Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
01 Civel de Jabaquara
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO ITABORAI
CNPJ
Autor
HEBERT BARBOSA DE CARVALHO
CPF
Reu
TEREZA VILELA DE CARVALHO
Reu
CARLA VILELA DE CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/12/2024, 16:04
Expedição de Certidão.
09/12/2024, 16:04
Ato ordinatório praticado
11/04/2024, 23:28
Baixa Definitiva
05/03/2024, 07:33
Expedição de Certidão.
05/03/2024, 07:33
Expedição de Certidão.
04/09/2023, 12:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogério Ikeda (OAB 177510/SP) Processo 0002940-60.2022.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Itaboraí -
Vistos. Diante da notícia do cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro encerrado o feito. Arquivem-se os autos, definitivamente, procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}