Petição Cível 1003000-30.2025.8.26.0320 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Petição Cível
TJSP
1° Grau
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Data de Distribuição
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
11/02/2026, 11:46
Juntada de certidão
11/02/2026, 11:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
11/02/2026, 01:58
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/01/2026 - Refer. aos Eventos: 81, 82
27/01/2026, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/01/2026 - Refer. aos Eventos: 81, 82
26/01/2026, 02:27
Ato ordinatório praticado
23/01/2026, 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2026, 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2026, 12:07
Juntada de certidão
23/01/2026, 10:27
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0008948-67.2025.8.26.0320/SP - ref. ao(s) evento(s): 76
23/01/2026, 10:20
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0008948-67.2025.8.26.0320/SP - ref. ao(s) evento(s): 68
23/01/2026, 10:19
Juntada de Petição
22/01/2026, 15:58
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/01/2026, 15:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0009/2026Data da Publicação: 12/01/2026
09/01/2026, 01:25
Juntada
09/01/2026, 01:25
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Todas as movimentações
(89)
Baixa Definitiva
11/02/2026, 11:46
Juntada de certidão
11/02/2026, 11:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
11/02/2026, 01:58
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/01/2026 - Refer. aos Eventos: 81, 82
27/01/2026, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/01/2026 - Refer. aos Eventos: 81, 82
26/01/2026, 02:27
Ato ordinatório praticado
23/01/2026, 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2026, 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2026, 12:07
Juntada de certidão
23/01/2026, 10:27
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0008948-67.2025.8.26.0320/SP - ref. ao(s) evento(s): 76
23/01/2026, 10:20
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0008948-67.2025.8.26.0320/SP - ref. ao(s) evento(s): 68
23/01/2026, 10:19
Juntada de Petição
22/01/2026, 15:58
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/01/2026, 15:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0009/2026Data da Publicação: 12/01/2026
09/01/2026, 01:25
Juntada
09/01/2026, 01:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0009/2026Teor do ato: Fls.273/275- Manifeste-se o requerente em 05 dias, requerendo o que de direitoAdvogados(s): Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP)
08/01/2026, 17:08
Juntada
08/01/2026, 16:11
Reabertura de processo - Processo Desarquivado com Reabertura
08/01/2026, 16:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls.273/275- Manifeste-se o requerente em 05 dias, requerendo o que de direito
08/01/2026, 16:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.25.70214956-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/12/2025 07:22
30/12/2025, 08:35
Arquivamento - SAJ - Arquivado Definitivamente
10/12/2025, 10:15
Execução iniciada - 0008948-67.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença
09/12/2025, 12:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1218/2025Data da Publicação: 06/11/2025
05/11/2025, 01:17
Juntada
05/11/2025, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1218/2025Teor do ato: Ciência às partes da baixa dos autos do E. Colégio Recursal, bem como do prazo de 30 dias para eventual manifestação da parte interessada, devendo para tanto observar as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017.Advogados(s): Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP)
04/11/2025, 13:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes da baixa dos autos do E. Colégio Recursal, bem como do prazo de 30 dias para eventual manifestação da parte interessada, devendo para tanto observar as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017.
04/11/2025, 13:01
Juntada
04/11/2025, 13:00
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
04/11/2025, 08:33
Juntada
04/11/2025, 08:33
Juntada
03/11/2025, 12:27
Juntada
25/09/2025, 11:58
Juntada
11/07/2025, 10:53
Remessa à Turma de Recursos
07/07/2025, 10:05
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
07/07/2025, 10:03
Juntada de contrarrazões - Nº Protocolo: WLRA.25.70115882-9Tipo da Petição: Contrarrazões de ApelaçãoData: 04/07/2025 12:36
04/07/2025, 12:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0485/2025Data da Publicação: 23/06/2025
18/06/2025, 02:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0485/2025Data da Publicação: 23/06/2025
18/06/2025, 02:02
Juntada
18/06/2025, 02:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0485/2025Teor do ato: Fl. 236: Ciente. Por tempestivo, recebo o recurso inominado de fls. 177/184, oposto pela parte requerida, mediante recolhimento das custas do preparo; sendo o referido recebimento no seu duplo efeito no tocante à declaração de rescisão do contrato e de inexigibilidade da multa rescisória, e com efeito devolutivo quanto à manutenção da tutela antecipada, confirmada na sentença recorrida, vez que não há prova de dano irreparável à parte recorrente (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens.Advogados(s): Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP)
17/06/2025, 12:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0485/2025Teor do ato: Fica o Requerente intimado para apresentação de contrarrazões ao recurso em 10 dias.Advogados(s): Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP)
17/06/2025, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica o Requerente intimado para apresentação de contrarrazões ao recurso em 10 dias.
17/06/2025, 11:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo - Fl. 236: Ciente. Por tempestivo, recebo o recurso inominado de fls. 177/184, oposto pela parte requerida, mediante recolhimento das custas do preparo; sendo o referido recebimento no seu duplo efeito no tocante à declaração de rescisão do contrato e de inexigibilidade da multa rescisória, e com efeito devolutivo quanto à manutenção da tutela antecipada, confirmada na sentença recorrida, vez que não há prova de dano irreparável à parte recorrente (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens.
17/06/2025, 11:34
Conclusos para decisão
16/06/2025, 12:09
Conclusos para despacho
16/06/2025, 11:06
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/06/2025, 11:05
Juntada - SAJ - Recurso Interposto - Nº Protocolo: WLRA.25.70103159-4Tipo da Petição: Recurso InominadoData: 13/06/2025 16:05
13/06/2025, 16:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0384/2025Data da Publicação: 30/05/2025
29/05/2025, 16:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0384/2025Data da Publicação: 30/05/2025
29/05/2025, 16:09
Juntada
29/05/2025, 16:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0384/2025Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e o faço para confirmar os efeitos da tutela antecipada, declarar rescindido o contrato e reconhecer a inexigibilidade da multa rescisória. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se a extinção. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021)Advogados(s): Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP)
28/05/2025, 03:22
Sentença - SAJ - Julgada Procedente a Ação - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e o faço para confirmar os efeitos da tutela antecipada, declarar rescindido o contrato e reconhecer a inexigibilidade da multa rescisória. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se a extinção. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021)
27/05/2025, 10:46
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WLRA.25.70090290-7Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 27/05/2025 09:27
27/05/2025, 09:35
Conclusos para sentença
23/05/2025, 14:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0346/2025Data da Publicação: 14/05/2025
13/05/2025, 17:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0346/2025Data da Publicação: 14/05/2025
13/05/2025, 17:22
Juntada
13/05/2025, 17:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0346/2025Data da Publicação: 14/05/2025
13/05/2025, 17:22
Juntada
13/05/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 1003000-30.2025.8.26.0320 - Petição Cível - Reqte: Matheus Di Martino Frezza - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. - Fica a parte Requerente intimada a tomar ciência sobre a petição de fls. 154/157, no prazo legal.
13/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0346/2025Teor do ato: Fica a parte Requerente intimada a tomar ciência sobre a petição de fls. 154/157, no prazo legal.Advogados(s): Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP)
12/05/2025, 01:50
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
10/05/2025, 04:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica a parte Requerente intimada a tomar ciência sobre a petição de fls. 154/157, no prazo legal.
09/05/2025, 16:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WLRA.25.70075579-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/05/2025 12:18
05/05/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 1003000-30.2025.8.26.0320 - Petição Cível - Reqte: Matheus Di Martino Frezza - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. - Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos apresentados. Prazo: 15 dias.
05/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0324/2025Data da Publicação: 06/05/2025Número do Diário: 4194
01/05/2025, 02:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0324/2025Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos apresentados. Prazo: 15 dias.Advogados(s): Rafael Rigo (OAB 228745/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP)
30/04/2025, 06:50
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos apresentados. Prazo: 15 dias.
29/04/2025, 10:21
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
29/04/2025, 10:18
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WLRA.25.70070573-7Tipo da Petição: ContestaçãoData: 24/04/2025 15:55
24/04/2025, 16:10
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA757941314TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - JuizadoDestinatário : ELEKTRO REDES S.A.Diligência : 02/04/2025
04/04/2025, 05:04
Juntada
04/04/2025, 05:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0230/2025Data da Publicação: 31/03/2025Número do Diário: 4173
28/03/2025, 00:58
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
27/03/2025, 10:40
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado
27/03/2025, 09:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0230/2025Teor do ato: Fls.76/78: Razão assiste o autor. Recebo a petição de fls. 76/78 em aditamento a inicial. Diante da verossimilhança das alegações da autora, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a liminar para determinar a imediata suspensão das cobrança dos débitos discutidos nos autos, devendo a requerida se abster de protestar ou negativar o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada incidência até o efetivo cumprimento da liminar. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)s com urgência dos termos da petição inicial e do teor desta decisão, bem como para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.Advogados(s): Rafael Rigo (OAB 228745/SP)
27/03/2025, 05:53
Concedida a Antecipação de tutela - Fls.76/78: Razão assiste o autor. Recebo a petição de fls. 76/78 em aditamento a inicial. Diante da verossimilhança das alegações da autora, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a liminar para determinar a imediata suspensão das cobrança dos débitos discutidos nos autos, devendo a requerida se abster de protestar ou negativar o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada incidência até o efetivo cumprimento da liminar. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)s com urgência dos termos da petição inicial e do teor desta decisão, bem como para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
26/03/2025, 14:16
Conclusos para decisão
25/03/2025, 14:04
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WLRA.25.70048946-5Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 21/03/2025 16:54
21/03/2025, 17:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0202/2025Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00
17/03/2025, 04:43
Juntada
17/03/2025, 04:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0202/2025Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00
17/03/2025, 04:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0202/2025Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00
17/03/2025, 04:43
Juntada
17/03/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rafael Rigo (OAB 228745/SP) Processo 1003000-30.2025.8.26.0320 - Petição Cível - Reqte: Matheus Di Martino Frezza - Vistos. Emende o autor a inicial para incluir no polo ativo da ação E. SACILOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, vez que o contrato de fls. 12/45 foi firmado em seu nome, atentando-se de que mesma deve se enquadrar dentre as pessoas jurídicas autorizadas a propor ação perante o sistema dos Juizados Especiais. Sem prejuízo, tratando-se de ação de rescisão contratual, anot
17/03/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0202/2025Data da Publicação: 18/03/2025Número do Diário: 4164
14/03/2025, 23:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0202/2025Teor do ato: Vistos. Emende o autor a inicial para incluir no polo ativo da ação E. SACILOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, vez que o contrato de fls. 12/45 foi firmado em seu nome, atentando-se de que mesma deve se enquadrar dentre as pessoas jurídicas autorizadas a propor ação perante o sistema dos Juizados Especiais. Sem prejuízo, tratando-se de ação de rescisão contratual, anoto que o valor da causa deve corresponder ao valor do negócio jurídico, ou seja, o valor total contrato de fls. 12/45. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário que o autor acesse a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Concedo o prazo de 05 dias para cumprimento da(s) determinação(ões) supra, sob pena de extinção.Advogados(s): Rafael Rigo (OAB 228745/SP)
14/03/2025, 01:29
Decisão - SAJ - Vistos. Emende o autor a inicial para incluir no polo ativo da ação E. SACILOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, vez que o contrato de fls. 12/45 foi firmado em seu nome, atentando-se de que mesma deve se enquadrar dentre as pessoas jurídicas autorizadas a propor ação perante o sistema dos Juizados Especiais. Sem prejuízo, tratando-se de ação de rescisão contratual, anoto que o valor da causa deve corresponder ao valor do negócio jurídico, ou seja, o valor total contrato de fls. 12/45. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário que o autor acesse a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Concedo o prazo de 05 dias para cumprimento da(s) determinação(ões) supra, sob pena de extinção.
13/03/2025, 16:22
Conclusos para decisão
12/03/2025, 09:56
Distribuição por Sorteio
11/03/2025, 16:03
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
23/01/2026, 12:07
ATO ORDINATÓRIO
•
08/01/2026, 16:06
ATO ORDINATÓRIO
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04/11/2025, 13:01
ATO ORDINATÓRIO
•
17/06/2025, 11:50
DECISÃO
•
17/06/2025, 11:34
SENTENÇA
•
27/05/2025, 10:46
ATO ORDINATÓRIO
•
09/05/2025, 16:32
ATO ORDINATÓRIO
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29/04/2025, 10:21
DECISÃO
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26/03/2025, 14:16
DECISÃO
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13/03/2025, 16:22