Despejo por Falta de PagamentoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Despejo por Falta de Pagamento
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 43.200,00
Órgão julgador
08 Civel de Osasco
Partes do Processo
MARIA APARECIDA VIEIRA CABRAL
CPF
Autor
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES VERASZTO SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ORLANDA CASTRILLON PIEDRA
OAB/SP 72015·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/07/2025, 20:29
Arquivado Definitivamente
10/04/2025, 15:55
Expedição de Certidão.
10/04/2025, 15:55
Certidão de Publicação Expedida
17/03/2025, 03:55
Certidão de Publicação Expedida
17/03/2025, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Orlanda Castrillon Piedra (OAB 72015/SP) Processo 1030813-05.2024.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Maria Aparecida Vieira Cabral -
Vistos. Nessa ação que Maria Aparecida Vieira Cabral move contra Pedro Henrique Rodrigues Veraszto Silva, a autora informou que o réu quitou o débito, conforme petição retro, então, perdido o interesse, julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Cobre-se a devolução do mandado expedido, independentemente de cumprimento. S
17/03/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
14/03/2025, 23:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/03/2025, 01:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação