Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/07/2019
Valor da Causa
R$ 30.109,24
Órgão julgador
01 Civel de Piracicaba
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
24/03/2026, 09:31
Expedição de Certidão.
24/03/2026, 09:31
Expedição de Certidão.
23/03/2026, 16:51
Certidão de Publicação Expedida
10/02/2026, 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/02/2026, 21:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/02/2026, 20:11
Conclusos para decisão
09/02/2026, 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/11/2025, 16:05
Certidão de Publicação Expedida
11/11/2025, 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/11/2025, 20:17
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
10/11/2025, 19:26
Conclusos para decisão
10/11/2025, 16:21
Expedição de Certidão.
10/11/2025, 16:20
Certidão de Publicação Expedida
07/10/2025, 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/10/2025, 11:13
Documentos
Decisão
•09/02/2026, 20:11
Decisão
•10/11/2025, 19:26
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/02/2026, 20:11
Conclusos para decisão
09/02/2026, 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/11/2025, 16:05
Certidão de Publicação Expedida
11/11/2025, 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/11/2025, 20:17
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
10/11/2025, 19:26
Conclusos para decisão
10/11/2025, 16:21
Expedição de Certidão.
10/11/2025, 16:20
Certidão de Publicação Expedida
07/10/2025, 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/10/2025, 11:13
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
06/10/2025, 10:03
Expedição de Certidão.
06/10/2025, 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2025, 15:16
Certidão de Publicação Expedida
05/06/2025, 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/06/2025, 16:23
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
04/06/2025, 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 14:41
Juntada de Outros documentos
26/05/2025, 14:41
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thais Janaina Trevisan Malagoli Casarim (OAB 245899/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1011661-03.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mdp Cobranças Eireli - Exectdo: Paulo Cesar Jorge - Fl.302: Ciência do desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2025, 01:18
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
07/05/2025, 13:39
Juntada de Outros documentos
07/05/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Thais Janaina Trevisan Malagoli Casarim (OAB 245899/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1011661-03.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mdp Cobranças Eireli - Exectdo: Paulo Cesar Jorge -
Vistos. 1. Fls. 268/270:
Trata-se de pedido de desbloqueio, alegando o executado tratar-se de conta em que recebe seu salário. Dispõe o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, que são impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlio e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2º Os dispostos nos inciso IV e V do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. Certo, portanto, que a regra da impenhorabilidade não é absoluta, de modo a concluir que embora seja necessário que o devedor mantenha a dignidade, com capacidade para subsistência, honre com os compromissos assumidos e também possibilite ao credor receber o valor que é lhe devido. Quando o devedor tem seu sustento somente em uma dessa rubricas (salário, proventos de aposentadoria ou pensão, etc) e não possui bens ou meios para arcar com sua obrigações (no caso dos autos não ofereceu, a parte executada, nenhum bem em garantia para pagamento do valor do débito), é de justo que o conceito de impenhorabilidade absoluta seja redimensionado, sob pena de causar prejuízo indevido ao credor. Assim, tendo em vista que a parte devedora deve cumprir com sua obrigação e ainda viver dignamente com seu salário ou proventos, a utilização para a amortização do débito, no caso em tela, de quantia equivalente a 10% do que for auferido mensalmente é uma medida justa. Com ela, o credor tem a satisfação de seu crédito (ainda que a longo prazo) e o devedor tem a honra de saldar suas obrigações, sem perder a dignidade. Por esses motivos, não se verifica ilegalidade na constrição de até 10% dos vencimentos ou proventos da parte executada, quando não há outro meio de saldar a dívida por ela contraída. Posto que o salário percebido pelo executado é de R$ 2.225,00 (fls. 271), possível o bloqueio de até R$ 222,50 (10%). Quanto aos valores bloqueados junto à Caixa Econômica Federal (R$ 39,66 fls. 263), ao Banco do Brasil (R$ 11,08 fls. 263), ao Nu Pagamentos IP (R$ 2.280,13 fls. 263 e R$ 500,02 fls. 266), mantenho a constrição, por ausência de provas de que se tratam de valores oriundos de verbas salariais.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido retro, para liberar R$ 244,29 do valor bloqueado junto ao Itaú Unibanco S.A. às fls. 264, mantendo a constrição do restante. Após o decurso do prazo para eventual recurso desta decisão e, considerando que os valores bloqueados já foram transferidos para conta judicial, determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, referente ao valor de R$ 244,29, e outro em favor da parte exequente no valor remanescente bloqueado, devendo os interessados providenciarem, em cinco (05) dias úteis, o preenchimento do formulário necessário, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, da Presidência e da Corregedoria geral da Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado. 3. No mais, eis que admissível penhora parcial de salários, desde que não comprometa a subsistência digna da parte executada (Cf. STJ, REsp 1658069/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 14/11/2017), e sendo a renda mensal no caso concreto suficiente para tal medida, defiro a penhora de parte do salário da parte executada, correspondente a 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos percebidos pelo(a) executado(a), incluindo o 13º salário, considerados como rendimentos líquidos os rendimentos brutos menos os descontos obrigatórios (INSS, contribuição previdenciária estatal, imposto de renda etc.). Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como Ofício, devendo a parte exequente, somente após o decurso do prazo legal para eventual recurso desta decisão, providenciar sua impressão e encaminhá-la à empregadora, para que passe a efetuar depósitos judiciais mensais dos valores descontados neste processo. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, para o e-mail institucional [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. Fica a parte executada intimada para impugnação à penhora em 15 (quinze) dias úteis. 5. Fls. 290/291: Defiro, providenciando a Serventia ao desbloqueio do veículo junto ao sistema Renajud, conforme requerido. Intimem-se.
24/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
23/04/2025, 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/04/2025, 06:13
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
22/04/2025, 19:53
Conclusos para decisão
22/04/2025, 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2025, 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/03/2025, 18:45
Certidão de Publicação Expedida
17/03/2025, 05:00
Certidão de Publicação Expedida
17/03/2025, 05:00
Certidão de Publicação Expedida
17/03/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thais Janaina Trevisan Malagoli Casarim (OAB 245899/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1011661-03.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mdp Cobranças Eireli - Exectdo: Paulo Cesar Jorge - Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a impugnação ao bloqueio on-line apresentada às fls.268/270 e documentos de fls.271/273, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista bloqueio de R$3.297,68, c
17/03/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
14/03/2025, 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/03/2025, 01:42
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
13/03/2025, 14:44
Expedição de Certidão.
13/03/2025, 14:32
Juntada de Outros documentos
13/03/2025, 14:30
Juntada de Outros documentos
13/03/2025, 14:30
Juntada de Outros documentos
13/03/2025, 14:30
Juntada de Outros documentos
13/03/2025, 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/02/2025, 17:17
Bloqueio/penhora on line
05/02/2025, 22:14
Conclusos para decisão
05/02/2025, 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/12/2024, 10:08
Juntada de Mandado
12/12/2024, 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/11/2024, 17:57
Expedição de Mandado.
11/11/2024, 11:14
Certidão de Publicação Expedida
29/10/2024, 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/10/2024, 01:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
25/10/2024, 17:07
Conclusos para despacho
25/10/2024, 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/08/2024, 12:29
Certidão de Publicação Expedida
20/08/2024, 22:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/08/2024, 09:47
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
20/08/2024, 07:54
Juntada de Outros documentos
19/08/2024, 11:21
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2024, 11:19
Certidão de Publicação Expedida
12/08/2024, 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/08/2024, 05:51
Pedido de Assitência Indeferido
10/08/2024, 14:31
Conclusos para decisão
09/08/2024, 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2024, 18:45
Certidão de Publicação Expedida
17/07/2024, 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/07/2024, 02:14
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2024, 16:39
Conclusos para despacho
10/05/2024, 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/03/2024, 10:43
Certidão de Publicação Expedida
10/01/2024, 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/01/2024, 01:18
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
18/12/2023, 16:58
Suspensão do Prazo
19/11/2023, 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2023, 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2023, 16:56
Certidão de Publicação Expedida
10/10/2023, 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/10/2023, 00:54
Proferido Despacho de Mero Expediente
06/10/2023, 15:08
Conclusos para despacho
06/10/2023, 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2023, 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/08/2023, 06:00
Certidão de Publicação Expedida
02/08/2023, 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2023, 01:19
Proferido Despacho de Mero Expediente
31/07/2023, 13:34
Conclusos para despacho
28/07/2023, 16:59
Expedição de Carta.
27/07/2023, 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/06/2023, 16:57
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2023, 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/05/2023, 01:14
Proferido Despacho de Mero Expediente
29/05/2023, 14:31
Conclusos para despacho
29/05/2023, 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2023, 15:09
Certidão de Publicação Expedida
03/05/2023, 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/05/2023, 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/05/2023, 10:55
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
02/05/2023, 10:45
Juntada de Outros documentos
02/05/2023, 10:40
Juntada de Outros documentos
02/05/2023, 10:40
Juntada de Outros documentos
24/03/2023, 17:22
Juntada de Outros documentos
20/03/2023, 14:37
Juntada de Outros documentos
20/03/2023, 14:37
Juntada de Outros documentos
20/03/2023, 14:37
Juntada de Outros documentos
20/03/2023, 14:37
Juntada de Outros documentos
15/03/2023, 10:06
Expedição de Certidão.
15/03/2023, 10:05
Certidão de Publicação Expedida
14/03/2023, 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/03/2023, 01:05
Proferido Despacho de Mero Expediente
10/03/2023, 16:11
Conclusos para despacho
10/03/2023, 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2023, 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/02/2023, 11:25
Juntada de Outros documentos
03/02/2023, 17:02
Expedição de Certidão.
03/02/2023, 17:01
Certidão de Publicação Expedida
10/01/2023, 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/01/2023, 12:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/01/2023, 11:57
Conclusos para despacho
09/01/2023, 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/11/2022, 15:04
Certidão de Publicação Expedida
29/11/2022, 01:43
Juntada de Outros documentos
28/11/2022, 16:10
Expedição de Certidão.
28/11/2022, 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/11/2022, 12:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
28/11/2022, 11:01
Conclusos para despacho
28/11/2022, 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2022, 11:06
Juntada de Outros documentos
21/10/2022, 16:46
Expedição de Certidão.
21/10/2022, 16:45
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
04/08/2022, 08:59
Certidão de Publicação Expedida
11/05/2022, 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/05/2022, 05:58
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/05/2022, 13:56
Conclusos para despacho
09/05/2022, 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/05/2022, 16:18
Certidão de Publicação Expedida
26/04/2022, 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/04/2022, 01:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
20/04/2022, 19:02
Conclusos para despacho
20/04/2022, 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/04/2022, 17:33
Certidão de Publicação Expedida
12/04/2022, 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/04/2022, 10:05
Proferido Despacho de Mero Expediente
14/03/2022, 11:34
Conclusos para despacho
11/02/2022, 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2022, 06:35
Certidão de Publicação Expedida
24/01/2022, 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/01/2022, 13:24
Proferido Despacho de Mero Expediente
18/10/2021, 14:13
Conclusos para despacho
23/09/2021, 16:49
Juntada de Outros documentos
23/09/2021, 16:48
Certidão de Publicação Expedida
14/06/2021, 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/06/2021, 18:58
Juntada de Outros documentos
04/05/2021, 10:55
Proferido Despacho de Mero Expediente
03/05/2021, 11:26
Conclusos para despacho
03/05/2021, 10:33
Conclusos para despacho
03/05/2021, 10:20
Expedição de Certidão.
03/05/2021, 10:19
Juntada de Outros documentos
03/05/2021, 10:15
Certidão de Publicação Expedida
26/04/2021, 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/04/2021, 14:58
Juntada de Outros documentos
20/04/2021, 14:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
31/03/2021, 13:13
Conclusos para despacho
30/03/2021, 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/03/2021, 16:30
Certidão de Publicação Expedida
24/03/2021, 11:54
Certidão de Publicação Expedida
24/03/2021, 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/03/2021, 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/03/2021, 11:04
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
03/02/2021, 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/02/2021, 13:51
Juntada de Mandado
03/02/2021, 13:51
Proferido Despacho de Mero Expediente
15/01/2021, 16:27
Conclusos para despacho
15/01/2021, 15:42
Certidão de Publicação Expedida
23/11/2020, 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/11/2020, 11:50
Suspensão do Prazo
01/11/2020, 07:10
Expedição de Mandado.
16/10/2020, 09:25
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
24/09/2020, 09:44
Juntada de Outros documentos
24/09/2020, 09:39
Bloqueio/penhora on line
17/09/2020, 15:16
Conclusos para decisão
17/09/2020, 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/09/2020, 16:20
Certidão de Publicação Expedida
31/07/2020, 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/07/2020, 11:52
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
21/05/2020, 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2020, 18:26
Suspensão do Prazo
01/04/2020, 22:59
Certidão de Publicação Expedida
13/03/2020, 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/03/2020, 10:37
Juntada de Outros documentos
27/02/2020, 11:35
Juntada de Outros documentos
27/02/2020, 11:35
Juntada de Outros documentos
27/02/2020, 11:35
Bloqueio/penhora on line
12/02/2020, 11:14
Conclusos para decisão
11/02/2020, 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/02/2020, 17:07
Certidão de Publicação Expedida
04/02/2020, 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/02/2020, 10:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
13/12/2019, 18:40
Conclusos para despacho
13/12/2019, 18:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2019.
13/12/2019, 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/11/2019, 15:17
Juntada de Mandado
14/11/2019, 15:17
Expedição de Mandado.
04/10/2019, 17:57
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
19/09/2019, 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2019, 15:08
Certidão de Publicação Expedida
03/09/2019, 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/09/2019, 09:38
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
19/08/2019, 18:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
26/07/2019, 05:07
Certidão de Publicação Expedida
24/07/2019, 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino