Execução de Título Extrajudicial 1001845-92.2022.8.26.0450 - TJSP | JusConsulta
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Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.025,30
Órgão julgador
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracaia
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · Juizado Especial Civel Crim. de Piracaia
Partes do Processo
CLAUDINEI CONSOLI & CIA LTDA.
CNPJ
16.***.***.0001-92
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Autor
CESAR AUGUSTO APARECIDO SILVA
CPF
365.***.***-41
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Reu
Advogados / Representantes
EDILMA CRISTIANE MACEDO
OAB/SP 254883
·
CPF
311.***.***-13
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
23/04/2026, 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 113
17/04/2026, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 113
16/04/2026, 02:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/04/2026, 17:35
Homologada a Transação
14/04/2026, 17:35
Conclusos para julgamento
14/04/2026, 09:15
Juntada de Petição
13/04/2026, 17:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
08/04/2026, 05:06
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/03/2026 - Refer. ao Evento: 106
27/03/2026, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/03/2026 - Refer. ao Evento: 106
26/03/2026, 03:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2026, 14:11
Ato ordinatório praticado
25/03/2026, 14:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
25/03/2026, 14:01
Determinada diligência
04/02/2026, 13:11
Conclusos para decisão
04/02/2026, 10:57
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Todas as movimentações
(117)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
23/04/2026, 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 113
17/04/2026, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 113
16/04/2026, 02:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/04/2026, 17:35
Homologada a Transação
14/04/2026, 17:35
Conclusos para julgamento
14/04/2026, 09:15
Juntada de Petição
13/04/2026, 17:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
08/04/2026, 05:06
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/03/2026 - Refer. ao Evento: 106
27/03/2026, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/03/2026 - Refer. ao Evento: 106
26/03/2026, 03:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2026, 14:11
Ato ordinatório praticado
25/03/2026, 14:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
25/03/2026, 14:01
Determinada diligência
04/02/2026, 13:11
Conclusos para decisão
04/02/2026, 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
30/01/2026, 14:11
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/01/2026 - Refer. ao Evento: 97
29/01/2026, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/01/2026 - Refer. ao Evento: 97
28/01/2026, 02:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/01/2026 - Refer. ao Evento: 97
27/01/2026, 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/01/2026, 14:09
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/01/2026, 13:56
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
22/01/2026, 13:38
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
24/11/2025, 12:01
Juntada - SAJ
02/12/2024, 11:58
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
02/12/2024, 11:57
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
23/04/2024, 23:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPRC.24.70006648-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/03/2024 18:50
04/03/2024, 21:30
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
29/02/2024, 20:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
29/02/2024, 11:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0081/2024Data da Publicação: 01/03/2024Número do Diário: 3916
29/02/2024, 03:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0081/2024Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada de planilha atualizada do débito. Fl. 111: DEFIRO. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, respeitando-se o disposto no art. 833, II, do CPC. Int.Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP)
28/02/2024, 10:37
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Providencie o exequente a juntada de planilha atualizada do débito. Fl. 111: DEFIRO. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, respeitando-se o disposto no art. 833, II, do CPC. Int.
28/02/2024, 09:32
Conclusos para despacho
07/02/2024, 09:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPRC.24.70003109-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/02/2024 12:18
06/02/2024, 14:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0044/2024Data da Publicação: 06/02/2024Número do Diário: 3900
05/02/2024, 02:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0044/2024Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre retorno de pesquisa realizada, sob pena de extinção.Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP)
02/02/2024, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre retorno de pesquisa realizada, sob pena de extinção.
02/02/2024, 09:45
Juntada - SAJ
31/01/2024, 10:14
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
24/01/2024, 15:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0715/2023Data da Publicação: 10/11/2023Número do Diário: 3856
09/11/2023, 20:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0715/2023Teor do ato: Vistos. Fl. 95: DEFIRO pesquisa de endereços, via SISBAJUD. REMETAM-SE os autos ao assessor. Intime-se.Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP)
08/11/2023, 00:09
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 95: DEFIRO pesquisa de endereços, via SISBAJUD. REMETAM-SE os autos ao assessor. Intime-se.
07/11/2023, 14:04
Conclusos para despacho
30/10/2023, 10:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPRC.23.70038799-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/10/2023 16:55
27/10/2023, 17:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0690/2023Data da Publicação: 30/10/2023Número do Diário: 3849
27/10/2023, 06:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0690/2023Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente informações acerca de novo endereço do executado, sob pena de extinção. Intime-se.Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP)
26/10/2023, 09:01
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Providencie o exequente informações acerca de novo endereço do executado, sob pena de extinção. Intime-se.
26/10/2023, 08:41
Conclusos para despacho
19/10/2023, 09:09
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
19/10/2023, 09:08
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
18/10/2023, 15:53
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
04/09/2023, 15:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0558/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 04:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) Processo 1001845-92.2022.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudinei Consoli & Cia Ltda. - Vistos. Fl. 84: DEFIRO. EXPEÇA-SE mandado de penhorae avaliação dos bens que guarnecem a residência do executado, ressalvados os bens de família, nos termos do art. 833, inciso II do CPC, até o limite do débito atualizado (R$ 672,00). Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0558/2023Teor do ato: Vistos. Fl. 84: DEFIRO. EXPEÇA-SE mandado de penhorae avaliação dos bens que guarnecem a residência do executado, ressalvados os bens de família, nos termos do art. 833, inciso II do CPC, até o limite do débito atualizado (R$ 672,00). Intime-se.Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP)
31/08/2023, 00:09
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 84: DEFIRO. EXPEÇA-SE mandado de penhorae avaliação dos bens que guarnecem a residência do executado, ressalvados os bens de família, nos termos do art. 833, inciso II do CPC, até o limite do débito atualizado (R$ 672,00). Intime-se.
30/08/2023, 15:31
Conclusos para despacho
09/08/2023, 09:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPRC.23.70028188-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/08/2023 18:38
08/08/2023, 19:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0492/2023Data da Publicação: 07/08/2023Número do Diário: 3793
04/08/2023, 05:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0492/2023Teor do ato: Vistos. A pesquisa RENAJUD já foi realizada à fl. 41, com resultado infrutífero. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se.Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP)
03/08/2023, 12:01
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. A pesquisa RENAJUD já foi realizada à fl. 41, com resultado infrutífero. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se.
03/08/2023, 10:31
Conclusos para despacho
31/07/2023, 09:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPRC.23.70026719-3Tipo da Petição: Pedido de Penhora de VeículoData: 28/07/2023 17:39
28/07/2023, 20:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0465/2023Data da Publicação: 28/07/2023Número do Diário: 3787
27/07/2023, 04:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0465/2023Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre resposta de pesquisa negativa (SisbaJud), sob pena de extinção.Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP)
26/07/2023, 00:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre resposta de pesquisa negativa (SisbaJud), sob pena de extinção.
25/07/2023, 14:41
Juntada - SAJ
03/07/2023, 12:22
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
01/06/2023, 18:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0300/2023Data da Publicação: 17/05/2023Número do Diário: 3737
16/05/2023, 05:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0300/2023Teor do ato: Em cumprimento ao determinado as fls 63, expedi MLE em favor da patrona do autor Dra. Edilma C. Macedo, no valor de R$ 560,66, o qual foi protocolado junto ao Banco do Brasil.Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP)
15/05/2023, 00:05
Juntada - SAJ
12/05/2023, 15:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Em cumprimento ao determinado as fls 63, expedi MLE em favor da patrona do autor Dra. Edilma C. Macedo, no valor de R$ 560,66, o qual foi protocolado junto ao Banco do Brasil.
12/05/2023, 15:34
Bloqueio/penhora on line
11/05/2023, 07:49
Conclusos para decisão
10/05/2023, 11:05
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
09/05/2023, 18:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0270/2023Data da Publicação: 04/05/2023Número do Diário: 3728
03/05/2023, 05:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0270/2023Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de levantamento. Expeça-se o necessário. Intime-se.Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP)
02/05/2023, 09:01
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro o pedido de levantamento. Expeça-se o necessário. Intime-se.
02/05/2023, 08:17
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA535173107TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - ExpressinhoDestinatário : Cesar Augusto Aparecido SilvaDiligência : 26/04/2023
28/04/2023, 16:06
Juntada
28/04/2023, 16:06
Conclusos para decisão
28/04/2023, 12:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPRC.23.70014120-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/04/2023 17:40
27/04/2023, 18:03
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho
17/04/2023, 13:06
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA535160063TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - ExpressinhoDestinatário : Cesar Augusto Aparecido SilvaDiligência : 30/03/2023
16/04/2023, 05:20
Juntada
16/04/2023, 05:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0227/2023Data da Publicação: 14/04/2023Número do Diário: 3716
13/04/2023, 03:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0227/2023Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus devidos e legais efeitos, DETERMINANDO, em consequência, a suspensão do feito, até final cumprimento da avença, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em Cartório, até a provável data de pagamento da última parcela. Após, manifestem-se as exequentes sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que o silêncio será interpretado como resposta positiva e acarretará a extinção da ação e o arquivamento dos autos. Deixo consignado que não haverá nova intimação das exequentes para tal finalidade. Escoado o prazo acordado sem requerimento executivo dentro de cinco dias, independentemente de nova intimação do credor, ter-se-á presunção de quitação das obrigações assumidas e, com isso, tornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento. Intime-se.Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP)
12/04/2023, 00:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus devidos e legais efeitos, DETERMINANDO, em consequência, a suspensão do feito, até final cumprimento da avença, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em Cartório, até a provável data de pagamento da última parcela. Após, manifestem-se as exequentes sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que o silêncio será interpretado como resposta positiva e acarretará a extinção da ação e o arquivamento dos autos. Deixo consignado que não haverá nova intimação das exequentes para tal finalidade. Escoado o prazo acordado sem requerimento executivo dentro de cinco dias, independentemente de nova intimação do credor, ter-se-á presunção de quitação das obrigações assumidas e, com isso, tornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento. Intime-se.
11/04/2023, 18:34
Conclusos para decisão
22/03/2023, 15:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPRC.23.70009348-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/03/2023 11:48
22/03/2023, 11:53
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho
13/03/2023, 16:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
13/03/2023, 16:43
Juntada - SAJ
13/03/2023, 16:39
Juntada - SAJ
13/03/2023, 16:38
Juntada - SAJ
13/03/2023, 16:37
Juntada - SAJ
13/03/2023, 16:36
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
07/02/2023, 16:38
Bloqueio/penhora on line
03/02/2023, 08:41
Conclusos para decisão
26/01/2023, 16:56
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
26/01/2023, 10:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0032/2023Data da Publicação: 23/01/2023Número do Diário: 3662
20/01/2023, 03:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0032/2023Teor do ato: Decorreu o prazo para pagamento da divida. NOTA DE CARTÓRIO : Requeira assim o prosseguimento da ação, com a atualização do cálculo.Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP)
19/01/2023, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Decorreu o prazo para pagamento da divida. NOTA DE CARTÓRIO : Requeira assim o prosseguimento da ação, com a atualização do cálculo.
19/01/2023, 10:46
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA466171063TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Cesar Augusto Aparecido SilvaDiligência : 22/11/2022
25/11/2022, 11:11
Juntada
25/11/2022, 11:11
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/11/2022, 13:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0663/2022Data da Publicação: 25/10/2022Número do Diário: 3617
24/10/2022, 01:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0663/2022Teor do ato: Vistos. Recebo a inicial e a sua emenda, porque presente os requisitos legais, e determino, nos termos do art. 829 do NCPC, a citação de CÉSAR AUGUSTO APARECIDO SILVA do inteiro teor da ação proposta e a intimação para, no prazo de 3 (três) dias, contados desta intimação (Enunciado 13 do FONAJE), efetuar o pagamento da importância de R$ 1.025,30 (mil e vinte e cinco reais e trinta centavos), acrescida de juros e correção monetária, se existentes, podendo nomear bens à penhora. Alternativamente, nos termos do art. 916 do NCPC, poderá a parte executada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer seja admitido efetuar o pagamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Neste caso, deverá a z. Serventia intimar a parte exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca do requerimento em questão (art. 916, §1º, NCPC) e da necessidade de fornecer os dados necessários ao depósito em conta, tornando, após, os autos conclusos para decisão. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, o qual será convertido em penhora (art. 916, §4º, NCPC). Deferido o parcelamento, o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% (dez) sobre o valor das prestação não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, §5º, NCPC), sendo que a opção pelo parcelamento implicará renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, NCPC). Consigno, desde já, que a partir do deferimento da proposta, os pagamentos deverão ser efetuados diretamente em conta bancária, cujos dados deverão ser disponibilizados pelo exequente. Registro inexistir, no caso destes autos, motivo plausível que justifique o pagamento mediante depósito judicial. Transc
21/10/2022, 10:30
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Recebo a inicial e a sua emenda, porque presente os requisitos legais, e determino, nos termos do art. 829 do NCPC, a citação de CÉSAR AUGUSTO APARECIDO SILVA do inteiro teor da ação proposta e a intimação para, no prazo de 3 (três) dias, contados desta intimação (Enunciado 13 do FONAJE), efetuar o pagamento da importância de R$ 1.025,30 (mil e vinte e cinco reais e trinta centavos), acrescida de juros e correção monetária, se existentes, podendo nomear bens à penhora. Alternativamente, nos termos do art. 916 do NCPC, poderá a parte executada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer seja admitido efetuar o pagamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Neste caso, deverá a z. Serventia intimar a parte exequente para manifestar-se, no prazo legal, acerca do requerimento em questão (art. 916, §1º, NCPC) e da necessidade de fornecer os dados necessários ao depósito em conta, tornando, após, os autos conclusos para decisão. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, o qual será convertido em penhora (art. 916, §4º, NCPC). Deferido o parcelamento, o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% (dez) sobre o valor das prestação não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, §5º, NCPC), sendo que a opção pelo parcelamento implicará renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, NCPC). Consigno, desde já, que a partir do deferimento da proposta, os pagamentos deverão ser efetuados diretamente em conta bancária, cujos dados deverão ser disponibilizados pelo exequente. Registro inexistir, no caso destes autos, motivo plausível que justifique o pagamento mediante depósito judicial. Transcorrido o prazo supra
21/10/2022, 10:14
Conclusos para decisão
14/10/2022, 11:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPRC.22.70032751-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/10/2022 17:21
13/10/2022, 18:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0627/2022Data da Publicação: 10/10/2022Número do Diário: 3607
07/10/2022, 01:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0627/2022Teor do ato: Por conseguinte, em 15 (quinze) dias (art. 321 NCPC), EMENDE a petição inicial com apresentação do documento fiscal relacionado ao negócio não adimplido.Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP)
06/10/2022, 00:02
Determinada a emenda à inicial - Por conseguinte, em 15 (quinze) dias (art. 321 NCPC), EMENDE a petição inicial com apresentação do documento fiscal relacionado ao negócio não adimplido.
05/10/2022, 15:26
Conclusos para decisão
22/09/2022, 10:10
Conclusos para despacho
21/09/2022, 15:09
Mudança de Magistrado - SAJ - Mudança de Magistrado - "Titular 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível e Criminal) para Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal)". Motivo: Divisão interna trabalho - regulamentação.
21/09/2022, 15:06
Distribuição por Sorteio
20/09/2022, 17:01
Documentos
SENTENÇA
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14/04/2026, 17:35
ATO ORDINATÓRIO
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25/03/2026, 14:11
DESPACHO/DECISÃO
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04/02/2026, 13:11
ATO ORDINATÓRIO
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27/01/2026, 14:47
ATO ORDINATÓRIO
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29/02/2024, 11:14
DESPACHO
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28/02/2024, 09:32
ATO ORDINATÓRIO
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02/02/2024, 09:45
DECISÃO
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07/11/2023, 14:04
DECISÃO
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26/10/2023, 08:41
DECISÃO
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30/08/2023, 15:31
DECISÃO
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03/08/2023, 10:31
ATO ORDINATÓRIO
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25/07/2023, 14:41
ATO ORDINATÓRIO
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12/05/2023, 15:34
DECISÃO
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02/05/2023, 08:17
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11/04/2023, 18:34
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DECISÃO
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DECISÃO
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26/10/2023, 08:41
DECISÃO
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30/08/2023, 15:31
DECISÃO
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03/08/2023, 10:31
ATO ORDINATÓRIO
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25/07/2023, 14:41
ATO ORDINATÓRIO
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02/05/2023, 08:17
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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DECISÃO
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05/10/2022, 15:26