo do AR, no prazo de 15 dias.
17/03/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0175/2025Data da Publicação: 18/03/2025Número do Diário: 4164
14/03/2025, 23:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0175/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte autora a respeito do resultado negativo do AR, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 3780/SC)
13/03/2025, 14:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora a respeito do resultado negativo do AR, no prazo de 15 dias.
13/03/2025, 07:59
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70084371-4Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 16/02/2025 23:12
16/02/2025, 23:15
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA741875745TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Andreia de Paula
13/02/2025, 07:00
Juntada
13/02/2025, 07:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA741875759TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Andreia de Paula
08/02/2025, 06:37
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA741875731TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Andreia de Paula
08/02/2025, 06:37
Juntada
08/02/2025, 06:37
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
28/01/2025, 06:02
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
28/01/2025, 06:02
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
28/01/2025, 06:02
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
27/01/2025, 11:50
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
27/01/2025, 11:49
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
27/01/2025, 11:49
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - COM ATO - CARTA - Expedir Carta
06/12/2024, 12:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70829988-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/12/2024 17:31
05/12/2024, 17:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0776/2024Data da Publicação: 29/11/2024Número do Diário: 4101
28/11/2024, 00:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0776/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado das pesquisas pleiteadas no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos. OBS: Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, por orientação do Magistrado, haverá transferência do numerário para a conta judicial respectiva se o valor bloqueado for igual ou superior a 05 UFESPs. Se o valor bloqueado for inferior a 05 UFESPs haverá desbloqueio do numerário. Caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Observo que a reiteração de pesquisas somente será realizada após o interregno de 06 meses da última efetivada. Caso a parte interessada tenha interesse em pesquisas diversas deverá se atentar ao recolhimento ou complementá-las se valendo da quantidade de UFESPs elencadas no Provimento CSM 2684/2023 Caderno Administrativo (DJE 31/01/2023, página 03), sob pena de arquivamento ou extinção, conforme o caso.Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 3780/SC)
27/11/2024, 02:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado das pesquisas pleiteadas no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos. OBS: Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, por orientação do Magistrado, haverá transferência do numerário para a conta judicial respectiva se o valor bloqueado for igual ou superior a 05 UFESPs. Se o valor bloqueado for inferior a 05 UFESPs haverá desbloqueio do numerário. Caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Observo que a reiteração de pesquisas somente será realizada após o interregno de 06 meses da última efetivada. Caso a parte interessada tenha interesse em pesquisas diversas deverá se atentar ao recolhimento ou complementá-las se valendo da quantidade de UFESPs elencadas no Provimento CSM 2684/2023 Caderno Administrativo (DJE 31/01/2023, página 03), sob pena de arquivamento ou extinção, conforme o caso.
26/11/2024, 20:13
Juntada - SAJ
26/11/2024, 19:13
Juntada - SAJ
26/11/2024, 19:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70708433-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/10/2024 17:05
16/10/2024, 17:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0656/2024Data da Publicação: 11/10/2024Número do Diário: 4069
10/10/2024, 02:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0656/2024Teor do ato: Petição...: A fim de viabilizar a pesquisa, interessado deverá complementar o recolhimento verbas pertinentes ao Provimento CSM nº 2.684/2023 de 31/01/2023 no prazo de 10 dias. Bem como, em igual prazo, deverá apresentar o comprovante de pagamento referente a guia acostada a fls. 469/470.Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 3780/SC)
09/10/2024, 07:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Petição...: A fim de viabilizar a pesquisa, interessado deverá complementar o recolhimento verbas pertinentes ao Provimento CSM nº 2.684/2023 de 31/01/2023 no prazo de 10 dias. Bem como, em igual prazo, deverá apresentar o comprovante de pagamento referente a guia acostada a fls. 469/470.
08/10/2024, 14:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70677020-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/10/2024 14:57
04/10/2024, 15:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70636794-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/09/2024 17:10
19/09/2024, 17:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0614/2024Data da Publicação: 19/09/2024Número do Diário: 4053
18/09/2024, 01:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0614/2024Teor do ato: Vistos. A executada ainda não foi citada. Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 3780/SC)
17/09/2024, 02:28
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. A executada ainda não foi citada. Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int.
16/09/2024, 19:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70583927-7Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 30/08/2024 17:30
30/08/2024, 17:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0555/2024Data da Publicação: 26/08/2024Número do Diário: 4035
23/08/2024, 01:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0555/2024Teor do ato: 350Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 3780/SC)
22/08/2024, 06:58
Conclusos para despacho
21/08/2024, 16:27
Reabertura de processo - 350
21/08/2024, 16:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70527805-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/08/2024 20:50
09/08/2024, 20:55
Arquivo - Em Secretaria
12/07/2024, 14:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
12/07/2024, 14:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
05/07/2024, 11:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0331/2024Data da Publicação: 03/06/2024Número do Diário: 3977
29/05/2024, 07:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0331/2024Teor do ato: Vistos. Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP)
28/05/2024, 07:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int.
27/05/2024, 14:05
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
09/05/2024, 17:22
Conclusos para despacho
09/05/2024, 11:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0175/2024Data da Publicação: 04/04/2024Número do Diário: 3938
02/04/2024, 23:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0175/2024Teor do ato: Petição ...: O interessado deverá complementar o recolhimento verbas pertinentes ao Provimento CSM nº 2.684/2023 de 31/01/2023 para realização da pesquisa no prazo de 10 dias.Advogados(s): Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP)
02/04/2024, 07:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Petição ...: O interessado deverá complementar o recolhimento verbas pertinentes ao Provimento CSM nº 2.684/2023 de 31/01/2023 para realização da pesquisa no prazo de 10 dias.
01/04/2024, 15:27
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
14/03/2024, 11:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0091/2024Data da Publicação: 01/03/2024Número do Diário: 3916
29/02/2024, 01:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0091/2024Teor do ato: Vistos. Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo provisório. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP)
28/02/2024, 13:36
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo provisório. Cumpra-se. Int.
28/02/2024, 12:55
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
22/02/2024, 18:53
Conclusos para despacho
22/02/2024, 13:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0941/2023Data da Publicação: 21/11/2023Número do Diário: 3861
17/11/2023, 03:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0941/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado das pesquisas pleiteadas no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos. Advirto que a reiteração de pesquisas somente serão realizadas após o interregno de 06 meses da última efetivada. Caso a parte interessada tenha interesse em pesquisas diversas deverá se atentar ao recolhimento ou complementá-las se valendo da quantidade de Ufesp,s elencadas no Provimento CSM 2684/2023 Caderno Administrativo (DJE 31/01/2023, página 03), sob pena de arquivamento ou extinção, conforme o caso.Advogados(s): Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP)
16/11/2023, 12:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado das pesquisas pleiteadas no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos. Advirto que a reiteração de pesquisas somente serão realizadas após o interregno de 06 meses da última efetivada. Caso a parte interessada tenha interesse em pesquisas diversas deverá se atentar ao recolhimento ou complementá-las se valendo da quantidade de Ufesp,s elencadas no Provimento CSM 2684/2023 Caderno Administrativo (DJE 31/01/2023, página 03), sob pena de arquivamento ou extinção, conforme o caso.
16/11/2023, 11:49
Juntada - SAJ
15/11/2023, 18:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70710804-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 30/10/2023 12:36
30/10/2023, 12:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0870/2023Data da Publicação: 26/10/2023Número do Diário: 3847
25/10/2023, 07:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0870/2023Teor do ato: Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi totalmente infrutífero. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro da pessoa a ser localizada, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Intime-se.Advogados(s): Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP)
24/10/2023, 10:36
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi totalmente infrutífero. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis/sobre o paradeiro da pessoa a ser localizada, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Intime-se.
24/10/2023, 09:47
Juntada - SAJ
19/10/2023, 10:41
Juntada - SAJ
19/10/2023, 10:41
Juntada - SAJ
19/10/2023, 10:41
Juntada - SAJ
19/10/2023, 10:41
Juntada - SAJ
19/10/2023, 10:41
Juntada - SAJ
19/10/2023, 10:41
Juntada - SAJ
19/10/2023, 10:41
Juntada - SAJ
19/10/2023, 10:41
Conclusos para decisão
12/09/2023, 09:47
Bloqueio/penhora on line
12/09/2023, 07:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70556830-2Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 25/08/2023 16:45
25/08/2023, 16:56
Conclusos para despacho
24/08/2023, 11:36
Reabertura de processo
24/08/2023, 11:24
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
23/08/2023, 14:35
Arquivo - Em Secretaria
07/08/2023, 15:53
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
07/08/2023, 15:53
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - nada mais
30/07/2023, 19:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0539/2023Data da Publicação: 07/07/2023Número do Diário: 3772
06/07/2023, 07:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0539/2023Teor do ato: Vistos. A executada ainda não foi citada Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo provisório. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP)
05/07/2023, 06:19
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. A executada ainda não foi citada Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo provisório. Cumpra-se. Int.
04/07/2023, 15:20
Conclusos para despacho
01/06/2023, 12:14
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
01/06/2023, 12:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0238/2023Data da Publicação: 28/03/2023Número do Diário: 3705
27/03/2023, 02:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0238/2023Teor do ato: Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi parcialmente frutífero. Determino a transferência do valor bloqueado para a conta judicial atrelada a este Juízo, sendo a importância seja superior a R$100,00. Observo que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis, ou sobre a localização de pessoas, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Cumpra-se. Intime-se.Advogados(s): Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP)
24/03/2023, 13:36
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi parcialmente frutífero. Determino a transferência do valor bloqueado para a conta judicial atrelada a este Juízo, sendo a importância seja superior a R$100,00. Observo que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis, ou sobre a localização de pessoas, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Cumpra-se. Intime-se.
24/03/2023, 13:23
Juntada - SAJ
23/03/2023, 15:20
Juntada - SAJ
23/03/2023, 15:20
Conclusos para decisão
24/02/2023, 16:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70101222-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/02/2023 18:22
23/02/2023, 18:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0066/2023Data da Publicação: 31/01/2023Número do Diário: 3667
30/01/2023, 07:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0066/2023Teor do ato: Vistos Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019) em 10 dias, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, deverá o exequente apresentar a planilha atualizada do seu crédito. Adotadas as providencias supra citadas, tornem para a sala de audiências, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP)
27/01/2023, 00:44
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019) em 10 dias, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, deverá o exequente apresentar a planilha atualizada do seu crédito. Adotadas as providencias supra citadas, tornem para a sala de audiências, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Int.
26/01/2023, 15:15
Conclusos para despacho
16/01/2023, 14:37
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
26/12/2022, 09:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0901/2022Data da Publicação: 16/12/2022Número do Diário: 3650
15/12/2022, 03:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0901/2022Teor do ato: Manifeste-se a parte autora a respeito do resultado negativo do AR, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP)
14/12/2022, 01:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora a respeito do resultado negativo do AR, no prazo de cinco dias.
13/12/2022, 15:58
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA456311716TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Andreia de Paula
15/10/2022, 16:00
Juntada
15/10/2022, 16:00
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
30/09/2022, 11:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - COM ATO - CARTA - Expedir Carta
23/09/2022, 09:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70496698-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/09/2022 17:34
08/09/2022, 17:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0622/2022Data da Publicação: 30/08/2022Número do Diário: 3579
29/08/2022, 02:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0622/2022Teor do ato: Ao autor (a) / exequente, para que providencie o recolhimento das custas postais, no prazo de cinco dias. Código 120-1. (R$ 29,70 por carta digital).Advogados(s): Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP)
26/08/2022, 00:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ao autor (a) / exequente, para que providencie o recolhimento das custas postais, no prazo de cinco dias. Código 120-1. (R$ 29,70 por carta digital).
25/08/2022, 15:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70447144-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/08/2022 12:20
17/08/2022, 13:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0581/2022Data da Publicação: 15/08/2022Número do Diário: 3568
12/08/2022, 02:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0581/2022Teor do ato: Vistos Fls. 182: Esclareça o exequente a que se referem as custas recolhidas. Para as pesquisas pleiteadas a fls. 177, Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019) em 10 dias, sob pena de arquivamento ou extinção (código 434-1). Com o recolhimento, tornem para a sala de audiências, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP)
11/08/2022, 00:40
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos Fls. 182: Esclareça o exequente a que se referem as custas recolhidas. Para as pesquisas pleiteadas a fls. 177, Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019) em 10 dias, sob pena de arquivamento ou extinção (código 434-1). Com o recolhimento, tornem para a sala de audiências, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Int.
10/08/2022, 15:18
Conclusos para despacho
04/08/2022, 11:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70407216-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/07/2022 12:28
29/07/2022, 12:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0506/2022Data da Publicação: 20/07/2022Número do Diário: 3550
19/07/2022, 02:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0506/2022Teor do ato: Vistos Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019) em 10 dias, sob pena de arquivamento ou extinção. Com o recolhimento, tornem para a sala de audiências, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP)
18/07/2022, 01:01
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019) em 10 dias, sob pena de arquivamento ou extinção. Com o recolhimento, tornem para a sala de audiências, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Int.
15/07/2022, 16:57
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
12/07/2022, 09:13
Conclusos para despacho
07/07/2022, 10:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70343705-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/06/2022 12:19
29/06/2022, 12:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0444/2022Teor do ato: Vistos. Defiro a substituição do polo ativo para constar FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGUIMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO, bem como o nome de seu patrono. Anote-se. No mais, providencie o autor o regular andamento do feito no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento/extinção. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP)
27/06/2022, 01:19
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro a substituição do polo ativo para constar FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGUIMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO, bem como o nome de seu patrono. Anote-se. No mais, providencie o autor o regular andamento do feito no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento/extinção. Cumpra-se. Int.
25/06/2022, 18:19
Conclusos para despacho
15/06/2022, 14:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70317003-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/06/2022 12:58
15/06/2022, 13:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0386/2022Data da Publicação: 07/06/2022Número do Diário: 3521
06/06/2022, 03:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0386/2022Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 211/2019, datado de 12/02/19; providencie o interessado, no prazo de 05 dias, a taxa de desarquivamento (1,212 UFESP = R$ 38,75 - deverá ser recolhido da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 206-2).Advogados(s): Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP)
03/06/2022, 13:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos do Comunicado nº 211/2019, datado de 12/02/19; providencie o interessado, no prazo de 05 dias, a taxa de desarquivamento (1,212 UFESP = R$ 38,75 - deverá ser recolhido da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 206-2).
03/06/2022, 13:35
Reabertura de processo
03/06/2022, 13:31
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WGRU.22.70280562-0Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 30/05/2022 11:44
30/05/2022, 11:48
Arquivo - Em Secretaria
04/03/2021, 16:54
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
04/03/2021, 16:52
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - nada mais
03/03/2021, 11:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0059/2021Data da Disponibilização: 10/02/2021Data da Publicação: 11/02/2021Número do Diário: 3214Página: 4073
10/02/2021, 10:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0059/2021Teor do ato: Vistos. Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP)
09/02/2021, 11:09
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int.
08/02/2021, 21:48
Conclusos para despacho
04/02/2021, 14:46
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
04/02/2021, 14:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0026/2021Data da Disponibilização: 21/01/2021Data da Publicação: 22/01/2021Número do Diário: 3201Página: 6180
21/01/2021, 08:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0026/2021Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP)
20/01/2021, 09:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
19/01/2021, 13:01
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
19/01/2021, 13:00
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
03/09/2020, 00:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0333/2020Data da Disponibilização: 01/07/2020Data da Publicação: 02/07/2020Número do Diário: 3074Página: 3693
01/07/2020, 09:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0333/2020Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP)
30/06/2020, 12:13
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Cumpra-se. Int.
29/06/2020, 22:12
Conclusos para despacho
26/06/2020, 11:13
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - decorreu o prazo
26/06/2020, 11:09
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
08/06/2020, 01:53
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2020/022461-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/10/2020 Local: Oficial de justiça - TEÓFILO DE OLIVEIRA COSTA
27/05/2020, 12:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0201/2020Data da Disponibilização: 23/04/2020Data da Publicação: 04/05/2020Número do Diário: 3029Página: 3762
23/04/2020, 10:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0201/2020Teor do ato: Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi parcialmente frutífero. Determino a transferência do valor bloqueado para a conta judicial atrelada a este Juízo, caso a importância seja superior a R$50,00. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis, ou sobre a localização de pessoas, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Cumpra-se. Intime-se.Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP)
22/04/2020, 12:40
Decisão - SAJ - Decisão - Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi parcialmente frutífero. Determino a transferência do valor bloqueado para a conta judicial atrelada a este Juízo, caso a importância seja superior a R$50,00. Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis, ou sobre a localização de pessoas, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto. Cumpra-se. Intime-se.
18/04/2020, 00:03
Juntada - SAJ
17/04/2020, 14:46
Bloqueio/penhora on line
15/04/2020, 00:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70097217-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/03/2020 11:16
10/03/2020, 11:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70089958-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/03/2020 12:49
05/03/2020, 12:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0115/2020Data da Disponibilização: 04/03/2020Data da Publicação: 05/03/2020Número do Diário: 2997Página: 3835
04/03/2020, 12:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0115/2020Teor do ato: Ao exequente para que informe, em 5 dias, endereço para citação do executado, bem como recolha as custas respectivas.Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP)
03/03/2020, 13:49
Conclusos para decisão
03/03/2020, 09:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ao exequente para que informe, em 5 dias, endereço para citação do executado, bem como recolha as custas respectivas.
03/03/2020, 09:38
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
03/03/2020, 09:33
Mudança de Classe Processual
03/03/2020, 09:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0096/2020Data da Disponibilização: 26/02/2020Data da Publicação: 27/02/2020Número do Diário: 2992Página: 3253
26/02/2020, 13:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0096/2020Teor do ato: Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito. Converto esta ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Com o pagamento da diligência do oficial de justiça, determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, §2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827,§1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado req
20/02/2020, 15:06
Decisão - SAJ - Decisão - Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito. Converto esta ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Com o pagamento da diligência do oficial de justiça, determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, §2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827,§1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do sald
19/02/2020, 15:33
Conclusos para despacho
24/01/2020, 11:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70009144-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/01/2020 16:26
16/01/2020, 16:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0008/2020Data da Disponibilização: 10/01/2020Data da Publicação: 21/01/2020Número do Diário: 2961Página: 1216
13/01/2020, 11:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0008/2020Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP)
09/01/2020, 12:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
07/01/2020, 18:51
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
07/01/2020, 17:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70607138-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/12/2019 16:49
27/12/2019, 16:55
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
01/12/2019, 11:23
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 224.2019/113130-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2019 Local: Oficial de justiça - Cleber de Oliveira Ferrari
21/11/2019, 19:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
14/11/2019, 12:14
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WGRU.19.70533058-1Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 05/11/2019 17:30
05/11/2019, 17:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0563/2019Data da Disponibilização: 31/10/2019Data da Publicação: 01/11/2019Número do Diário: 2924Página: 4077
31/10/2019, 09:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0563/2019Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP)
30/10/2019, 11:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
29/10/2019, 12:06
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
29/10/2019, 11:59
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 224.2019/092558-2 Situação: Não cumprido em 22/10/2019 Local: Oficial de justiça - Adalberto Almeida dos Santos
23/09/2019, 15:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0481/2019Data da Disponibilização: 18/09/2019Data da Publicação: 19/09/2019Número do Diário: 2894Página: 3829
18/09/2019, 11:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0481/2019Teor do ato: Vistos. Fls. 80/81: Adite-se o mandado para cumprimento no endereço indicado. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º e Art. 252 do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP)
17/09/2019, 14:20
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 80/81: Adite-se o mandado para cumprimento no endereço indicado. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º e Art. 252 do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Cumpra-se. Int.
16/09/2019, 23:41
Conclusos para despacho
12/09/2019, 15:13
Juntada - SAJ
11/09/2019, 14:20
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WGRU.19.70426765-7Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 10/09/2019 09:12
10/09/2019, 09:16
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
29/08/2019, 01:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0409/2019Data da Disponibilização: 12/08/2019Data da Publicação: 13/08/2019Número do Diário: 2867Página: 3570
12/08/2019, 09:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0409/2019Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória por 180 dias. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP)
09/08/2019, 11:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória por 180 dias. Cumpra-se. Int.
08/08/2019, 21:27
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Busca e Apreensão e Citação - Alienação Fiduciária - Integralidade da Dívida - Cível
29/07/2019, 16:24
Conclusos para despacho
24/07/2019, 14:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70331643-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/07/2019 10:11
22/07/2019, 10:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0362/2019Data da Disponibilização: 12/07/2019Data da Publicação: 15/07/2019Número do Diário: 2846Página: 3865
15/07/2019, 10:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0362/2019Teor do ato: Vistos. Fls. 71: Expeça-se carta precatória para cumprimento no endereço indicado. Advirto que caberá ao autor a distribuição do referido instrumento, devendo comprovar o seu protocolo no prazo de vinte dias. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP)
11/07/2019, 11:56
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 71: Expeça-se carta precatória para cumprimento no endereço indicado. Advirto que caberá ao autor a distribuição do referido instrumento, devendo comprovar o seu protocolo no prazo de vinte dias. Cumpra-se. Int.
10/07/2019, 21:04
Conclusos para despacho
01/07/2019, 12:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70293279-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/06/2019 09:16
28/06/2019, 09:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0334/2019Data da Disponibilização: 25/06/2019Data da Publicação: 26/06/2019Número do Diário: 2835Página: 3983
25/06/2019, 11:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0334/2019Teor do ato: Vistos. Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas resultou frutífero. Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, determino a transferência do numerário para a conta judicial respectiva. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação/embargos, tudo certificado, o numerário transferido poderá ser levantado pelo exequente, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento, caso a lide esteja na fase de execução. Nesta hipótese, após o levantamento do mandado, os autos deverão retornar conclusos para extinção, nos termos do artigo 924,II, do CPC. Caso o ato se refira ao bloqueio de veículos, aguarde-se a efetiva localização dos bens bloqueados, por 30 dias, para a realização do ato de penhora, depósito e avaliação sobre os mesmos, sob pena de arquivamento. Caso a diligência tenha sido realizada apenas para localização de pessoas, deverá ser realizado o ato judicial decorrente da sua localização (citação, intimação, etc,), sendo incumbência do autor/exequente especificar os endereços com relação aos quais pretende o cumprimento da diligência, caso tenha sido identificado mais de um endereço, providenciando, ademais, o recolhimento das custas pertinentes a expedição de ARs, mandados de citação ou cartas precatórias, conforme o caso. O descumprimento desta obrigação, no prazo de 10 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou a extinção do feito, conforme o caso. Caso a diligência tenha sido realizada para obtenção de declaração de imposto de renda, deverá o exequente manifestar-se sobre o seu interesse na constrição dos bens informados, providenciando a matrícula atualizada dos imóveis, para os fins do artigo do 831 CPC, bem como providenciando a informação sobre o paradeiro dos bens móveis, para que os mesmos possam ser penhorados, depositados e avaliados conforme a lei pr
24/06/2019, 12:01
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida. O ato de constrição de bens/localização de pessoas resultou frutífero. Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, determino a transferência do numerário para a conta judicial respectiva. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação/embargos, tudo certificado, o numerário transferido poderá ser levantado pelo exequente, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento, caso a lide esteja na fase de execução. Nesta hipótese, após o levantamento do mandado, os autos deverão retornar conclusos para extinção, nos termos do artigo 924,II, do CPC. Caso o ato se refira ao bloqueio de veículos, aguarde-se a efetiva localização dos bens bloqueados, por 30 dias, para a realização do ato de penhora, depósito e avaliação sobre os mesmos, sob pena de arquivamento. Caso a diligência tenha sido realizada apenas para localização de pessoas, deverá ser realizado o ato judicial decorrente da sua localização (citação, intimação, etc,), sendo incumbência do autor/exequente especificar os endereços com relação aos quais pretende o cumprimento da diligência, caso tenha sido identificado mais de um endereço, providenciando, ademais, o recolhimento das custas pertinentes a expedição de ARs, mandados de citação ou cartas precatórias, conforme o caso. O descumprimento desta obrigação, no prazo de 10 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou a extinção do feito, conforme o caso. Caso a diligência tenha sido realizada para obtenção de declaração de imposto de renda, deverá o exequente manifestar-se sobre o seu interesse na constrição dos bens informados, providenciando a matrícula atualizada dos imóveis, para os fins do artigo do 831 CPC, bem como providenciando a informação sobre o paradeiro dos bens móveis, para que os mesmos possam ser penhorados, depositados e avaliados conforme a lei processual civil. O descumprimento desta
19/06/2019, 15:03
Juntada - SAJ
18/06/2019, 16:57
Juntada - SAJ
18/06/2019, 16:57
Conclusos para decisão
11/06/2019, 18:33
Bloqueio/penhora on line
06/06/2019, 20:10
Conclusos para decisão
07/05/2019, 15:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70190329-3Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da ParteData: 02/05/2019 12:53
02/05/2019, 12:57
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
24/04/2019, 14:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0100/2019Data da Disponibilização: 27/02/2019Data da Publicação: 28/02/2019Número do Diário: 2758Página: 4068
27/02/2019, 10:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0100/2019Teor do ato: Para os fins das ações de reintegração de posse, referentes a contratos de arrendamento mercantil, bem como para os fins das ações de busca e apreensão, pertinentes aos contratos de alienação fiduciária, observo que a tentativa de bloqueio do veículo almejado restou frutífera. Assim, aguarde-se a citação do réu e a localização do veículo, para a efetivação da ordem de busca e apreensão respectiva ou reintegração de posse, conforme o caso. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP)
26/02/2019, 11:11
Decisão - SAJ - Decisão - Para os fins das ações de reintegração de posse, referentes a contratos de arrendamento mercantil, bem como para os fins das ações de busca e apreensão, pertinentes aos contratos de alienação fiduciária, observo que a tentativa de bloqueio do veículo almejado restou frutífera. Assim, aguarde-se a citação do réu e a localização do veículo, para a efetivação da ordem de busca e apreensão respectiva ou reintegração de posse, conforme o caso. Cumpra-se. Int.
25/02/2019, 12:20
Juntada - SAJ
22/02/2019, 15:55
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 224.2019/009704-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2019 Local: Oficial de justiça - Ismael de Souza
04/02/2019, 11:32
Conclusos para decisão
31/01/2019, 16:14
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
24/01/2019, 17:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0018/2019Data da Disponibilização: 17/01/2019Data da Publicação: 21/01/2019Número do Diário: 2730Página: 1380
17/01/2019, 10:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0018/2019Teor do ato: Vistos. Fls. 47/48: Adite-se o mandado para cumprimento no endereço indicado. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º e Art. 252 do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Sem prejuízo, providencie a serventia o bloqueio do veiculo junto ao sistema Renajud. Cumpra-se. Int.Advogados(s): Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP)
16/01/2019, 11:49
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 47/48: Adite-se o mandado para cumprimento no endereço indicado. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º e Art. 252 do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Sem prejuízo, providencie a serventia o bloqueio do veiculo junto ao sistema Renajud. Cumpra-se. Int.
16/01/2019, 10:01
Conclusos para despacho
14/01/2019, 16:10
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WGRU.19.70003402-0Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 09/01/2019 15:27
09/01/2019, 15:36
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 224.2018/107767-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2018 Local: Oficial de justiça - Ismael de Souza
18/10/2018, 14:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0640/2018Data da Disponibilização: 09/10/2018Data da Publicação: 10/10/2018Número do Diário: 2676Página: 3604
09/10/2018, 10:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0640/2018Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de segredo de justiça, na medida em que a regra é a publicidade dos atos judiciais, não há motivo a princípio para se temer o desaparecimento do bem, tendo em vista que a ordem do cumprimento do mandado é feita em caráter de urgência, ao passo que a primeira providência a ser adotada pelo Juízo, com o deferimento da liminar é o próprio bloqueio de circulação do veículo, razão pela qual o veículo não poderá circular e se for força for pego circulando vai ser imediatamente apreendido. Além do mais, este interesse patrimonial na apreensão do veículo não aparenta ser grave o suficiente a ponto de se decretar o segredo de justiça de forma a excetuar oque é uma garantia democrática da publicidade dos atos processuais.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial - REsp 1.418.593-MS - julgado em 14/05/2014), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. A serventia deverá fazer constar do mandado respectivo que, por ocasião do cumprimento da ordem de busca e apreensão, o oficial de justiça deverá apreender o bem e os documentos respectivos (art. 3º, § 14, do Decreto lei 911/1969).Sem prejuízo do exposto, nos termos do art. 3º, § 9, do Decreto lei 911/69, conforme a red
08/10/2018, 11:27
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Indefiro o pedido de segredo de justiça, na medida em que a regra é a publicidade dos atos judiciais, não há motivo a princípio para se temer o desaparecimento do bem, tendo em vista que a ordem do cumprimento do mandado é feita em caráter de urgência, ao passo que a primeira providência a ser adotada pelo Juízo, com o deferimento da liminar é o próprio bloqueio de circulação do veículo, razão pela qual o veículo não poderá circular e se for força for pego circulando vai ser imediatamente apreendido. Além do mais, este interesse patrimonial na apreensão do veículo não aparenta ser grave o suficiente a ponto de se decretar o segredo de justiça de forma a excetuar oque é uma garantia democrática da publicidade dos atos processuais.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial - REsp 1.418.593-MS - julgado em 14/05/2014), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. A serventia deverá fazer constar do mandado respectivo que, por ocasião do cumprimento da ordem de busca e apreensão, o oficial de justiça deverá apreender o bem e os documentos respectivos (art. 3º, § 14, do Decreto lei 911/1969).Sem prejuízo do exposto, nos termos do art. 3º, § 9, do Decreto lei 911/69, conforme a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.
08/10/2018, 10:22
Conclusos para decisão
05/10/2018, 15:56
Distribuição por Sorteio
03/10/2018, 11:03
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
30/04/2026, 15:19
DESPACHO/DECISÃO
•
15/04/2026, 11:42
ATO ORDINATÓRIO
•
09/04/2026, 14:01
DESPACHO/DECISÃO
•
16/03/2026, 16:26
DESPACHO/DECISÃO
•
03/12/2025, 14:38
ATO ORDINATÓRIO
•
25/11/2025, 11:42
DESPACHO
•
13/11/2025, 07:20
DESPACHO
•
03/11/2025, 10:26
ATO ORDINATÓRIO
•
16/09/2025, 15:05
DECISÃO
•
20/07/2025, 10:40
ATO ORDINATÓRIO
•
26/06/2025, 16:34
DESPACHO
•
24/06/2025, 08:55
ATO ORDINATÓRIO
•
15/05/2025, 12:29
ATO ORDINATÓRIO
•
04/05/2025, 11:17
ATO ORDINATÓRIO
•
13/03/2025, 07:59
Ver todos os documentos (50)
Todos os documentos
(50)
DESPACHO/DECISÃO
•
30/04/2026, 15:19
DESPACHO/DECISÃO
•
15/04/2026, 11:42
ATO ORDINATÓRIO
•
09/04/2026, 14:01
DESPACHO/DECISÃO
•
16/03/2026, 16:26
DESPACHO/DECISÃO
•
03/12/2025, 14:38
ATO ORDINATÓRIO
•
25/11/2025, 11:42
DESPACHO
•
13/11/2025, 07:20
DESPACHO
•
03/11/2025, 10:26
ATO ORDINATÓRIO
•
16/09/2025, 15:05
DECISÃO
•
20/07/2025, 10:40
ATO ORDINATÓRIO
•
26/06/2025, 16:34
DESPACHO
•
24/06/2025, 08:55
ATO ORDINATÓRIO
•
15/05/2025, 12:29
ATO ORDINATÓRIO
•
04/05/2025, 11:17
ATO ORDINATÓRIO
•
13/03/2025, 07:59
ATO ORDINATÓRIO
•
06/12/2024, 12:21
ATO ORDINATÓRIO
•
26/11/2024, 20:13
ATO ORDINATÓRIO
•
08/10/2024, 14:07
DESPACHO
•
16/09/2024, 19:37
DESPACHO
•
27/05/2024, 14:05
ATO ORDINATÓRIO
•
01/04/2024, 15:27
DESPACHO
•
28/02/2024, 12:55
ATO ORDINATÓRIO
•
16/11/2023, 11:49
DECISÃO
•
24/10/2023, 09:47
DESPACHO
•
04/07/2023, 15:20
DECISÃO
•
24/03/2023, 13:23
DESPACHO
•
26/01/2023, 15:15
ATO ORDINATÓRIO
•
13/12/2022, 15:58
ATO ORDINATÓRIO
•
23/09/2022, 09:48
ATO ORDINATÓRIO
•
25/08/2022, 15:16
DESPACHO
•
10/08/2022, 15:18
DESPACHO
•
15/07/2022, 16:57
DESPACHO
•
25/06/2022, 18:19
ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO
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08/02/2021, 21:48
ATO ORDINATÓRIO
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19/01/2021, 13:01
DESPACHO
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29/06/2020, 22:12
DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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19/02/2020, 15:33
ATO ORDINATÓRIO
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07/01/2020, 18:51
ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DESPACHO
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