Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
05/05/2026, 13:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.26.70151824-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/04/2026 16:00
14/04/2026, 16:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0630/2026Data da Publicação: 07/04/2026
06/04/2026, 02:11
Juntada
06/04/2026, 02:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0630/2026Teor do ato: Vistos. A fim de que seja verificada a viabilidade da migração do presente processo para o sistema eproc e, de outro lado, com base no dever de cooperação (art. 6º do CPC), ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, informem: a) se há inconsistências no cadastro processual - classe e assunto da ação, partes e seus respectivos representantes; b) se há despesas recolhidas para a expedição de carta e/ou mandado ainda não utilizadas, indicando as respectivas páginas dos comprovantes de recolhimento - ressalto que tais despesas não poderão ser utilizadas no sistema eproc; b) se há agravo de instrumento pendente de julgamento e/ou trânsito em julgado. Ainda, devem os advogados, no prazo supra, providenciar a sua devida habilitação no sistema eproc, caso ainda não o tenham feito, para que, após a eventual migração, recebam regularmente as respectivas intimações. Intime-se.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
01/04/2026, 17:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. A fim de que seja verificada a viabilidade da migração do presente processo para o sistema eproc e, de outro lado, com base no dever de cooperação (art. 6º do CPC), ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, informem: a) se há inconsistências no cadastro processual - classe e assunto da ação, partes e seus respectivos representantes; b) se há despesas recolhidas para a expedição de carta e/ou mandado ainda não utilizadas, indicando as respectivas páginas dos comprovantes de recolhimento - ressalto que tais despesas não poderão ser utilizadas no sistema eproc; b) se há agravo de instrumento pendente de julgamento e/ou trânsito em julgado. Ainda, devem os advogados, no prazo supra, providenciar a sua devida habilitação no sistema eproc, caso ainda não o tenham feito, para que, após a eventual migração, recebam regularmente as respectivas intimações. Intime-se.
01/04/2026, 16:49
Conclusos para despacho
01/04/2026, 15:30
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WGRU.26.70131739-1Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 31/03/2026 17:50
31/03/2026, 17:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0524/2026Data da Publicação: 24/03/2026
23/03/2026, 00:35
Juntada
23/03/2026, 00:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0524/2026Teor do ato: Vistos. 1. Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação do devedor, determino providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, vinculada a este feito. Comprovado a transferência, expeça-se o necessário para levantamento do valor bloqueado em favor do credor. 2. Fica o credor intimado a, no prazo de dez dias, juntar aos autos o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça (advogado processo serviços - índices e despesas processuais despesas processuais orientações gerais MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo constar no CAMPO OBSERVAÇÃO se é conta corrente ou poupança, e qual o nome do titular da conta. Em sendo conta poupança, indicar o código da variação, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. 3. Sem prejuízo, no prazo supra, deverá se manifestar em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
20/03/2026, 13:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação do devedor, determino providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, vinculada a este feito. Comprovado a transferência, expeça-se o necessário para levantamento do valor bloqueado em favor do credor. 2. Fica o credor intimado a, no prazo de dez dias, juntar aos autos o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça (advogado processo serviços - índices e despesas processuais despesas processuais orientações gerais MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo constar no CAMPO OBSERVAÇÃO se é conta corrente ou poupança, e qual o nome do titular da conta. Em sendo conta poupança, indicar o código da variação, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. 3. Sem prejuízo, no prazo supra, deverá se manifestar em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se.
20/03/2026, 12:43
Conclusos para despacho
20/03/2026, 12:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.26.70107417-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/03/2026 17:00
17/03/2026, 17:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0458/2026Data da Publicação: 13/03/2026
12/03/2026, 02:05
Documentos
DESPACHO
•01/04/2026, 16:49
DESPACHO
•20/03/2026, 12:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0630/2026Teor do ato: Vistos. A fim de que seja verificada a viabilidade da migração do presente processo para o sistema eproc e, de outro lado, com base no dever de cooperação (art. 6º do CPC), ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, informem: a) se há inconsistências no cadastro processual - classe e assunto da ação, partes e seus respectivos representantes; b) se há despesas recolhidas para a expedição de carta e/ou mandado ainda não utilizadas, indicando as respectivas páginas dos comprovantes de recolhimento - ressalto que tais despesas não poderão ser utilizadas no sistema eproc; b) se há agravo de instrumento pendente de julgamento e/ou trânsito em julgado. Ainda, devem os advogados, no prazo supra, providenciar a sua devida habilitação no sistema eproc, caso ainda não o tenham feito, para que, após a eventual migração, recebam regularmente as respectivas intimações. Intime-se.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
01/04/2026, 17:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. A fim de que seja verificada a viabilidade da migração do presente processo para o sistema eproc e, de outro lado, com base no dever de cooperação (art. 6º do CPC), ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, informem: a) se há inconsistências no cadastro processual - classe e assunto da ação, partes e seus respectivos representantes; b) se há despesas recolhidas para a expedição de carta e/ou mandado ainda não utilizadas, indicando as respectivas páginas dos comprovantes de recolhimento - ressalto que tais despesas não poderão ser utilizadas no sistema eproc; b) se há agravo de instrumento pendente de julgamento e/ou trânsito em julgado. Ainda, devem os advogados, no prazo supra, providenciar a sua devida habilitação no sistema eproc, caso ainda não o tenham feito, para que, após a eventual migração, recebam regularmente as respectivas intimações. Intime-se.
01/04/2026, 16:49
Conclusos para despacho
01/04/2026, 15:30
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WGRU.26.70131739-1Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 31/03/2026 17:50
31/03/2026, 17:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0524/2026Data da Publicação: 24/03/2026
23/03/2026, 00:35
Juntada
23/03/2026, 00:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0524/2026Teor do ato: Vistos. 1. Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação do devedor, determino providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, vinculada a este feito. Comprovado a transferência, expeça-se o necessário para levantamento do valor bloqueado em favor do credor. 2. Fica o credor intimado a, no prazo de dez dias, juntar aos autos o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça (advogado processo serviços - índices e despesas processuais despesas processuais orientações gerais MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo constar no CAMPO OBSERVAÇÃO se é conta corrente ou poupança, e qual o nome do titular da conta. Em sendo conta poupança, indicar o código da variação, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. 3. Sem prejuízo, no prazo supra, deverá se manifestar em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
20/03/2026, 13:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação do devedor, determino providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, vinculada a este feito. Comprovado a transferência, expeça-se o necessário para levantamento do valor bloqueado em favor do credor. 2. Fica o credor intimado a, no prazo de dez dias, juntar aos autos o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça (advogado processo serviços - índices e despesas processuais despesas processuais orientações gerais MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo constar no CAMPO OBSERVAÇÃO se é conta corrente ou poupança, e qual o nome do titular da conta. Em sendo conta poupança, indicar o código da variação, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. 3. Sem prejuízo, no prazo supra, deverá se manifestar em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se.
20/03/2026, 12:43
Conclusos para despacho
20/03/2026, 12:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.26.70107417-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/03/2026 17:00
17/03/2026, 17:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0458/2026Data da Publicação: 13/03/2026
12/03/2026, 02:05
Juntada
12/03/2026, 02:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0458/2026Teor do ato: Tendo em vista o aviso de recebimento assinado por terceiro, fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, comprove o recolhimento da condução do Oficial de Justiça para a renovação da citação, por mandado. Consigna-se que em se tratando de condomínio edilício, pode a parte comprovar o recebimento da correspondência pelo(a) citando(a) mediante controle interno. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
11/03/2026, 16:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Tendo em vista o aviso de recebimento assinado por terceiro, fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, comprove o recolhimento da condução do Oficial de Justiça para a renovação da citação, por mandado. Consigna-se que em se tratando de condomínio edilício, pode a parte comprovar o recebimento da correspondência pelo(a) citando(a) mediante controle interno. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
11/03/2026, 13:49
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação do(a) interessado(a).
11/03/2026, 13:48
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
28/12/2025, 08:26
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
08/12/2025, 03:52
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA814234740TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Denilson Lopes dos SantosDiligência : 06/11/2025
03/12/2025, 12:01
Juntada
03/12/2025, 12:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70614209-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/10/2025 09:54
17/10/2025, 10:00
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
17/10/2025, 06:11
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
16/10/2025, 16:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - 1- expeça-se CARTA
15/10/2025, 12:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1182/2025Data da Publicação: 10/10/2025
09/10/2025, 05:06
Juntada
09/10/2025, 05:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70595770-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/10/2025 17:42
08/10/2025, 17:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1182/2025Teor do ato: Fls. 572/602: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
08/10/2025, 10:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 572/602: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.
08/10/2025, 09:10
Juntada - SAJ
08/10/2025, 09:08
Juntada - SAJ
08/10/2025, 09:08
Juntada - SAJ
08/10/2025, 09:08
Juntada - SAJ
08/10/2025, 09:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1119/2025Data da Publicação: 01/10/2025
30/09/2025, 06:43
Juntada
30/09/2025, 06:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1119/2025Teor do ato: Ciência a parte interessada da pesquisa Sisbajud (fls. 565/567): 1) total bloqueado de Denilson = R$ 1.355,34. Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, comprove o recolhimento das custas para a intimação do(a) executado(a) nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Consigno que os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Por sua vez, caso tenham sido realizadas outras pesquisas de bens, fica o(a) exequente intimado(a) para que se manifeste, também no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
29/09/2025, 10:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência a parte interessada da pesquisa Sisbajud (fls. 565/567): 1) total bloqueado de Denilson = R$ 1.355,34. Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, comprove o recolhimento das custas para a intimação do(a) executado(a) nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Consigno que os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Por sua vez, caso tenham sido realizadas outras pesquisas de bens, fica o(a) exequente intimado(a) para que se manifeste, também no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
29/09/2025, 09:38
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
29/09/2025, 09:35
Juntada - SAJ
29/09/2025, 09:32
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
29/09/2025, 09:31
Juntada
29/09/2025, 09:29
Bloqueio/penhora on line - SAJ
25/08/2025, 13:47
Conclusos para decisão
25/08/2025, 13:44
Juntada - SAJ
15/08/2025, 15:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70468036-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/08/2025 16:48
12/08/2025, 17:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0761/2025Data da Publicação: 06/08/2025
05/08/2025, 19:42
Juntada
05/08/2025, 19:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0761/2025Teor do ato: Vistas dos autos para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao Ofício juntado aos autos.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
04/08/2025, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao Ofício juntado aos autos.
04/08/2025, 11:12
Juntada - SAJ
04/08/2025, 11:09
Juntada - SAJ
04/08/2025, 11:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0685/2025Data da Publicação: 29/07/2025
28/07/2025, 02:18
Juntada
28/07/2025, 02:18
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
25/07/2025, 17:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0553/2025Data da Publicação: 28/07/2025
25/07/2025, 01:13
Juntada
25/07/2025, 01:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0685/2025Teor do ato: Vistas dos autos para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao Ofício juntado aos autos.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
24/07/2025, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao Ofício juntado aos autos.
24/07/2025, 11:34
Juntada - SAJ
24/07/2025, 11:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0639/2025Data da Publicação: 22/07/2025
21/07/2025, 02:07
Juntada
21/07/2025, 02:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0639/2025Teor do ato: Vistas dos autos para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao Ofício juntado aos autos.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
18/07/2025, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao Ofício juntado aos autos.
18/07/2025, 11:29
Juntada - SAJ
18/07/2025, 11:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0630/2025Data da Publicação: 21/07/2025
18/07/2025, 04:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0630/2025Data da Publicação: 21/07/2025
18/07/2025, 04:57
Juntada
18/07/2025, 04:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0630/2025Teor do ato: Ciência à exequente do ofício recebido a fls. retro. Fls. 505: aguarde-se o recebimento dos demais ofícios.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
17/07/2025, 12:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0630/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Fls. 508/524: ciência.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
17/07/2025, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Fls. 508/524: ciência.
17/07/2025, 11:38
Juntado - Ofício
17/07/2025, 11:35
Juntado - Ofício
17/07/2025, 11:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à exequente do ofício recebido a fls. retro. Fls. 505: aguarde-se o recebimento dos demais ofícios.
17/07/2025, 11:30
Juntado - Ofício
17/07/2025, 11:27
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70402669-9Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 15/07/2025 16:21
15/07/2025, 16:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0561/2025Data da Publicação: 07/07/2025
04/07/2025, 01:50
Juntada
04/07/2025, 01:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0561/2025Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente do ofício recebido a fls. 501, podendo se manifestar no prazo de cinco dias. Int.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
03/07/2025, 18:12
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ciência à exequente do ofício recebido a fls. 501, podendo se manifestar no prazo de cinco dias. Int.
03/07/2025, 17:53
Juntado - Ofício
03/07/2025, 10:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0553/2025Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao Ofício juntado aos autos às fls. retro.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
02/07/2025, 16:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao Ofício juntado aos autos às fls. retro.
02/07/2025, 14:34
Juntada - SAJ
02/07/2025, 14:31
Conclusos para decisão
02/07/2025, 12:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70374135-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/07/2025 17:02
01/07/2025, 18:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1029912-71.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Motovent Equipamentos de Ventilação Ltda. - Vistos Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): DENILSON LOPES DOS SANTOS, CPF 007.383.395 98 e D L DOS SANTOS INSTALAÇÕES INDUSTRIA- ME, CNPJ 17.821.298/0001-01, até o limite do crédito objeto desta ação correspondente a quantia de R$ 15.950,48 (03/2025). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para as pessoas jurídicas indicadas na petição de fls. 458/461. Autorizo, igualmente, o encaminhamento à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista) e Receita Federal (em especial crédito decorrente de restituição de imposto de renda e outros). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cálculo atualizado do débito (fls. 468/477) e petição de fls. 458/461, e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Eventuais créditos devem ser transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, vinculada a este feito, até o limite do valor da execução. Outrossim, em razão do grande número de processos, para agilizar o atendimento, eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Podendo ainda, o destinatário do ofício providenciar o protocolo da resposta positiva diretamente neste Juízo através do site do Tribunal de justiça. Advirta-se que a resistência
06/06/2025, 13:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0408/2025Teor do ato: Vistos Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): DENILSON LOPES DOS SANTOS, CPF 007.383.395 98 e D L DOS SANTOS INSTALAÇÕES INDUSTRIA- ME, CNPJ 17.821.298/0001-01, até o limite do crédito objeto desta ação correspondente a quantia de R$ 15.950,48 (03/2025). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para as pessoas jurídicas indicadas na petição de fls. 458/461. Autorizo, igualmente, o encaminhamento à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista) e Receita Federal (em especial crédito decorrente de restituição de imposto de renda e outros). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cálculo atualizado do débito (fls. 468/477) e petição de fls. 458/461, e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Eventuais créditos devem ser transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, vinculada a este feito, até o limite do valor da execução. Outrossim, em razão do grande número de processos, para agilizar o atendimento, eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Podendo ainda, o destinatário do ofício providenciar o protocolo da resposta positiva diretamente neste Juízo através do site do Tribunal de justiça. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Após a comprovação do protocolo dos ofícios pelo exequente, aguarde-se em cartório as re
05/06/2025, 19:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): DENILSON LOPES DOS SANTOS, CPF 007.383.395 98 e D L DOS SANTOS INSTALAÇÕES INDUSTRIA- ME, CNPJ 17.821.298/0001-01, até o limite do crédito objeto desta ação correspondente a quantia de R$ 15.950,48 (03/2025). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para as pessoas jurídicas indicadas na petição de fls. 458/461. Autorizo, igualmente, o encaminhamento à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista) e Receita Federal (em especial crédito decorrente de restituição de imposto de renda e outros). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cálculo atualizado do débito (fls. 468/477) e petição de fls. 458/461, e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Eventuais créditos devem ser transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, vinculada a este feito, até o limite do valor da execução. Outrossim, em razão do grande número de processos, para agilizar o atendimento, eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Podendo ainda, o destinatário do ofício providenciar o protocolo da resposta positiva diretamente neste Juízo através do site do Tribunal de justiça. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Após a comprovação do protocolo dos ofícios pelo exequente, aguarde-se em cartório as respostas
05/06/2025, 17:34
Conclusos para despacho
29/04/2025, 10:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70165098-7Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 25/03/2025 15:52
25/03/2025, 15:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0189/2025Data da Disponibilização: 18/03/2025Data da Publicação: 19/03/2025Número do Diário: 4165Página: 5123/5149
18/03/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP) Processo 1029912-71.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Motovent Equipamentos de Ventilação Ltda. -
Vistos. 1. A fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade online de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) Denilson através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período d
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP) Processo 1029912-71.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Motovent Equipamentos de Ventilação Ltda. -
Vistos. Por ora, providencie o(a) exequente, no prazo de quinze dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo considerar a incidência dos juros e correção até a data de cada pagamento/bloqueio judicial realizado no autos. O cálculo deverá observar o valor original indicado na planilha de fls. 04 com juros e cor
18/03/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0189/2025Teor do ato: Vistos. 1. A fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade online de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) Denilson através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito (R$ 8.650,69 - fls. 314). Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 (trinta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, conforme o item 2 da presente decisão. 2. Quanto ao resultado do valor, proceda-se o seguinte: a) Restando o bloqueio ínfimo do valor global igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se o desbloqueio, devendo a serventia providenciar a juntada da minuta nos atos, bem como intimar o exequente acerca do ocorrido. b) Restando o bloqueio do valor superior a R$ 100,00 (cem reais), intime-se o executado, na pessoa do advogado ou por carta, nos termos dos § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em 05 (cinco) dias, ficando ciente que, caso não se manifeste, o bloqueio irá se converter em penhora e considerar-se-á realizada a intimação na forma do art. 841 do CPC, sem novo ato de intimação. c) Restando o bloqueio superior ao valor da dí
17/03/2025, 11:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0189/2025Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie o(a) exequente, no prazo de quinze dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo considerar a incidência dos juros e correção até a data de cada pagamento/bloqueio judicial realizado no autos. O cálculo deverá observar o valor original indicado na planilha de fls. 04 com juros e correção até a data do primeiro bloqueio judicial, abater o valor levantado, e novamente calcular as incidências sobre o saldo devedor até a data do segundo depósito e assim sucessivamente. Consigno que o cálculo deverá observar o disposto no artigo 798, parágrafo único, devendo constar ainda o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, bem ainda o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária. Na execução iniciadas até 02/01/2024 (antes da alteração introduzida pela Lei Estadual n° 17.785/2023) há incidência de custas finais. Consigno que referidas custas também deverão constar do cálculo e, como consequência, serão recolhidas pelo exequente oportunamente. Após, tornem conclusos para deliberações necessárias. Intime-se.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
17/03/2025, 10:59
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Por ora, providencie o(a) exequente, no prazo de quinze dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo considerar a incidência dos juros e correção até a data de cada pagamento/bloqueio judicial realizado no autos. O cálculo deverá observar o valor original indicado na planilha de fls. 04 com juros e correção até a data do primeiro bloqueio judicial, abater o valor levantado, e novamente calcular as incidências sobre o saldo devedor até a data do segundo depósito e assim sucessivamente. Consigno que o cálculo deverá observar o disposto no artigo 798, parágrafo único, devendo constar ainda o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, bem ainda o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária. Na execução iniciadas até 02/01/2024 (antes da alteração introduzida pela Lei Estadual n° 17.785/2023) há incidência de custas finais. Consigno que referidas custas também deverão constar do cálculo e, como consequência, serão recolhidas pelo exequente oportunamente. Após, tornem conclusos para deliberações necessárias. Intime-se.
12/03/2025, 11:50
Conclusos para despacho
12/03/2025, 10:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70060965-7Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 06/02/2025 14:00
06/02/2025, 14:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0008/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4119
08/01/2025, 23:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0008/2025Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de quinze dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
08/01/2025, 12:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de quinze dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos.
08/01/2025, 11:05
Juntada - SAJ
08/01/2025, 11:03
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
13/12/2024, 11:07
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WGRU.24.70802419-3Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 25/11/2024 15:45
25/11/2024, 15:56
Juntada - SAJ
21/11/2024, 10:41
Juntada - SAJ
21/11/2024, 10:41
Juntada - SAJ
21/11/2024, 10:41
Juntada - SAJ
21/11/2024, 10:41
Juntada - SAJ
21/11/2024, 10:41
Juntada - SAJ
21/11/2024, 10:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0773/2024Data da Publicação: 14/11/2024Número do Diário: 4092
13/11/2024, 00:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0773/2024Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 274, § único do CPC, reputo válida a intimação e, tendo decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação do devedor, determino que a serventia elabore minuta para solicitar a transferência dos valores para conta judicial, encaminhando-se, na sequência, para o protocolamento. Comprovada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, ficando a parte credora intimada a proceder a juntada do formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024 , no prazo de 15 (quinze) dias; o qual se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), acessando através do menu: Processos / Serviços / Índices e Despesas Processuais / Despesas Processuais / Orientações Gerais / Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Deverá ainda atentar-se para que conste no CAMPO OBSERVAÇÃO se é conta corrente ou poupança e qual o nome do titular da conta. Em sendo conta poupança, indicar o código da variação, a fim de possibilitar emissão do mandado de levantamento.Endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais " No mais, manifeste-se o credor em termos de seguimento da execução, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se manifestação do interessado em arquivo. Intimem-se.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
12/11/2024, 06:01
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Nos termos do artigo 274, § único do CPC, reputo válida a intimação e, tendo decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação do devedor, determino que a serventia elabore minuta para solicitar a transferência dos valores para conta judicial, encaminhando-se, na sequência, para o protocolamento. Comprovada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, ficando a parte credora intimada a proceder a juntada do formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024 , no prazo de 15 (quinze) dias; o qual se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), acessando através do menu: Processos / Serviços / Índices e Despesas Processuais / Despesas Processuais / Orientações Gerais / Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Deverá ainda atentar-se para que conste no CAMPO OBSERVAÇÃO se é conta corrente ou poupança e qual o nome do titular da conta. Em sendo conta poupança, indicar o código da variação, a fim de possibilitar emissão do mandado de levantamento.Endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais " No mais, manifeste-se o credor em termos de seguimento da execução, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se manifestação do interessado em arquivo. Intimem-se.
11/11/2024, 16:52
Conclusos para despacho
11/11/2024, 10:54
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA721412726TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Denilson Lopes dos Santos
31/10/2024, 08:01
Juntada
31/10/2024, 08:01
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
14/10/2024, 04:01
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
11/10/2024, 09:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato ordinatório - Cumprimento - Expedir carta de citação ou intimação - com ato manual
07/10/2024, 11:35
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WGRU.24.70675130-6Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 04/10/2024 09:06
04/10/2024, 09:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0662/2024Data da Publicação: 27/09/2024Número do Diário: 4059
25/09/2024, 23:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0662/2024Teor do ato: Vistos. Em consulta ao Sisbajud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, conforme protocolo juntado. Consignado que, nos termos do artigo 14, § 10 do Regulamento do Bacen Jud 2.0, os valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado podem sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência. Por esta razão, considerando que o executado não tem advogado constituído nos autos, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa necessária para expedição de carta de intimação, sob pena de arquivamento dos autos. Recolhido, expeça-se carta intimando o executado para manifestação, nos termos do § 2º e § 3º do artigo 854 do NCPC, no prazo de cinco dias. Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do executado (§ 5º do artigo 854 do NCPC). Oportunamente, o exequente será intimado para manifestação a respeito do seguimento da execução considerando que valor objeto do bloqueio é insuficiente para a satisfação do débito. Intimem-se.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
25/09/2024, 09:15
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Em consulta ao Sisbajud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, conforme protocolo juntado. Consignado que, nos termos do artigo 14, § 10 do Regulamento do Bacen Jud 2.0, os valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado podem sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência. Por esta razão, considerando que o executado não tem advogado constituído nos autos, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa necessária para expedição de carta de intimação, sob pena de arquivamento dos autos. Recolhido, expeça-se carta intimando o executado para manifestação, nos termos do § 2º e § 3º do artigo 854 do NCPC, no prazo de cinco dias. Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do executado (§ 5º do artigo 854 do NCPC). Oportunamente, o exequente será intimado para manifestação a respeito do seguimento da execução considerando que valor objeto do bloqueio é insuficiente para a satisfação do débito. Intimem-se.
24/09/2024, 15:33
Conclusos para despacho
24/09/2024, 11:52
Juntada - SAJ
24/09/2024, 11:50
Juntada - SAJ
24/09/2024, 11:50
Juntada - SAJ
24/09/2024, 11:50
Juntada - SAJ
24/09/2024, 11:50
Juntada - SAJ
24/09/2024, 11:50
Juntada - SAJ
24/09/2024, 11:50
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
24/09/2024, 11:50
Bloqueio/penhora on line - SAJ
19/08/2024, 17:38
Conclusos para decisão
09/08/2024, 15:33
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
16/07/2024, 14:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0421/2024Data da Publicação: 26/06/2024Número do Diário: 3994
24/06/2024, 23:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0421/2024Teor do ato: Vistas dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão eventual manifestação do interessado.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
24/06/2024, 00:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Vistas dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão eventual manifestação do interessado.
21/06/2024, 17:06
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
21/06/2024, 17:04
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
12/03/2024, 09:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato ordinatório - Cumprimento - Expedir mandado - com ato manual
21/02/2024, 12:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70024709-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/01/2024 13:29
22/01/2024, 13:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1059/2023Data da Publicação: 22/01/2024Número do Diário: 3883
09/01/2024, 06:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1059/2023Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a expedição de mandado de penhora, devendo o exequente providenciar, em cinco dias, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Saliento, no entanto, que o oficial de Justiça deverá relacionar os bens encontrados no local, nos termos do artigo 836, §1º do Novo Código de Processo Civil e realizar, se o caso, tão somente, a penhora dos bens de elevado valor ou que "ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida", conforme estabelece o artigo 833, inciso II do Código de Processo Civil. Conste ainda do mandado a intimação do executado para que no prazo de cinco dias indique bens sujeitos à penhora, com seus respectivos valores e o lugar onde podem ser encontrados, sob pena de não o fazendo ser considerado ato atentatório a dignidade da Justiça, incorrendo no pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do débito em execução, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. 2. No mais, para fins de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. Exemplos: Petição de Diligência em Novo Endereço (Código: 38018); - Pedido de Penhora (Código: 8283); - Pedido de Dilação de Prazo (Código 7574), dentre outros que estão disponíveis aos advogados, através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intime-se.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
18/12/2023, 18:38
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. 1. Defiro a expedição de mandado de penhora, devendo o exequente providenciar, em cinco dias, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Saliento, no entanto, que o oficial de Justiça deverá relacionar os bens encontrados no local, nos termos do artigo 836, §1º do Novo Código de Processo Civil e realizar, se o caso, tão somente, a penhora dos bens de elevado valor ou que "ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida", conforme estabelece o artigo 833, inciso II do Código de Processo Civil. Conste ainda do mandado a intimação do executado para que no prazo de cinco dias indique bens sujeitos à penhora, com seus respectivos valores e o lugar onde podem ser encontrados, sob pena de não o fazendo ser considerado ato atentatório a dignidade da Justiça, incorrendo no pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do débito em execução, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. 2. No mais, para fins de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. Exemplos: Petição de Diligência em Novo Endereço (Código: 38018); - Pedido de Penhora (Código: 8283); - Pedido de Dilação de Prazo (Código 7574), dentre outros que estão disponíveis aos advogados, através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intime-se.
18/12/2023, 15:08
Conclusos para despacho
18/12/2023, 13:05
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
01/11/2023, 11:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0860/2023Data da Publicação: 16/10/2023Número do Diário: 3839
11/10/2023, 01:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0860/2023Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 375/376: Diante da informação da que o veículo foi roubado (fls. 370), indefiro o pedido de penhora. 2. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, em termos de seguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
10/10/2023, 00:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. 1. Fls. 375/376: Diante da informação da que o veículo foi roubado (fls. 370), indefiro o pedido de penhora. 2. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, em termos de seguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se.
09/10/2023, 15:17
Conclusos para despacho
29/08/2023, 12:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70446935-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/07/2023 15:48
14/07/2023, 17:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0513/2023Data da Publicação: 23/06/2023Número do Diário: 3762
22/06/2023, 06:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0513/2023Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das pesquisas de endereços e/ou bens realizadas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo, sob pena de arquivamento dos autos.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
21/06/2023, 12:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das pesquisas de endereços e/ou bens realizadas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo, sob pena de arquivamento dos autos.
21/06/2023, 11:52
Juntado - Ofício
21/06/2023, 11:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70296541-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/05/2023 16:52
16/05/2023, 17:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0321/2023Data da Publicação: 24/04/2023Número do Diário: 3721
20/04/2023, 03:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0321/2023Teor do ato: Por economia processual, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora/exequente/interessada providencie o recolhimento da(s) respectivas custas para utilização dos sistemas de pesquisas (Renajud e/ou infojud) utilizados neste juízo (ao F.E.D.T.J. código 434-1). No valor total de R$ 171,30. Serão realizadas 2 pesquisas por sistema (InfoJud e Renajud) referente a 1 CNPJ e 1 CPF, levando em conta que a pesquisa por CNPJ para o sistema InfoJud será realizada através do ECF (necessário 2 taxas por CNPJ pesquisado). Para pesquisa de bens através do sistema Renajud, o valor a ser recolhido deverá corresponder ao montante de 1 UFESP por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado. Quanto ao sistema Infojud, a pesquisa DIRPF e DIPJ (até o ano de 2016) possui taxa de 1 UFESP por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado. Tratando-se de pesquisa Infojud ECF o valor deverá corresponder a soma de 2 UFESPs por ano e por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado. O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)é atualizado anualmente. Para 2023 o valor da UFESP é R$ 34,26. Ressalto que os valores atualizadas e orientações sobre o recolhimento podem ser consultados junto ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
19/04/2023, 00:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Por economia processual, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora/exequente/interessada providencie o recolhimento da(s) respectivas custas para utilização dos sistemas de pesquisas (Renajud e/ou infojud) utilizados neste juízo (ao F.E.D.T.J. código 434-1). No valor total de R$ 171,30. Serão realizadas 2 pesquisas por sistema (InfoJud e Renajud) referente a 1 CNPJ e 1 CPF, levando em conta que a pesquisa por CNPJ para o sistema InfoJud será realizada através do ECF (necessário 2 taxas por CNPJ pesquisado). Para pesquisa de bens através do sistema Renajud, o valor a ser recolhido deverá corresponder ao montante de 1 UFESP por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado. Quanto ao sistema Infojud, a pesquisa DIRPF e DIPJ (até o ano de 2016) possui taxa de 1 UFESP por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado. Tratando-se de pesquisa Infojud ECF o valor deverá corresponder a soma de 2 UFESPs por ano e por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado. O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)é atualizado anualmente. Para 2023 o valor da UFESP é R$ 34,26. Ressalto que os valores atualizadas e orientações sobre o recolhimento podem ser consultados junto ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
18/04/2023, 15:53
Juntada - SAJ
13/04/2023, 16:33
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
31/03/2023, 14:11
Juntada - SAJ
27/02/2023, 10:51
Juntada - SAJ
27/02/2023, 10:51
Juntada - SAJ
27/02/2023, 10:51
Juntada - SAJ
27/02/2023, 10:51
Juntada - SAJ
27/02/2023, 10:50
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
15/12/2022, 15:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0994/2022Data da Publicação: 06/12/2022Número do Diário: 3643
02/12/2022, 14:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0994/2022Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 340: Diante da inércia do(a) executado(a) e em razão do disposto no § 5º do artigo 854 do NCPC, converto a indisponibilidade em penhora, independente da lavratura de termo, e determino que a serventia elabore minuta para solicitar a transferência dos valores bloqueados às fls. 319/328 para conta judicial, encaminhando-se, na sequência, para o protocolamento. Decorrido o prazo sem interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Sem prejuízo, diante do Comunicado Conjunto nº 687/2018, disponibilizado no DJE em 20/04/2018 e considerando que o depósito a ser levantado foi efetuado a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada cumprir, em cinco dias, o constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, preenchendo o formulário que se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo constar no CAMPO OBSERVAÇÃO se é conta corrente ou poupança, e qual o nome do titular da conta. Em sendo conta poupança, indicar o código da variação, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. 2. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento da execução. No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação do interessado. Intimem-se.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
02/12/2022, 00:19
Decisão - SAJ - Vistos. 1. Fls. 340: Diante da inércia do(a) executado(a) e em razão do disposto no § 5º do artigo 854 do NCPC, converto a indisponibilidade em penhora, independente da lavratura de termo, e determino que a serventia elabore minuta para solicitar a transferência dos valores bloqueados às fls. 319/328 para conta judicial, encaminhando-se, na sequência, para o protocolamento. Decorrido o prazo sem interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Sem prejuízo, diante do Comunicado Conjunto nº 687/2018, disponibilizado no DJE em 20/04/2018 e considerando que o depósito a ser levantado foi efetuado a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada cumprir, em cinco dias, o constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, preenchendo o formulário que se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo constar no CAMPO OBSERVAÇÃO se é conta corrente ou poupança, e qual o nome do titular da conta. Em sendo conta poupança, indicar o código da variação, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. 2. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento da execução. No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação do interessado. Intimem-se.
01/12/2022, 14:10
Conclusos para despacho
01/12/2022, 12:35
Decurso de Prazo - Certidão - Decurso prazo réu-executado intimado. AR recebido por terceiro
01/12/2022, 12:35
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WGRU.22.70617291-6Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 04/11/2022 17:22
04/11/2022, 17:26
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA456241768TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - GenéricaDestinatário : Denilson Lopes dos SantosDiligência : 13/09/2022
17/09/2022, 05:02
Juntada
17/09/2022, 05:02
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
02/09/2022, 09:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Cumprimento
15/08/2022, 15:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70370072-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/07/2022 10:30
12/07/2022, 10:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0514/2022Data da Publicação: 04/07/2022Número do Diário: 3538
01/07/2022, 02:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0514/2022Teor do ato: Vistos. 1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para a indisponibilidade on-line de ativos financeiros por meio da ferramenta "teimosinha" do sistema Sisbajud, foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 3.171,38 (fls. 319/328). Consignado que, nos termos do artigo 14, § 10 do Regulamento do Bacen Jud 2.0, os valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado podem sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência. Por esta razão, deverá o exequente recolher a taxa postal (ao F.E.D.T.J. - código 120-1 - valor R$ 27,10), no prazo de cinco dias. Após, intime-se o executado Denilson, por carta, nos termos do § 2º e § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em cinco dias. Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 854 do já mencionado diploma legal. Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do executado (§ 5º do artigo 854 do NCPC). Oportunamente, o exequente será intimado para manifestação a respeito do seguimento da execução considerando que valor objeto do bloqueio é insuficiente para a satisfação do débito. 2. No mais, para fins de celeridade do feito e consequente agilidade na apreciação de eventual alegação de impenhorabilidade, o executado/interessado deverá realizar o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau de forma específica, devendo constar no ícone Tipo da petição a alternativa adequada ao pleito, qual seja: PEDIDO DE DESBLOQUEIO PENHORA ONLINE/BACENJUD, código: 8977. O pedido também deverá vir acompanhado de documentos que comprovem as alegações, tais como, extrato bancário, comprovante de vencimentos, ambos do mês em que ocorreu o bloqueio ou outros documentos que demonstram a origem dos valores bloqueados. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou pet
30/06/2022, 00:09
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. 1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para a indisponibilidade on-line de ativos financeiros por meio da ferramenta "teimosinha" do sistema Sisbajud, foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 3.171,38 (fls. 319/328). Consignado que, nos termos do artigo 14, § 10 do Regulamento do Bacen Jud 2.0, os valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado podem sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência. Por esta razão, deverá o exequente recolher a taxa postal (ao F.E.D.T.J. - código 120-1 - valor R$ 27,10), no prazo de cinco dias. Após, intime-se o executado Denilson, por carta, nos termos do § 2º e § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em cinco dias. Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 854 do já mencionado diploma legal. Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do executado (§ 5º do artigo 854 do NCPC). Oportunamente, o exequente será intimado para manifestação a respeito do seguimento da execução considerando que valor objeto do bloqueio é insuficiente para a satisfação do débito. 2. No mais, para fins de celeridade do feito e consequente agilidade na apreciação de eventual alegação de impenhorabilidade, o executado/interessado deverá realizar o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau de forma específica, devendo constar no ícone Tipo da petição a alternativa adequada ao pleito, qual seja: PEDIDO DE DESBLOQUEIO PENHORA ONLINE/BACENJUD, código: 8977. O pedido também deverá vir acompanhado de documentos que comprovem as alegações, tais como, extrato bancário, comprovante de vencimentos, ambos do mês em que ocorreu o bloqueio ou outros documentos que demonstram a origem dos valores bloqueados. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições in
29/06/2022, 17:35
Conclusos para despacho
29/06/2022, 10:14
Juntada - SAJ
29/06/2022, 10:12
Juntada - SAJ
29/06/2022, 10:12
Juntada - SAJ
29/06/2022, 10:12
Juntada - SAJ
29/06/2022, 10:12
Juntada - SAJ
29/06/2022, 10:12
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. 1. A fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade online de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) Denilson através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito (R$ 8.650,69 - fls. 314). Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 (trinta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, conforme o item 2 da presente decisão. 2. Quanto ao resultado do valor, proceda-se o seguinte: a) Restando o bloqueio ínfimo do valor global igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se o desbloqueio, devendo a serventia providenciar a juntada da minuta nos atos, bem como intimar o exequente acerca do ocorrido. b) Restando o bloqueio do valor superior a R$ 100,00 (cem reais), intime-se o executado, na pessoa do advogado ou por carta, nos termos dos § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em 05 (cinco) dias, ficando ciente que, caso não se manifeste, o bloqueio irá se converter em penhora e considerar-se-á realizada a intimação na forma do art. 841 do CPC, sem novo ato de intimação. c) Restando o bloqueio superior ao valor da dívida, proceda-se o desbloqueio d
23/05/2022, 18:49
Conclusos para decisão
05/04/2022, 11:20
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado - Nº Protocolo: WGRU.22.70130571-3Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores - SisbaJudData: 16/03/2022 08:50
16/03/2022, 08:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0132/2022Data da Publicação: 25/02/2022Número do Diário: 3455
24/02/2022, 03:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0132/2022Teor do ato: Fica concedido o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte exequente dê andamento válido ao feito, ficando consignado que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
23/02/2022, 00:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fica concedido o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte exequente dê andamento válido ao feito, ficando consignado que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado, sob pena de arquivamento.
22/02/2022, 16:58
Juntado - Ofício
04/02/2022, 15:47
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70021872-8Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 21/01/2022 16:19
21/01/2022, 16:25
Juntado - Ofício
17/01/2022, 14:20
Juntado - Ofício
17/01/2022, 13:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0008/2022Data da Publicação: 21/01/2022Número do Diário: 3425
12/01/2022, 02:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0008/2022Teor do ato: Ciência da parte do Oficio recebido de fls 275/276Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
11/01/2022, 00:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0008/2022Teor do ato: Ciência do Oficio recebido de fls 270Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP)
11/01/2022, 00:43
Juntado - Ofício
10/01/2022, 15:55
Juntado - Ofício
07/01/2022, 14:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70000718-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/01/2022 12:32
04/01/2022, 12:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da parte do Oficio recebido de fls 275/276
17/12/2021, 11:50
Juntado - Ofício
17/12/2021, 11:47
Juntada - SAJ
17/12/2021, 11:47
Juntado - Ofício
17/12/2021, 11:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do Oficio recebido de fls 270
17/12/2021, 09:29
Juntada - SAJ
17/12/2021, 09:27
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WGRU.21.70655337-4Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 17/12/2021 09:06
17/12/2021, 09:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70653327-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/12/2021 12:54
16/12/2021, 12:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0767/2021Data da Publicação: 16/12/2021Número do Diário: 3419
15/12/2021, 01:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0767/2021Teor do ato: Vistos. A fim de atender de forma mais abrangente o pedido formulado pelo credor, defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): D. L. dos Santos Instalações Indústria - ME e Denilson Lopes dos Santos (qualificados às fls. 44/45), até o limite do crédito objeto desta ação correspondente a quantia de R$ 5.838,77 (09/2021). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do documento de fls. 44/45, cálculo atualizado do débito de fls. 246 e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Eventuais créditos devem ser transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, vinculada a este feito, até o limite do valor da execução. Outrossim, eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Após a comprovação do protocolo dos ofícios pelo exequente, aguarde-se em cartório as respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que compete ao exequente acompanhar o integral cumprimento junto aos destinatários. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessad
14/12/2021, 00:11
Decisão outras - Decisão - Vistos. A fim de atender de forma mais abrangente o pedido formulado pelo credor, defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): D. L. dos Santos Instalações Indústria - ME e Denilson Lopes dos Santos (qualificados às fls. 44/45), até o limite do crédito objeto desta ação correspondente a quantia de R$ 5.838,77 (09/2021). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do documento de fls. 44/45, cálculo atualizado do débito de fls. 246 e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Eventuais créditos devem ser transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, vinculada a este feito, até o limite do valor da execução. Outrossim, eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Após a comprovação do protocolo dos ofícios pelo exequente, aguarde-se em cartório as respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que compete ao exequente acompanhar o integral cumprimento junto aos destinatários. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se.
13/12/2021, 15:13
Conclusos para despacho
09/11/2021, 11:18
Juntada - SAJ
01/10/2021, 17:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70502653-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/09/2021 10:54
28/09/2021, 10:56
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
23/09/2021, 10:55
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
14/09/2021, 14:56
Juntada - SAJ
01/09/2021, 17:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0512/2021Data da Disponibilização: 27/08/2021Data da Publicação: 30/08/2021Número do Diário: 3350Página: 3743/3749
27/08/2021, 09:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0512/2021Teor do ato: Vistos. Certificado o decurso do prazo sem qualquer manifestação do devedor, determino providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, vinculada a este feito. Comprovado a transferência, expeça-se o necessário para levantamento do valor transferido a fls. 208/209 e do valor bloqueado a fls. 218/219, em favor do credor. Consigne-se que, ainda que não tenha havido intimação expressa em relação ao valor depositado a fls. 209, o executado foi devidamente intimado a se manifestar por meio da carta expedida a fls. 229. No mais, determino manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
26/08/2021, 08:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Certificado o decurso do prazo sem qualquer manifestação do devedor, determino providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, vinculada a este feito. Comprovado a transferência, expeça-se o necessário para levantamento do valor transferido a fls. 208/209 e do valor bloqueado a fls. 218/219, em favor do credor. Consigne-se que, ainda que não tenha havido intimação expressa em relação ao valor depositado a fls. 209, o executado foi devidamente intimado a se manifestar por meio da carta expedida a fls. 229. No mais, determino manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se.
25/08/2021, 11:14
Conclusos para despacho
20/08/2021, 13:55
Decurso de Prazo - Ceridão - Decurso prazo réu-executado intimado.
19/08/2021, 13:58
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WGRU.21.70404548-7Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 10/08/2021 10:28
10/08/2021, 10:37
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR334482631TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Denilson Lopes dos SantosDiligência : 19/07/2021
24/07/2021, 06:05
Juntada
24/07/2021, 06:05
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
07/07/2021, 19:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Cumprimento
07/07/2021, 11:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70300681-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/06/2021 12:09
05/07/2021, 18:52
Juntado - Ofício
26/05/2021, 10:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0301/2021Data da Disponibilização: 20/05/2021Data da Publicação: 21/05/2021Número do Diário: 3282Página: 3313/3321
20/05/2021, 07:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0301/2021Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 211: defiro a tentativa de bloqueio das contas dos executados, até o limite do débito (R$ 6.350,98 - fls. 215), pelo sistema Sisbajud Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do(a) executado(a), por carta, para manifestação em cinco dias. 2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica desde já deferido a pesquisa de bens, por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, mediante o recolhimento da respectiva taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1- no valor de R$ 16,00, por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado). Quanto a pesquisa do ARISP, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a providência compete a parte, que poderá obter a Pesquisa Prévia, nos termos do Comunicado CG nº 2772/2017. 3. Defiro ainda, mediante requerimento, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado, devendo o exequente providenciar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá providenciar ainda o recolhimento da condução do oficial de justiça. Tratando-se de comarca diversa, deverá o exequente requerer a expedição de precatória, bem ainda realizar os atos necessários para distribuição e acompanhamento da diligência. Conste do mandado e/ou precatória, que o oficial de Justiça deverá relacionar os bens encontrados no local, nos termos do artigo 836, §1º do Código de Processo Civil e realizar, se o caso, tão somente, a penhora dos bens de elevado valor ou que "ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida",
19/05/2021, 08:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0301/2021Teor do ato: Vistos. 1. Em consulta ao Sisbajud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 725,40 das contas do executado Denilson. Consignado que, nos termos do artigo 14, § 10 do Regulamento do Bacen Jud 2.0, os valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado podem sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência. Por esta razão, intime-se o executado, por carta, nos termos do § 2º e § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em cinco dias. Providencie a exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas postais. Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 854 do já mencionado diploma legal. Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do executado (§ 5º do artigo 854 do NCPC). 2. No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento da execução. 3. Outrossim, para fins de celeridade do feito e consequente agilidade na apreciação de eventual alegação de impenhorabilidade, o executado/interessado deverá realizar o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau de forma específica, devendo constar no ícone Tipo da petição a alternativa adequada ao pleito, qual seja: PEDIDO DE DESBLOQUEIO PENHORA ONLINE/BACENJUD, código: 8977. O pedido também deverá vir acompanhado de documentos que comprovem as alegações, tais como, extrato bancário, comprovante de vencimentos, ambos do mês em que ocorreu o bloqueio ou outros documentos que demonstram a origem dos valores bloqueados. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intimem-se.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
19/05/2021, 08:50
Decisão outras - Decisão - Vistos. 1. Em consulta ao Sisbajud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 725,40 das contas do executado Denilson. Consignado que, nos termos do artigo 14, § 10 do Regulamento do Bacen Jud 2.0, os valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado podem sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência. Por esta razão, intime-se o executado, por carta, nos termos do § 2º e § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em cinco dias. Providencie a exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas postais. Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 854 do já mencionado diploma legal. Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do executado (§ 5º do artigo 854 do NCPC). 2. No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento da execução. 3. Outrossim, para fins de celeridade do feito e consequente agilidade na apreciação de eventual alegação de impenhorabilidade, o executado/interessado deverá realizar o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau de forma específica, devendo constar no ícone Tipo da petição a alternativa adequada ao pleito, qual seja: PEDIDO DE DESBLOQUEIO PENHORA ONLINE/BACENJUD, código: 8977. O pedido também deverá vir acompanhado de documentos que comprovem as alegações, tais como, extrato bancário, comprovante de vencimentos, ambos do mês em que ocorreu o bloqueio ou outros documentos que demonstram a origem dos valores bloqueados. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intimem-se.
18/05/2021, 19:29
Juntada - SAJ
18/05/2021, 15:01
Conclusos para despacho
18/05/2021, 14:24
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. 1. Fls. 211: defiro a tentativa de bloqueio das contas dos executados, até o limite do débito (R$ 6.350,98 - fls. 215), pelo sistema Sisbajud Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do(a) executado(a), por carta, para manifestação em cinco dias. 2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica desde já deferido a pesquisa de bens, por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, mediante o recolhimento da respectiva taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1- no valor de R$ 16,00, por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado). Quanto a pesquisa do ARISP, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a providência compete a parte, que poderá obter a Pesquisa Prévia, nos termos do Comunicado CG nº 2772/2017. 3. Defiro ainda, mediante requerimento, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado, devendo o exequente providenciar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá providenciar ainda o recolhimento da condução do oficial de justiça. Tratando-se de comarca diversa, deverá o exequente requerer a expedição de precatória, bem ainda realizar os atos necessários para distribuição e acompanhamento da diligência. Conste do mandado e/ou precatória, que o oficial de Justiça deverá relacionar os bens encontrados no local, nos termos do artigo 836, §1º do Código de Processo Civil e realizar, se o caso, tão somente, a penhora dos bens de elevado valor ou que "ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida", conforme estabelece o artigo 83
10/05/2021, 14:27
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé haver providenciado o necessário quanto à(s) guia(s) DARE (fls. 16 e 20) junto ao portal de custas e recolhimentos, nos termos do Provimento CG Nº 01/2020.
10/05/2021, 13:15
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
30/04/2021, 09:45
Juntado - Ofício
19/04/2021, 09:38
Juntado - Ofício
19/04/2021, 09:38
Conclusos para decisão
16/04/2021, 14:14
Juntado - Ofício
16/04/2021, 14:10
Juntado - Ofício
19/03/2021, 18:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70098071-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/03/2021 10:39
04/03/2021, 10:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70072961-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/02/2021 12:32
19/02/2021, 12:36
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
16/02/2021, 10:26
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
15/02/2021, 03:00
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
20/12/2020, 20:24
Juntado - Ofício
21/10/2020, 16:06
Juntado - Ofício
21/10/2020, 16:06
Juntada - SAJ
21/10/2020, 16:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70425022-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/09/2020 12:17
29/09/2020, 12:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0733/2020Data da Disponibilização: 28/09/2020Data da Publicação: 29/09/2020Número do Diário: 3136Página: 3028/3033
28/09/2020, 07:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0733/2020Teor do ato: Fica a parte interessada intimado(a) de que está disponível para impressão, via internet, a certidão do artigo 828, fls 180.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
25/09/2020, 08:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica a parte interessada intimado(a) de que está disponível para impressão, via internet, a certidão do artigo 828, fls 180.
24/09/2020, 09:46
Certidão - SAJ - Certidão do Art. 828 do CPC - Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
23/09/2020, 16:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0710/2020Data da Disponibilização: 17/09/2020Data da Publicação: 18/09/2020Número do Diário: 3129Página: 3186/3190
17/09/2020, 07:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0710/2020Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão pra fins de protesto nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário. No mais, aguarde-se a resposta do ofício protocolado (fls.177). Intime-se.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
16/09/2020, 09:15
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Expeça-se certidão pra fins de protesto nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário. No mais, aguarde-se a resposta do ofício protocolado (fls.177). Intime-se.
15/09/2020, 17:48
Conclusos para despacho
15/09/2020, 16:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70390133-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/09/2020 09:59
09/09/2020, 10:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70348031-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/08/2020 11:00
14/08/2020, 11:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0599/2020Data da Disponibilização: 11/08/2020Data da Publicação: 12/08/2020Número do Diário: 3103Página: 3385/3387
11/08/2020, 08:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0599/2020Teor do ato: Fls. 172: ciência à exequente sobre o ofício recebido, ficando intimada para que se manifeste em cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
10/08/2020, 08:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 172: ciência à exequente sobre o ofício recebido, ficando intimada para que se manifeste em cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
07/08/2020, 19:44
Juntado - Ofício
03/08/2020, 12:24
Juntada - SAJ
03/08/2020, 12:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0530/2020Data da Disponibilização: 24/07/2020Data da Publicação: 27/07/2020Número do Diário: 3091Página: 3459/3466
24/07/2020, 08:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0530/2020Teor do ato: Fls. 168: ciência à exequente sobre o ofício recebido, para que providencie o necessário, devendo atentar-se que, conforme expressamente informado mais uma vez pela Secretaria da Fazenda em sua resposta, o advogado deve juntar os documentos necessários por meio do Sistema Sem Papel do Governo do Estado de São Paulo, e não os encaminhar por e-mail.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
23/07/2020, 09:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 168: ciência à exequente sobre o ofício recebido, para que providencie o necessário, devendo atentar-se que, conforme expressamente informado mais uma vez pela Secretaria da Fazenda em sua resposta, o advogado deve juntar os documentos necessários por meio do Sistema Sem Papel do Governo do Estado de São Paulo, e não os encaminhar por e-mail.
22/07/2020, 11:40
Juntada - SAJ
21/07/2020, 17:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70297382-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/07/2020 16:20
17/07/2020, 16:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0492/2020Data da Disponibilização: 16/07/2020Data da Publicação: 17/07/2020Número do Diário: 3085Página: 3269/3276
16/07/2020, 02:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0492/2020Teor do ato: Intime-se a exequente da expedição Mandado de levantamento Eletrônico juntado fls. 162.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
15/07/2020, 09:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0487/2020Data da Disponibilização: 15/07/2020Data da Publicação: 16/07/2020Número do Diário: 3084Página: 3405/3410
15/07/2020, 05:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Intime-se a exequente da expedição Mandado de levantamento Eletrônico juntado fls. 162.
14/07/2020, 12:51
Juntada - SAJ
14/07/2020, 12:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0487/2020Teor do ato: Fls. 160: ciência à exequente sobre o ofício recebido, para que providencie o necessário.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
14/07/2020, 09:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 160: ciência à exequente sobre o ofício recebido, para que providencie o necessário.
13/07/2020, 14:03
Juntada - SAJ
13/07/2020, 11:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70284057-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/07/2020 12:08
10/07/2020, 12:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0453/2020Data da Disponibilização: 08/07/2020Data da Publicação: 13/07/2020Número do Diário: 3079Página: 3022/3026
08/07/2020, 09:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0453/2020Teor do ato: Fls. 155: ciência à exequente sobre o ofício recebido, para que providencie o necessário.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
07/07/2020, 09:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 155: ciência à exequente sobre o ofício recebido, para que providencie o necessário.
06/07/2020, 19:04
Juntada - SAJ
06/07/2020, 16:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70271887-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/07/2020 16:49
03/07/2020, 16:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0423/2020Data da Disponibilização: 01/07/2020Data da Publicação: 02/07/2020Número do Diário: 3074Página: 3564/3569
01/07/2020, 08:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
30/06/2020, 12:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0423/2020Teor do ato: Fls. 149: ciência à exequente sobre o ofício recebido, para que providencie o necessário.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
30/06/2020, 09:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 149: ciência à exequente sobre o ofício recebido, para que providencie o necessário.
29/06/2020, 17:10
Juntada - SAJ
29/06/2020, 16:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70257056-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/06/2020 17:41
25/06/2020, 17:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0391/2020Data da Disponibilização: 23/06/2020Data da Publicação: 24/06/2020Número do Diário: 3068Página: 3353/3367
23/06/2020, 07:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0391/2020Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 143/144: ciência à exequente sobre o ofício recebido. 2. Fls. 140: expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Programa Nota Fiscal Paulista solicitando a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada ao processo em epígrafe, dos créditos existentes em favor dos executados, D L dos Santos Instalações Industriais ME, CNPJ 17.821.298/0001-01, e Denilson Lopes dos Santos, CPF 007.383.395-98, observado como limite o débito em execução - R$ 5.048,54 (março/2020). Servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO, competindo à exequente a instrução com cópia de fls. 135 e o devido encaminhamento, a ser comprovado no prazo de cinco dias. 3. No mais, tendo decorrido o prazo fixado à fls. 104, item 2, levante-se em favor da exequente o depósito de fls. 131/132. Verificada a regularidade do formulário de fls. 112, expeça-se o necessário. 4. Por fim, aguarde-se por trinta dias, contados do protocolo da petição de fls. 116, as respostas dos demais ofícios. Decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
22/06/2020, 09:25
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. 1. Fls. 143/144: ciência à exequente sobre o ofício recebido. 2. Fls. 140: expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Programa Nota Fiscal Paulista solicitando a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada ao processo em epígrafe, dos créditos existentes em favor dos executados, D L dos Santos Instalações Industriais ME, CNPJ 17.821.298/0001-01, e Denilson Lopes dos Santos, CPF 007.383.395-98, observado como limite o débito em execução - R$ 5.048,54 (março/2020). Servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO, competindo à exequente a instrução com cópia de fls. 135 e o devido encaminhamento, a ser comprovado no prazo de cinco dias. 3. No mais, tendo decorrido o prazo fixado à fls. 104, item 2, levante-se em favor da exequente o depósito de fls. 131/132. Verificada a regularidade do formulário de fls. 112, expeça-se o necessário. 4. Por fim, aguarde-se por trinta dias, contados do protocolo da petição de fls. 116, as respostas dos demais ofícios. Decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se.
19/06/2020, 14:27
Conclusos para despacho
19/06/2020, 11:15
Juntado - Ofício
18/06/2020, 18:42
Juntada - SAJ
18/06/2020, 18:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0346/2020Data da Disponibilização: 10/06/2020Data da Publicação: 15/06/2020Número do Diário: 3058Página: 3863/3870
10/06/2020, 07:19
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
09/06/2020, 13:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0346/2020Teor do ato: Fls. 134, 135 e 137: ciência à exequente sobre os ofícios recebidos.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
09/06/2020, 09:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0342/2020Data da Disponibilização: 09/06/2020Data da Publicação: 10/06/2020Número do Diário: 3058Página: 3454/3460
09/06/2020, 08:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 134, 135 e 137: ciência à exequente sobre os ofícios recebidos.
08/06/2020, 13:29
Juntado - Ofício
08/06/2020, 13:21
Juntada - SAJ
08/06/2020, 13:21
Juntada - SAJ
08/06/2020, 13:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0342/2020Teor do ato: Fls. 75: ciência à exequente sobre o ofício recebido.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
08/06/2020, 09:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70223906-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/06/2020 17:19
07/06/2020, 17:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 75: ciência à exequente sobre o ofício recebido.
05/06/2020, 20:40
Juntada - SAJ
05/06/2020, 20:37
Juntado - Ofício
05/06/2020, 19:18
Juntada - SAJ
05/06/2020, 19:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70215486-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/06/2020 16:48
02/06/2020, 17:03
Juntado - Ofício
29/05/2020, 18:11
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WGRU.20.70191013-5Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de LevantamentoData: 19/05/2020 17:52
19/05/2020, 17:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0257/2020Data da Disponibilização: 19/05/2020Data da Publicação: 20/05/2020Número do Diário: 3046Página: 3360/3367
19/05/2020, 09:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70187924-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/05/2020 16:45
18/05/2020, 16:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0257/2020Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 94 e 99/100: ciência à exequente sobre os ofícios recebidos. 2. No mais, decorrido o prazo legal sem manifestação do coexecutado Denilson Lopes (fls. 66 e 73) e em razão do disposto no § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade (fls. 51) em penhora, independentemente da lavratura de termo, e determino que a Serventia elabore minuta para solicitar a transferência dos valores para conta judicial, encaminhando-se, na sequência, para o protocolamento. Comprovada a transferência e decorrido o prazo sem recurso contra a presente, levante-se em favor da exequente o respectivo depósito judicial. 3. Consigno que para a emissão do mandado de levantamento, diante do Comunicado Conjunto nº 687/2018, deverá a parte interessada cumprir o constante no item 5 do Comunicado Conjunto nº 474/2017, juntando aos autos devidamente preenchido o formulário que está disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", devendo constar no campo "Observação" se a conta indicada trata-se de conta corrente ou poupança e o nome do respectivo titular. Em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação. Ainda, registro que nos termos do artigo 1.112, § 7º, das NSCGJ do TJSP, poderá o interessado juntar dois formulários MLE, sendo um relativo ao crédito principal e outro aos honorários advocatícios. O formulário referente ao crédito principal será preenchido com os dados da conta da parte, enquanto que o outro, relativo aos honorários advocatícios, que constituem direito próprio do advogado, será preenchido com os dados do patrono. Em caso de existência de honorários contratuais a serem destacados do valor do crédito principal, deverá o advogado juntar aos autos cópia do instrumento firmado, comprovando o percentua
18/05/2020, 09:38
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. 1. Fls. 94 e 99/100: ciência à exequente sobre os ofícios recebidos. 2. No mais, decorrido o prazo legal sem manifestação do coexecutado Denilson Lopes (fls. 66 e 73) e em razão do disposto no § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade (fls. 51) em penhora, independentemente da lavratura de termo, e determino que a Serventia elabore minuta para solicitar a transferência dos valores para conta judicial, encaminhando-se, na sequência, para o protocolamento. Comprovada a transferência e decorrido o prazo sem recurso contra a presente, levante-se em favor da exequente o respectivo depósito judicial. 3. Consigno que para a emissão do mandado de levantamento, diante do Comunicado Conjunto nº 687/2018, deverá a parte interessada cumprir o constante no item 5 do Comunicado Conjunto nº 474/2017, juntando aos autos devidamente preenchido o formulário que está disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", devendo constar no campo "Observação" se a conta indicada trata-se de conta corrente ou poupança e o nome do respectivo titular. Em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação. Ainda, registro que nos termos do artigo 1.112, § 7º, das NSCGJ do TJSP, poderá o interessado juntar dois formulários MLE, sendo um relativo ao crédito principal e outro aos honorários advocatícios. O formulário referente ao crédito principal será preenchido com os dados da conta da parte, enquanto que o outro, relativo aos honorários advocatícios, que constituem direito próprio do advogado, será preenchido com os dados do patrono. Em caso de existência de honorários contratuais a serem destacados do valor do crédito principal, deverá o advogado juntar aos autos cópia do instrumento firmado, comprovando o percentual que lhe é devido. 4. Por fi
15/05/2020, 18:07
Conclusos para despacho
15/05/2020, 16:24
Juntada - SAJ
15/05/2020, 16:21
Juntado - Ofício
15/05/2020, 16:21
Juntada - SAJ
15/05/2020, 16:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0227/2020Data da Disponibilização: 07/05/2020Data da Publicação: 08/05/2020Número do Diário: 3038Página: 3136/3141
07/05/2020, 09:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0227/2020Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: (X) Fls. 87: Fica concedido o prazo suplementar de 30(trinta) dias conforme requerido, ficando consignado que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado, sendo interpretado como ausência de manifestação.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
06/05/2020, 09:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: (X) Fls. 87: Fica concedido o prazo suplementar de 30(trinta) dias conforme requerido, ficando consignado que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado, sendo interpretado como ausência de manifestação.
05/05/2020, 15:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70151299-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/04/2020 12:24
27/04/2020, 12:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70150961-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/04/2020 10:24
27/04/2020, 10:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0205/2020Data da Disponibilização: 27/04/2020Data da Publicação: 04/05/2020Número do Diário: 3031Página: 3427/3435
27/04/2020, 07:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0205/2020Teor do ato: Fls. 90 e 91: ciência à exequente sobre os ofícios recebidos, ficando intimada para que se manifeste em cinco dias.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
24/04/2020, 10:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 90 e 91: ciência à exequente sobre os ofícios recebidos, ficando intimada para que se manifeste em cinco dias.
23/04/2020, 19:07
Juntada - SAJ
23/04/2020, 18:28
Juntado - Ofício
23/04/2020, 18:28
Juntada - SAJ
23/04/2020, 18:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0197/2020Data da Disponibilização: 23/04/2020Data da Publicação: 04/05/2020Número do Diário: Página:
23/04/2020, 08:48
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70147199-9Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 22/04/2020 21:47
22/04/2020, 21:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0197/2020Teor do ato: Fls. 85: ciência à exequente sobre o ofício recebido, ficando intimada para que se manifeste em cinco dias.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
22/04/2020, 09:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 85: ciência à exequente sobre o ofício recebido, ficando intimada para que se manifeste em cinco dias.
17/04/2020, 19:50
Juntado - Ofício
17/04/2020, 18:54
Juntada - SAJ
17/04/2020, 18:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70140570-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/04/2020 09:17
16/04/2020, 09:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0180/2020Data da Disponibilização: 15/04/2020Data da Publicação: 04/05/2020Número do Diário: 3025Página: 3111/3117
15/04/2020, 08:13
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR103706121TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - GenéricaDestinatário : Denilson Lopes dos SantosDiligência : 10/03/2020
13/04/2020, 20:41
Juntada
13/04/2020, 20:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0180/2020Teor do ato: Vistos. A fim de atender de forma mais abrangente o pedido formulado pelo credor, defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): D. L. dos Santos Instalações Indústria - ME (CNPJ nº 17.821.298/0001-01) e Denilson Lopes dos Santos (CPF nº 007.383.395-98), até o limite do crédito objeto desta ação correspondente a quantia de R$ 5.048,54 (03/2020). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial, cálculo atualizado do débito de fls. 70 e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Eventuais créditos devem ser transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, vinculada a este feito, até o limite do valor da execução. Outrossim, eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Após a comprovação do protocolo dos ofícios pelo exequente, aguarde-se em cartório as respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que compete ao exequente acompanhar o integral cumprimento junto aos destinatários. No mais, aguarde-se a devolução da carta expedida às fl
13/04/2020, 09:20
Decisão outras - Decisão - Vistos. A fim de atender de forma mais abrangente o pedido formulado pelo credor, defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): D. L. dos Santos Instalações Indústria - ME (CNPJ nº 17.821.298/0001-01) e Denilson Lopes dos Santos (CPF nº 007.383.395-98), até o limite do crédito objeto desta ação correspondente a quantia de R$ 5.048,54 (03/2020). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial, cálculo atualizado do débito de fls. 70 e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Eventuais créditos devem ser transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, vinculada a este feito, até o limite do valor da execução. Outrossim, eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Após a comprovação do protocolo dos ofícios pelo exequente, aguarde-se em cartório as respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que compete ao exequente acompanhar o integral cumprimento junto aos destinatários. No mais, aguarde-se a devolução da carta expedida às fls. 66. Intime-se.
08/04/2020, 15:05
Conclusos para despacho
07/04/2020, 18:38
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado - Nº Protocolo: WGRU.20.70095239-0Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos CreditóriosData: 09/03/2020 14:38
09/03/2020, 14:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0104/2020Data da Disponibilização: 06/03/2020Data da Publicação: 09/03/2020Número do Diário: 2999Página: 3555/3564
06/03/2020, 09:02
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
05/03/2020, 18:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Cumprimento
05/03/2020, 15:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0104/2020Teor do ato: Fica intimado (a) exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o resultado da pesquisa de bens realizada, sob pena de arquivamento dos autos. (X) Sistema Renajud (juntada nos autos).Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
05/03/2020, 10:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica intimado (a) exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o resultado da pesquisa de bens realizada, sob pena de arquivamento dos autos. (X) Sistema Renajud (juntada nos autos).
04/03/2020, 12:28
Juntado - Ofício
04/03/2020, 12:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70077746-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/02/2020 15:06
27/02/2020, 15:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.20.70068542-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/02/2020 16:57
19/02/2020, 17:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0067/2020Data da Disponibilização: 17/02/2020Data da Publicação: 18/02/2020Número do Diário: 4118Página: 4099/4125
17/02/2020, 09:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0067/2020Teor do ato: Vistos. Em consulta ao BacenJud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 124,15 das contas de Denilson (fls. 51/53). Consignado que, nos termos do artigo 14, § 10 do Regulamento do Bacen Jud 2.0, os valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado podem sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência. Por esta razão, deverá o exequente recolher a taxa postal (ao F.E.D.T.J. - código 120-1 - valor R$ 23,55), no prazo de cinco dias. Após, intime-se o coexecutado Denilson, nos termos do § 2º e § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em cinco dias. Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 854 do já mencionado diploma legal. Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do coexecutado (§ 5º do artigo 854 do NCPC). Oportunamente, o exequente será intimado para manifestação a respeito do seguimento da execução considerando que valor objeto do bloqueio é insuficiente para a satisfação do débito. Intimem-se.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
14/02/2020, 12:07
Decisão outras - Decisão - Vistos. Em consulta ao BacenJud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 124,15 das contas de Denilson (fls. 51/53). Consignado que, nos termos do artigo 14, § 10 do Regulamento do Bacen Jud 2.0, os valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado podem sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência. Por esta razão, deverá o exequente recolher a taxa postal (ao F.E.D.T.J. - código 120-1 - valor R$ 23,55), no prazo de cinco dias. Após, intime-se o coexecutado Denilson, nos termos do § 2º e § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em cinco dias. Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 854 do já mencionado diploma legal. Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do coexecutado (§ 5º do artigo 854 do NCPC). Oportunamente, o exequente será intimado para manifestação a respeito do seguimento da execução considerando que valor objeto do bloqueio é insuficiente para a satisfação do débito. Intimem-se.
14/02/2020, 10:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0066/2020Data da Disponibilização: 14/02/2020Data da Publicação: 17/02/2020Número do Diário: 2986Página: 3750/3753
14/02/2020, 09:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0066/2020Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 42/43: tratando-se de empresário individual, por natureza o patrimônio da pessoa jurídica confunde-se com o da pessoa física. Assim, defiro a inclusão de Denilson Lopes dos Santos (fls. 44) no polo passivo. Anote-se. 2. Fls. 42/43: defiro a tentativa de bloqueio das contas dos executados, até o limite do débito (R$ 4.677,67 - fls. 37), pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação dos executados, por carta, para manifestação em cinco dias. 3. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica desde já deferido a pesquisa de bens, por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, mediante o recolhimento da respectiva taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1- no valor de R$ 16,00, por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado). 4. Restando as diligências acima negativas, fica ainda deferido, mediante requerimento, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado, devendo o exequente providenciar o recolhimento da condução do oficial de justiça, bem como o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Tratando-se de comarca diversa, deverá o exequente requerer a expedição de precatória, bem ainda realizar os atos necessários para distribuição e acompanhamento da diligência. Conste do mandado e/ou precatória, que o oficial de Justiça deverá relacionar os bens encontrados no local, nos termos do artigo 836, §1º do Código de Processo Civil e realizar, se o caso, tão somente, a penhora dos bens de elevado valor ou que "ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão
13/02/2020, 11:44
Conclusos para despacho
13/02/2020, 11:36
Juntada - SAJ
13/02/2020, 11:36
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. 1. Fls. 42/43: tratando-se de empresário individual, por natureza o patrimônio da pessoa jurídica confunde-se com o da pessoa física. Assim, defiro a inclusão de Denilson Lopes dos Santos (fls. 44) no polo passivo. Anote-se. 2. Fls. 42/43: defiro a tentativa de bloqueio das contas dos executados, até o limite do débito (R$ 4.677,67 - fls. 37), pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação dos executados, por carta, para manifestação em cinco dias. 3. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica desde já deferido a pesquisa de bens, por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, mediante o recolhimento da respectiva taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1- no valor de R$ 16,00, por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado). 4. Restando as diligências acima negativas, fica ainda deferido, mediante requerimento, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado, devendo o exequente providenciar o recolhimento da condução do oficial de justiça, bem como o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Tratando-se de comarca diversa, deverá o exequente requerer a expedição de precatória, bem ainda realizar os atos necessários para distribuição e acompanhamento da diligência. Conste do mandado e/ou precatória, que o oficial de Justiça deverá relacionar os bens encontrados no local, nos termos do artigo 836, §1º do Código de Processo Civil e realizar, se o caso, tão somente, a penhora dos bens de elevado valor ou que "ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida", conforme estabelece o
11/02/2020, 17:22
Conclusos para decisão
23/01/2020, 12:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0014/2020Data da Disponibilização: 20/01/2020Data da Publicação: 21/01/2020Número do Diário: 2967Página: 1749/1761
20/01/2020, 15:29
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado - Nº Protocolo: WGRU.20.70012145-5Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-LineData: 20/01/2020 15:23
20/01/2020, 15:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0014/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 32/33 e fls. 36: Por ora, antes de analisar o pedido de bloqueio, concedo o prazo de cinco dias para que o autor comprove que o endereço de fls. 31 de fato pertence à ré, juntando para tanto a ficha cadastral simplificada emitida pela JUCESP ou o comprovante de inscrição e de situação cadastral da Receita Federal. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se.Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
13/01/2020, 09:33
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 32/33 e fls. 36: Por ora, antes de analisar o pedido de bloqueio, concedo o prazo de cinco dias para que o autor comprove que o endereço de fls. 31 de fato pertence à ré, juntando para tanto a ficha cadastral simplificada emitida pela JUCESP ou o comprovante de inscrição e de situação cadastral da Receita Federal. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se.
10/01/2020, 17:24
Conclusos para despacho
09/01/2020, 15:23
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
06/12/2019, 17:36
Conclusos para decisão
04/12/2019, 14:44
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
25/11/2019, 19:35
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR023094519TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : D L DOS SANTOS INSTALAÇÕES INDÚSTRIA - MEDiligência : 03/10/2019
09/10/2019, 04:08
Juntada
09/10/2019, 04:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0398/2019Data da Disponibilização: 27/09/2019Data da Publicação: 30/09/2019Número do Diário: 2901Página: 3862/3881
27/09/2019, 09:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0398/2019Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não efetuado o pagamento no prazo, fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, mediante o recolhimento da diligência, devendo o Oficial proceder à penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a intimação do executado. Efetivada a penhora, será o executado intimado, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo Civil. Advirto que não localizado o devedor, deverá ser certificado (NCPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em cinco dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhiment
26/09/2019, 10:13
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
25/09/2019, 12:41
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não efetuado o pagamento no prazo, fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, mediante o recolhimento da diligência, devendo o Oficial proceder à penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a intimação do executado. Efetivada a penhora, será o executado intimado, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo Civil. Advirto que não localizado o devedor, deverá ser certificado (NCPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em cinco dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas c
25/09/2019, 12:41
Conclusos para despacho
05/09/2019, 16:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70388889-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/08/2019 19:21
20/08/2019, 19:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0338/2019Data da Disponibilização: 20/08/2019Data da Publicação: 21/08/2019Número do Diário: 2873Página: 3815/3831
20/08/2019, 09:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0338/2019Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: ( X ) recolher, em 10 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor Complementar R$2,30 (Guia F.E.D.T.J. no Código 120-1).Advogados(s): Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Carmem Lucia Gomes Lima Melo Filha (OAB 246244/SP)
19/08/2019, 09:48
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos ao exequente para: ( X ) recolher, em 10 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor Complementar R$2,30 (Guia F.E.D.T.J. no Código 120-1).