Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Claudio Igne (OAB 130661/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Jacques Pripas (OAB 34253/SP), Ivan Pompermayer Lopes (OAB 368617/SP) Processo 1017021-91.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Baterias Fortex Ltda - Exectdo: B.V. Comércio de Baterias LTDA -
Vistos. Fls.859/862: A liquidação voluntária e o encerramento de sociedade empresarial dão ensejo à sua sucessão processual, assumindo em seu lugar os ex-sócios, em analogia ao que ocorre com a morte da pessoa natural, nos termos do art. 110 do CPC. Logo, o credor pode buscar dos sócios o pagamento de seu crédito, em conformidade com o art. 1.110 do CC. Nesse sentido é o entendimento do e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que indeferiu o pedido de inclusão dos antigos sócios da empresa no polo passivo da demanda, entendendo ser necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Constatação de encerramento e liquidação voluntária da empresa executada, sendo postulado pelo credor o prosseguimento da execução nas pessoas de seus ex-sócios Admissibilidade Desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica Possibilidade de a execução se dar diretamente nas pessoas dos ex-sócios Liquidação voluntária e encerramento da empresa que equivalem à sua morte, figurando seus ex-sócios como sucessores processuais Hipótese de aplicação do art. 110 do CPC por analogia, combinado com o art. 1.110 do Código Civil Precedentes desta Corte Decisão modificada RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2220534-78.2022.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2022; Data de Registro: 25/11/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Exequente que constatou a liquidação voluntária da empresa executada, postulando pelo prosseguimento da execução nas pessoas de seus ex-sócios Decisão que indeferiu o pedido, ao argumento que a parte deveria instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica Insurgência da exequente Alegação de que a execução pode ser dar diretamente nas pessoas dos ex-sócios Cabimento Liquidação voluntária e encerramento da empresa que equivalem à sua morte, figurando seus ex-sócios como sucessores processuais Aplicação do art. 110 do CPC por analogia, combinado com o art. 1.110 do CC Desnecessidade da desconsideração da personalidade jurídica Decisão reformada AGRAVO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2126462-36.2021.8.26.0000; Relator (a):Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2021; Data de Registro: 08/09/2021) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO DO INCIDENTE - EMPRESA EXTINTA POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA EM 2017 - DISTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA A SER DESCONSIDERADA NA HIPÓTESE, POR ANALOGIA, APLICA-SE O INSTITUTO DA SUCESSÃO PROCESSUAL, CABENDO A RESPONSABILIZAÇÃO DOS EX-SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA, NO LIMITE DE SUA PARTICIPAÇÃO, NOS TERMOS NO ART. 110 DO CPC - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229623-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osvaldo Cruz -1ª Vara; Data do Julgamento: 23/02/2021; Data de Registro: 23/02/2021) Providencie-se a inclusão da sócia PATRÍCIA CRISTIANE PEREIRA, CPF. 283.626.888-31 - RG. 302448391 - SSP/SP, no polo passivo desta execução, bem como o necessário para a sua citação, nos termos do art. 827, §1º, do CPC. Comprove o exequente o recolhimento das custas. Intime-se.