Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
01/04/2026, 20:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70073139-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/03/2026 11:50
26/03/2026, 11:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0512/2026Data da Publicação: 20/03/2026
19/03/2026, 02:27
Juntada
19/03/2026, 02:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0512/2026Teor do ato: Vistos. Providencie a parte interessada planilha demonstrativa do débito pormenorizada e atualizada, bem como comprove o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Para solicitar o desarquivamento, se necessário, deverá a parte interessada, invariavelmente, protocolar sua manifestação como "Pedido de Desarquivamento" (código 38033). Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
18/03/2026, 17:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Providencie a parte interessada planilha demonstrativa do débito pormenorizada e atualizada, bem como comprove o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Para solicitar o desarquivamento, se necessário, deverá a parte interessada, invariavelmente, protocolar sua manifestação como "Pedido de Desarquivamento" (código 38033). Intime-se.
18/03/2026, 17:00
Conclusos para decisão
17/03/2026, 10:25
Conclusos para despacho
17/03/2026, 08:50
Bloqueio/penhora on line - SAJ
27/02/2026, 16:56
Conclusos para decisão
26/02/2026, 13:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70044413-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/02/2026 11:38
26/02/2026, 11:46
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
14/02/2026, 02:10
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
21/12/2025, 13:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1793/2025Data da Publicação: 15/12/2025
12/12/2025, 01:53
Juntada
12/12/2025, 01:53
Documentos
DECISÃO
•18/03/2026, 17:00
DECISÃO
•11/12/2025, 18:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0512/2026Teor do ato: Vistos. Providencie a parte interessada planilha demonstrativa do débito pormenorizada e atualizada, bem como comprove o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Para solicitar o desarquivamento, se necessário, deverá a parte interessada, invariavelmente, protocolar sua manifestação como "Pedido de Desarquivamento" (código 38033). Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
18/03/2026, 17:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Providencie a parte interessada planilha demonstrativa do débito pormenorizada e atualizada, bem como comprove o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s), no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Para solicitar o desarquivamento, se necessário, deverá a parte interessada, invariavelmente, protocolar sua manifestação como "Pedido de Desarquivamento" (código 38033). Intime-se.
18/03/2026, 17:00
Conclusos para decisão
17/03/2026, 10:25
Conclusos para despacho
17/03/2026, 08:50
Bloqueio/penhora on line - SAJ
27/02/2026, 16:56
Conclusos para decisão
26/02/2026, 13:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.26.70044413-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/02/2026 11:38
26/02/2026, 11:46
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
14/02/2026, 02:10
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
21/12/2025, 13:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1793/2025Data da Publicação: 15/12/2025
12/12/2025, 01:53
Juntada
12/12/2025, 01:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1793/2025Teor do ato: Vistos. P. 360: Defiro à parte exequente o prazo de 30 dias, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito independentemente de nova intimação. No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
11/12/2025, 19:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. P. 360: Defiro à parte exequente o prazo de 30 dias, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito independentemente de nova intimação. No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
11/12/2025, 18:12
Conclusos para decisão
11/12/2025, 16:51
Conclusos para despacho
10/12/2025, 14:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70435201-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/12/2025 13:14
04/12/2025, 13:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1663/2025Data da Publicação: 27/11/2025
26/11/2025, 05:27
Juntada
26/11/2025, 05:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1663/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre o prosseguimento da execução.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
25/11/2025, 16:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre o prosseguimento da execução.
25/11/2025, 15:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1566/2025Data da Publicação: 13/11/2025
12/11/2025, 05:06
Juntada
12/11/2025, 05:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1566/2025Teor do ato: Ciência à exequente do mandado de levantamento expedido, conforme certidão retro.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
11/11/2025, 11:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à exequente do mandado de levantamento expedido, conforme certidão retro.
11/11/2025, 10:14
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
11/11/2025, 10:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70401119-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/11/2025 11:42
04/11/2025, 12:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1471/2025Data da Publicação: 31/10/2025
30/10/2025, 01:56
Juntada
30/10/2025, 01:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1471/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 347: A contestação por negativa geral não apresentou elementos para elidir a pretensão executória. Defiro o levantamento de valores em favor da exequente que deverá, no prazo de cinco dias, providenciar a juntada de formulário de Mle. Após, providencie a serventia o necessário. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
29/10/2025, 17:14
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 347: A contestação por negativa geral não apresentou elementos para elidir a pretensão executória. Defiro o levantamento de valores em favor da exequente que deverá, no prazo de cinco dias, providenciar a juntada de formulário de Mle. Após, providencie a serventia o necessário. Intime-se.
29/10/2025, 16:46
Conclusos para decisão
29/10/2025, 16:17
Conclusos para despacho
29/10/2025, 16:02
Conclusos para decisão
28/10/2025, 16:14
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
17/10/2025, 22:02
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
12/10/2025, 02:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70359982-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/10/2025 12:35
01/10/2025, 12:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1250/2025Data da Publicação: 01/10/2025
30/09/2025, 06:22
Juntada
30/09/2025, 06:22
Juntada
29/09/2025, 23:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1250/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 342: manifeste-se a parte exequente. Prazo de quinze dias. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
29/09/2025, 16:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 342: manifeste-se a parte exequente. Prazo de quinze dias. Intime-se.
29/09/2025, 15:50
Conclusos para decisão
29/09/2025, 14:25
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.80141487-8Tipo da Petição: ContestaçãoData: 29/09/2025 13:55
29/09/2025, 13:59
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/09/2025, 10:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70353809-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/09/2025 23:15
25/09/2025, 23:37
Juntada - SAJ
22/09/2025, 11:42
Juntada - SAJ
22/09/2025, 11:42
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
22/09/2025, 11:42
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
22/09/2025, 11:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70335617-2Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 12/09/2025 10:41
12/09/2025, 10:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
11/09/2025, 08:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1122/2025Data da Publicação: 12/09/2025
11/09/2025, 01:06
Juntada
11/09/2025, 01:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1122/2025Teor do ato: Vistos. Pp. 294/304: Diante da certidão de p. 308, reconsidero a decisão de p. 305. Ciência ao(à/s) exequente(s) do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via SISBAJUD no(s) valor(es) de R$ 194,92. Ao(à/s) executado(a/s) intimado(a/s) por edital nomeio como Curador Especial um(a) dos(as) Defensores Públicos do Estado. Abra-se vista para apresentação de defesa, via portal eletrônico, como de praxe. Providencie a serventia, desde logo, a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo à disposição deste Juízo. A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
10/09/2025, 13:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Pp. 294/304: Diante da certidão de p. 308, reconsidero a decisão de p. 305. Ciência ao(à/s) exequente(s) do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via SISBAJUD no(s) valor(es) de R$ 194,92. Ao(à/s) executado(a/s) intimado(a/s) por edital nomeio como Curador Especial um(a) dos(as) Defensores Públicos do Estado. Abra-se vista para apresentação de defesa, via portal eletrônico, como de praxe. Providencie a serventia, desde logo, a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo à disposição deste Juízo. A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Intime-se.
10/09/2025, 12:26
Conclusos para decisão
09/09/2025, 16:32
Conclusos para despacho
09/09/2025, 16:23
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
09/09/2025, 16:22
Conclusos para despacho
20/08/2025, 15:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0798/2025Data da Publicação: 29/07/2025
28/07/2025, 07:22
Juntada
28/07/2025, 07:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0798/2025Teor do ato: Vistos. P. 294/304: Ciência ao(à/s) exequente(s) do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via Sisbajud no valor de R$ 194,92. Intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, da penhora on line efetuada, nos termos do 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Em não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar a juntada da respectiva taxa postal no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Regularmente intimado(a/s) o(a/s) executado(a/s) e decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) em favor do(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
25/07/2025, 14:08
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. P. 294/304: Ciência ao(à/s) exequente(s) do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via Sisbajud no valor de R$ 194,92. Intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, da penhora on line efetuada, nos termos do 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Em não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar a juntada da respectiva taxa postal no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Regularmente intimado(a/s) o(a/s) executado(a/s) e decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) em favor do(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Intime-se.
25/07/2025, 13:39
Conclusos para decisão
24/07/2025, 17:11
Juntada - SAJ
24/07/2025, 17:08
Juntada - SAJ
24/07/2025, 17:08
Juntada - SAJ
24/07/2025, 17:08
Juntado - Ofício
24/07/2025, 17:08
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
24/07/2025, 17:08
Bloqueio/penhora on line - SAJ
24/04/2025, 14:37
Conclusos para decisão
24/04/2025, 12:48
Conclusos para despacho
24/04/2025, 11:44
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
22/04/2025, 10:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0294/2025Data da Publicação: 07/04/2025Número do Diário: 4178
03/04/2025, 22:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0294/2025Teor do ato: P. 286: Ciência à parte exequente acerca da disponibilização nos autos da Certidão comprobatória de ajuizamento da execução para impressão e providências.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
03/04/2025, 06:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - P. 286: Ciência à parte exequente acerca da disponibilização nos autos da Certidão comprobatória de ajuizamento da execução para impressão e providências.
02/04/2025, 16:49
Certidão - SAJ - Certidão do Art. 828 do CPC - Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
02/04/2025, 16:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
28/03/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP) Processo 1009567-65.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Magnitude Fabricante de Produtos Químicos Eireli Epp -
Vistos. Pp. 279/280: Defiro a expedição da certidão de averbação da execução (art. 828 do CPC). Providencie a Serventia o necessário.
Trata-se de pedido da exequente para cadastro do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Tenho por convicção que nas exec
27/03/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0260/2025Data da Publicação: 28/03/2025Número do Diário: 4172
26/03/2025, 23:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0260/2025Teor do ato: Vistos. Pp. 279/280: Defiro a expedição da certidão de averbação da execução (art. 828 do CPC). Providencie a Serventia o necessário. Trata-se de pedido da exequente para cadastro do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Tenho por convicção que nas execuções civis, nas quais se discute a satisfação de dívidas contraídas na esfera privada, a lei disciplina especificamente a forma de persecução e constrição de bens, por meio de arresto ou penhora, averbação da distribuição da ação em registros públicos, pesquisa de patrimônio do executado por meio de sistemas eletrônicos (Renajud, Infojud, Sisbajud, entre outros). Malgrado o ordenamento pátrio admita a adoção de meios executivos atípicos, tal fenômeno ocorre de forma excepcional e subsidiária às medidas típicas previstas no capítulo próprio do Código de Processo Civil, situação que não se verifica no processo. A CNIB consiste num registro centralizado de ordens de indisponibilidade de bens operada pelos oficiais de registro de imóveis em todo o país. Destina-se ao cumprimento de medidas de caráter sancionatórios, como ocorre na lei improbidade administrativa, no art. 185-A do Código Tributário Nacional, na liquidação extrajudicial de instituições financeiras e de operadoras de planos de saúde, na lei de falência, na resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Tais situações estão atreladas a ações criminosas ou à evidente necessidade de proteção de interesso público. Cediço que a CNIB não se destina à busca de patrimônio dos executados em execuções civis e, com tais específicas finalidades, há outros sistemas ou outras medidas. Ante o exposto, indefiro o pedido. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
26/03/2025, 01:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Pp. 279/280: Defiro a expedição da certidão de averbação da execução (art. 828 do CPC). Providencie a Serventia o necessário. Trata-se de pedido da exequente para cadastro do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Tenho por convicção que nas execuções civis, nas quais se discute a satisfação de dívidas contraídas na esfera privada, a lei disciplina especificamente a forma de persecução e constrição de bens, por meio de arresto ou penhora, averbação da distribuição da ação em registros públicos, pesquisa de patrimônio do executado por meio de sistemas eletrônicos (Renajud, Infojud, Sisbajud, entre outros). Malgrado o ordenamento pátrio admita a adoção de meios executivos atípicos, tal fenômeno ocorre de forma excepcional e subsidiária às medidas típicas previstas no capítulo próprio do Código de Processo Civil, situação que não se verifica no processo. A CNIB consiste num registro centralizado de ordens de indisponibilidade de bens operada pelos oficiais de registro de imóveis em todo o país. Destina-se ao cumprimento de medidas de caráter sancionatórios, como ocorre na lei improbidade administrativa, no art. 185-A do Código Tributário Nacional, na liquidação extrajudicial de instituições financeiras e de operadoras de planos de saúde, na lei de falência, na resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Tais situações estão atreladas a ações criminosas ou à evidente necessidade de proteção de interesso público. Cediço que a CNIB não se destina à busca de patrimônio dos executados em execuções civis e, com tais específicas finalidades, há outros sistemas ou outras medidas. Ante o exposto, indefiro o pedido. Intime-se.
25/03/2025, 14:19
Conclusos para decisão
25/03/2025, 14:03
Conclusos para despacho
25/03/2025, 13:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.25.70082649-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/03/2025 19:49
12/03/2025, 19:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0192/2025Data da Publicação: 11/03/2025Número do Diário: 4159
07/03/2025, 22:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0192/2025Teor do ato: Devido ao lapso de tempo manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
07/03/2025, 12:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Devido ao lapso de tempo manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
07/03/2025, 10:25
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
22/12/2024, 07:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70256744-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/07/2024 14:27
29/07/2024, 14:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0593/2024Data da Publicação: 17/07/2024Número do Diário: 4007
16/07/2024, 00:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0593/2024Teor do ato: Vistos. Fl. 267: Ofície-se à SEFAZ - Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, para que informe sobre a existência de créditos em favor do(a) executado(a/s) e, em havendo, sejam imediatamente bloqueados e colocados à disposição deste Juízo, em conta judicial vinculada ao processo; Oficie-se à SUSEP - Superitendência de Seguros Privados para pesquisa sobre a existência de seguros e outros valores em nome do executado, devendo, no caso de existência, providenciar o bloqueio e informar a este Juízo. A presente decisão, devidamente instruída com cópia do(s) documento(s) dos autos onde consta o(s) nome(s) e respectivo(s) CPF(s) do(a/s) executado(a/s), tem efeito de ofício e ficará à disposição do autor no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho ([email protected]), consignando, ainda, o respectivo número do processo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
15/07/2024, 01:22
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 267: Ofície-se à SEFAZ - Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, para que informe sobre a existência de créditos em favor do(a) executado(a/s) e, em havendo, sejam imediatamente bloqueados e colocados à disposição deste Juízo, em conta judicial vinculada ao processo; Oficie-se à SUSEP - Superitendência de Seguros Privados para pesquisa sobre a existência de seguros e outros valores em nome do executado, devendo, no caso de existência, providenciar o bloqueio e informar a este Juízo. A presente decisão, devidamente instruída com cópia do(s) documento(s) dos autos onde consta o(s) nome(s) e respectivo(s) CPF(s) do(a/s) executado(a/s), tem efeito de ofício e ficará à disposição do autor no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho ([email protected]), consignando, ainda, o respectivo número do processo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
12/07/2024, 17:26
Conclusos para decisão
12/07/2024, 11:18
Conclusos para despacho
12/07/2024, 11:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70196503-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/06/2024 14:03
11/06/2024, 14:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0460/2024Data da Publicação: 05/06/2024Número do Diário: 3979
07/06/2024, 19:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0460/2024Teor do ato: PP:249/263: Ciência a parte interessada.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
30/05/2024, 01:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - PP:249/263: Ciência a parte interessada.
29/05/2024, 14:42
Juntada
13/05/2024, 11:04
Juntada - SAJ
06/05/2024, 15:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70074082-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/03/2024 12:04
06/03/2024, 12:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0117/2024Data da Publicação: 23/02/2024Número do Diário: 3911
21/02/2024, 23:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0117/2024Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido para expedição de ofício à SUSEP - Superitendência de Seguros Privados para pesquisa sobre a existência de seguros e outros valores em nome do executado e, em havendo, sejam imediatamente bloqueados e colocados à disposição deste Juízo, em conta judicial vinculada ao processo. 2. Defiro o pedido do(a/s) exequente(s) de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, para que informe sobre a existência de créditos em favor do(a) executado(a/s) e, em havendo, sejam imediatamente bloqueados e colocados à disposição deste Juízo, em conta judicial vinculada ao processo. A medida contribui para a celeridade da execução. Nesse sentido, jurisprudência majoritária que vem se formando no E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação monitoria Cumprimento de sentença. Tentativas de localização de ativos financeiros, via Bacen Jud - Expedição de oficio ao DETRAN, infrutífero - Decisão que indefere a expedição de oficio à Secretaria da Fazenda Estadual para que informe acerca de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista - Pretensão à penhora de eventuais créditos devidos ao executado - Trâmite da ação há mais de doze anos - Direito que assiste ao credor de ver satisfeito o seu crédito - Possibilidade de expedição de oficio e penhora de eventuais valores devidos ao executado - Recurso provido (12ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0077714-22.2012.8.26.0000, Rel. Des. Cerqueira Leite; j. 23.05.2012); AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de penhora de créditos provenientes da Nota Fiscal Paulista - Expedição de Ofício para a Secretaria da Fazenda Estadual Possibilidade - Ausência de fundamento legal para a restrição ao direito de penhora - Execução a ser realizada no interesse do credor - Exegese do artigo 612, do Código de Processo Civil - Inteligência dos artigos 655, 655-A e 659 do Código de Processo Civil. Agravo parcialmente provido (36ª Câmara de
20/02/2024, 18:52
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Defiro o pedido para expedição de ofício à SUSEP - Superitendência de Seguros Privados para pesquisa sobre a existência de seguros e outros valores em nome do executado e, em havendo, sejam imediatamente bloqueados e colocados à disposição deste Juízo, em conta judicial vinculada ao processo. 2. Defiro o pedido do(a/s) exequente(s) de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, para que informe sobre a existência de créditos em favor do(a) executado(a/s) e, em havendo, sejam imediatamente bloqueados e colocados à disposição deste Juízo, em conta judicial vinculada ao processo. A medida contribui para a celeridade da execução. Nesse sentido, jurisprudência majoritária que vem se formando no E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação monitoria Cumprimento de sentença. Tentativas de localização de ativos financeiros, via Bacen Jud - Expedição de oficio ao DETRAN, infrutífero - Decisão que indefere a expedição de oficio à Secretaria da Fazenda Estadual para que informe acerca de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista - Pretensão à penhora de eventuais créditos devidos ao executado - Trâmite da ação há mais de doze anos - Direito que assiste ao credor de ver satisfeito o seu crédito - Possibilidade de expedição de oficio e penhora de eventuais valores devidos ao executado - Recurso provido (12ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0077714-22.2012.8.26.0000, Rel. Des. Cerqueira Leite; j. 23.05.2012); AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de penhora de créditos provenientes da Nota Fiscal Paulista - Expedição de Ofício para a Secretaria da Fazenda Estadual Possibilidade - Ausência de fundamento legal para a restrição ao direito de penhora - Execução a ser realizada no interesse do credor - Exegese do artigo 612, do Código de Processo Civil - Inteligência dos artigos 655, 655-A e 659 do Código de Processo Civil. Agravo parcialmente provido (36ª Câmara de D
20/02/2024, 16:22
Conclusos para decisão
20/02/2024, 11:46
Conclusos para despacho
16/02/2024, 11:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70037281-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/02/2024 14:48
07/02/2024, 14:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0053/2024Data da Publicação: 31/01/2024Número do Diário: 3896
30/01/2024, 02:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0053/2024Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido para expedição de ofícios às empresas indicadas às fls. 230/232. Não há justificativas para que este juízo emita ofícios para várias empresas, de forma aleatória, sem a existência de elementos mínimos que indiquem eventual relação do executado ou que possam possibilitar a existência de recursos para pagamento do credor. Anoto que não obstante a parte interessada não tenha obtido sucesso no seu recebimento de seu crédito, tal insucesso não justifica que o Juízo emita tantos ofícios aos mais variados órgãos ou instituições, aleatoriamente, sem que haja elementos mínimos que apontem no sentido de que existam ou que o executado possua tais bens, sob o fundamento de dificuldade na obtenção de seu crédito e insatisfação com o prejuízo financeiro suportado pela concessão de crédito sem garantia, Assim esgotados os meios de busca de ativos do executado à disposição do Juízo, aponte o exequente bens do devedor livres e desembaraçados que permitam a penhora, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
29/01/2024, 03:21
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro o pedido para expedição de ofícios às empresas indicadas às fls. 230/232. Não há justificativas para que este juízo emita ofícios para várias empresas, de forma aleatória, sem a existência de elementos mínimos que indiquem eventual relação do executado ou que possam possibilitar a existência de recursos para pagamento do credor. Anoto que não obstante a parte interessada não tenha obtido sucesso no seu recebimento de seu crédito, tal insucesso não justifica que o Juízo emita tantos ofícios aos mais variados órgãos ou instituições, aleatoriamente, sem que haja elementos mínimos que apontem no sentido de que existam ou que o executado possua tais bens, sob o fundamento de dificuldade na obtenção de seu crédito e insatisfação com o prejuízo financeiro suportado pela concessão de crédito sem garantia, Assim esgotados os meios de busca de ativos do executado à disposição do Juízo, aponte o exequente bens do devedor livres e desembaraçados que permitam a penhora, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se manifestação oportuna no arquivo. Intime-se.
28/01/2024, 18:20
Conclusos para decisão
26/01/2024, 14:46
Conclusos para despacho
26/01/2024, 14:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.24.70016174-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/01/2024 16:38
23/01/2024, 16:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0937/2023Data da Publicação: 01/11/2023Número do Diário: 3851
31/10/2023, 06:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0937/2023Teor do ato: Vistos. Defiro ao exequente o prazo de 30 dias, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito independentemente de nova intimação. No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
30/10/2023, 05:54
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro ao exequente o prazo de 30 dias, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito independentemente de nova intimação. No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
27/10/2023, 16:46
Conclusos para decisão
27/10/2023, 15:36
Conclusos para despacho
27/10/2023, 11:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70388655-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/10/2023 12:42
20/10/2023, 12:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0877/2023Data da Publicação: 11/10/2023Número do Diário: 3838
10/10/2023, 06:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0877/2023Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, a pesquisa através do sistema SNIPER. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 680/2022, referido sistema possui integrado em sua base de dados os órgãos da Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). No mesmo comunicado consta, também, que até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). Atenta ao informativo do C.N.J. (e-mail de 04/09/2023) e novamente consultando o sistema, verifica-se que a atual notícia de "integração" do Sisbajud ao sistema Sniper permite acesso somente "à informações como a lista de contas em instituições financeiras e à requisições ao sistema financeiro...", sem qualquer funcionalidade para pesquisa e bloqueio de valores. O Infojud ainda encontra-se em processo de integração. Nos termos acima, considerando que este Juízo entende necessário pesquisa de bens somente através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, por ora, o sistema SNIPER continua inviável e sem utilidade prática para o processo, embora já disponível. Neste sentido: VOTO Nº 64295 (Processo Digital)- Agravo de Instrumento nº 2030818-95.2023.8.26.0000- Comarca: Osasco (5ª Vara Cível)- Agravante:BANCO BRADESCO S/A- Agravado:EDINALDO MARANGONI- Número na origem: 1009296-12.2022.8.26.0405- Relator:CARLOS ABRÃO- Órgão Julgador:
09/10/2023, 01:09
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro, por ora, a pesquisa através do sistema SNIPER. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 680/2022, referido sistema possui integrado em sua base de dados os órgãos da Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). No mesmo comunicado consta, também, que até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). Atenta ao informativo do C.N.J. (e-mail de 04/09/2023) e novamente consultando o sistema, verifica-se que a atual notícia de "integração" do Sisbajud ao sistema Sniper permite acesso somente "à informações como a lista de contas em instituições financeiras e à requisições ao sistema financeiro...", sem qualquer funcionalidade para pesquisa e bloqueio de valores. O Infojud ainda encontra-se em processo de integração. Nos termos acima, considerando que este Juízo entende necessário pesquisa de bens somente através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, por ora, o sistema SNIPER continua inviável e sem utilidade prática para o processo, embora já disponível. Neste sentido: VOTO Nº 64295 (Processo Digital)- Agravo de Instrumento nº 2030818-95.2023.8.26.0000- Comarca: Osasco (5ª Vara Cível)- Agravante:BANCO BRADESCO S/A- Agravado:EDINALDO MARANGONI- Número na origem: 1009296-12.2022.8.26.0405- Relator:CARLOS ABRÃO- Órgão Julgador:1
06/10/2023, 16:17
Conclusos para decisão
06/10/2023, 13:14
Conclusos para despacho
06/10/2023, 09:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70356933-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/09/2023 11:10
27/09/2023, 11:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0807/2023Data da Publicação: 20/09/2023Número do Diário: 3823
19/09/2023, 03:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0807/2023Teor do ato: Fls. 216/217: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
18/09/2023, 05:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 216/217: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.
15/09/2023, 13:33
Juntado - Ofício
15/09/2023, 13:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0792/2023Data da Publicação: 15/09/2023Número do Diário: 3820
14/09/2023, 06:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0792/2023Teor do ato: Vistos. P. 212: Nos termos em que requerido, defiro o pedido para pesquisa de bens pelo sistema Infojud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
13/09/2023, 01:18
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. P. 212: Nos termos em que requerido, defiro o pedido para pesquisa de bens pelo sistema Infojud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.
12/09/2023, 14:53
Conclusos para decisão
12/09/2023, 12:28
Conclusos para despacho
11/09/2023, 11:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70317416-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/08/2023 14:49
29/08/2023, 14:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0712/2023Data da Publicação: 22/08/2023Número do Diário: 3804
21/08/2023, 02:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0712/2023Teor do ato: Fls. 208: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
18/08/2023, 01:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 208: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.
17/08/2023, 15:09
Juntado - Ofício
17/08/2023, 15:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0655/2023Data da Publicação: 04/08/2023Número do Diário: 3792
03/08/2023, 05:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0655/2023Teor do ato: Vistos. P. 96: Defiro a pesquisa de bens via Renajud em nome do coexecutado Maciel (pessoa física). Providencie a Serventia o necessário. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
02/08/2023, 05:52
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. P. 96: Defiro a pesquisa de bens via Renajud em nome do coexecutado Maciel (pessoa física). Providencie a Serventia o necessário. Intime-se.
01/08/2023, 16:58
Conclusos para decisão
01/08/2023, 16:02
Conclusos para despacho
01/08/2023, 09:04
Juntado - Ofício
31/07/2023, 15:26
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
31/07/2023, 15:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70273987-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/07/2023 13:32
31/07/2023, 14:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0630/2023Data da Publicação: 28/07/2023Número do Diário: 3787
27/07/2023, 02:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0630/2023Teor do ato: Vistos. P. 189/191: Ciência ao(s) exequente(s) do bloqueio Sisbajud no valor de R$ 0,16. Considerando que o valor bloqueado é ínfimo com relação ao valor do débito e não suporta sequer eventuais custas processuais providencie a serventia o desbloqueio. Sem prejuízo, deverá(ão) se manifestar sobre o prosseguimento do feito requerendo o que entender(em) de direito. Prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
26/07/2023, 01:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. P. 189/191: Ciência ao(s) exequente(s) do bloqueio Sisbajud no valor de R$ 0,16. Considerando que o valor bloqueado é ínfimo com relação ao valor do débito e não suporta sequer eventuais custas processuais providencie a serventia o desbloqueio. Sem prejuízo, deverá(ão) se manifestar sobre o prosseguimento do feito requerendo o que entender(em) de direito. Prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
25/07/2023, 19:44
Juntado - Ofício
25/07/2023, 14:48
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
25/07/2023, 14:48
Conclusos para decisão
25/07/2023, 14:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0609/2023Data da Publicação: 24/07/2023Número do Diário: 3783
21/07/2023, 01:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0609/2023Teor do ato: Vistos. P. 178/180: Tratando-se de microempresa, evidente a confusão patrimonial que justifica o direcionamento da execução ao empresário individual. Defiro o pedido de bloqueio de ativos pelo sistema Sisbajud, com ressalva de que é indefiro o pedido de penhora bancária reiterada (teimosinha). O bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha) é medida que se afigura gravosa, devendo ser reservada para casos excepcionais, que justifiquem esse tipo de providência, não comportando deferimento, ao menos por ora, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do C.P.C. A ordem contínua de bloqueio não se mostra razoável, especialmente pelo fato de que, apesar de já implementado, o sistema ainda apresenta algumas falhas e inconvenientes e não se limita a efetuar bloqueios até o limite do valor do débito. Além disso, a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera diversos protocolos de tentativa de bloqueio de valor (muitas vezes irrisórios ou sem valor), que, ao final, deve ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Se não bastasse, conforme demonstrado na prática, diversos valores ínfimos são bloqueados aleatoriamente, os quais não suportam sequer eventuais custas processuais e devem ser desbloqueados, gerando novos protocolos de desbloqueios e, novamente, liberados individualmente nos autos, sem qualquer resultado útil para a execução. Assim, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial em face do quantitativo de servidores, necessário se faz possibilitar que todos os exequentes tenham acesso à ferramenta doSisbajudem tempo razoável (C.F., art. 5º, inc. LXXVIII). Diante disso, para eventual deferimento da medida pleiteada, deverá ser demonstrado efetivo abuso cometido pelo devedor, em petição circunstanciada e com
20/07/2023, 06:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. P. 178/180: Tratando-se de microempresa, evidente a confusão patrimonial que justifica o direcionamento da execução ao empresário individual. Defiro o pedido de bloqueio de ativos pelo sistema Sisbajud, com ressalva de que é indefiro o pedido de penhora bancária reiterada (teimosinha). O bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha) é medida que se afigura gravosa, devendo ser reservada para casos excepcionais, que justifiquem esse tipo de providência, não comportando deferimento, ao menos por ora, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do C.P.C. A ordem contínua de bloqueio não se mostra razoável, especialmente pelo fato de que, apesar de já implementado, o sistema ainda apresenta algumas falhas e inconvenientes e não se limita a efetuar bloqueios até o limite do valor do débito. Além disso, a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera diversos protocolos de tentativa de bloqueio de valor (muitas vezes irrisórios ou sem valor), que, ao final, deve ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Se não bastasse, conforme demonstrado na prática, diversos valores ínfimos são bloqueados aleatoriamente, os quais não suportam sequer eventuais custas processuais e devem ser desbloqueados, gerando novos protocolos de desbloqueios e, novamente, liberados individualmente nos autos, sem qualquer resultado útil para a execução. Assim, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial em face do quantitativo de servidores, necessário se faz possibilitar que todos os exequentes tenham acesso à ferramenta doSisbajudem tempo razoável (C.F., art. 5º, inc. LXXVIII). Diante disso, para eventual deferimento da medida pleiteada, deverá ser demonstrado efetivo abuso cometido pelo devedor, em petição circunstanciada e com
19/07/2023, 17:37
Conclusos para decisão
18/07/2023, 12:04
Conclusos para despacho
17/07/2023, 11:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70245857-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/07/2023 17:00
11/07/2023, 17:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0543/2023Data da Publicação: 04/07/2023Número do Diário: 3769
03/07/2023, 06:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0543/2023Teor do ato: Fls. 173/174: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
30/06/2023, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 173/174: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.
30/06/2023, 11:32
Juntado - Ofício
30/06/2023, 11:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.23.70201891-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/06/2023 14:00
12/06/2023, 14:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0437/2023Data da Publicação: 01/06/2023Número do Diário: 3748
31/05/2023, 06:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0437/2023Teor do ato: P. 165: Recolha a devida taxa. Prazo de 5 dias. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
30/05/2023, 01:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - P. 165: Recolha a devida taxa. Prazo de 5 dias. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.
29/05/2023, 14:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0422/2023Data da Publicação: 29/05/2023Número do Diário: 3745
26/05/2023, 06:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0422/2023Teor do ato: Vistos. P. 165: Defiro as pesquisas de bens via Infojud e Renajud. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
25/05/2023, 01:07
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. P. 165: Defiro as pesquisas de bens via Infojud e Renajud. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se.
24/05/2023, 16:56
Conclusos para decisão
24/05/2023, 16:51
Conclusos para despacho
23/05/2023, 10:52
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
18/05/2023, 08:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0362/2023Data da Publicação: 11/05/2023Número do Diário: 3733
10/05/2023, 04:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0362/2023Teor do ato: Fls. 161: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
09/05/2023, 06:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 161: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.
08/05/2023, 16:35
Juntado - Ofício
08/05/2023, 16:31
Juntada
08/05/2023, 16:28
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
03/05/2023, 12:29
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
20/04/2023, 07:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0282/2023Data da Publicação: 13/04/2023Número do Diário: 3715
12/04/2023, 06:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0282/2023Teor do ato: Petição e decisão sigilosa: Recolha devida taxa, no prazo de 5 dias. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
11/04/2023, 13:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Petição e decisão sigilosa: Recolha devida taxa, no prazo de 5 dias. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo.
11/04/2023, 12:23
Bloqueio/penhora on line - SAJ
10/04/2023, 17:01
Conclusos para decisão
10/04/2023, 16:49
Conclusos para despacho
10/04/2023, 13:26
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
30/03/2023, 13:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0218/2023Data da Publicação: 23/03/2023Número do Diário: 3702
22/03/2023, 06:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0218/2023Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
21/03/2023, 05:51
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
20/03/2023, 14:44
Conclusos para decisão
20/03/2023, 13:56
Processo Reativado
20/03/2023, 13:54
Conclusos para despacho
20/03/2023, 11:42
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
20/03/2023, 11:41
Juntada - SAJ
24/01/2023, 09:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0038/2023Data da Publicação: 24/01/2023Número do Diário: 3663
23/01/2023, 01:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0038/2023Teor do ato: Vistos. Pp. 135/140: à luz dos documentos acostados, defiro à exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa. Providencie a Serventia o necessário para a publicação do edital expedido no DJe independentemente de recolhimento de taxa. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
20/01/2023, 00:55
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Pp. 135/140: à luz dos documentos acostados, defiro à exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa. Providencie a Serventia o necessário para a publicação do edital expedido no DJe independentemente de recolhimento de taxa. Intime-se.
19/01/2023, 17:21
Conclusos para decisão
19/01/2023, 14:15
Conclusos para despacho
19/01/2023, 12:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.22.70382206-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/12/2022 11:12
01/12/2022, 11:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0943/2022Data da Publicação: 28/11/2022Número do Diário: 3637
24/11/2022, 17:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0943/2022Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da importância de R$ 434,49 correspondente à 2.069 caracteres, na guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, sob código 435-9, para a publicação no DJE do edital de citação, conforme cálculo de fls. 131.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
24/11/2022, 01:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie o autor o recolhimento da importância de R$ 434,49 correspondente à 2.069 caracteres, na guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, sob código 435-9, para a publicação no DJE do edital de citação, conforme cálculo de fls. 131.
23/11/2022, 15:14
Juntada - SAJ
23/11/2022, 15:12
Expedido edital - SAJ - EDITAL - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
21/11/2022, 13:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
21/11/2022, 12:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.22.70356082-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/11/2022 13:33
09/11/2022, 13:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0866/2022Data da Publicação: 01/11/2022Número do Diário: 3621
28/10/2022, 01:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0866/2022Teor do ato: Vistos. P. 124: Reporto-me à decisão à p. 74, e indefiro o pedido de pesquisa requerida pela exequente. Aguarde-se por cinco dias eventual manifestação da exequente para prosseguimento da execução. No silêncio, arquive-se. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
27/10/2022, 05:58
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. P. 124: Reporto-me à decisão à p. 74, e indefiro o pedido de pesquisa requerida pela exequente. Aguarde-se por cinco dias eventual manifestação da exequente para prosseguimento da execução. No silêncio, arquive-se. Intime-se.
26/10/2022, 15:11
Conclusos para decisão
26/10/2022, 14:08
Conclusos para despacho
26/10/2022, 11:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.22.70294834-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/09/2022 09:14
21/09/2022, 09:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0622/2022Data da Publicação: 11/08/2022Número do Diário: 3566
10/08/2022, 02:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0622/2022Teor do ato: Vistos. P. 120: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
09/08/2022, 13:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. P. 120: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se.
09/08/2022, 12:49
Conclusos para decisão
09/08/2022, 11:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.22.70204899-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/07/2022 14:06
11/07/2022, 14:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0459/2022Data da Publicação: 27/06/2022Número do Diário: 3533
24/06/2022, 02:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0459/2022Teor do ato: Vistos. Respeitado o entendimento de outros juízos (pp.100/115), para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Art. 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50. Na espécie, a autora é empresa que tem como objeto social a a fabricação de produtos de limpeza e polimento e de aditivos, além do comércio atacadista de produtos de limpeza e polimento para veículos (conforme contrato social a pp. 06/10). A simples afirmação da autora de que não pode arcar com as custas e despesas processuais e os documentos apresentados não são suficientes para embasar o seu pedido da gratuidade processual, vez que não comprovam sua alegada condição de insuficiência econômica e/ou financeira. A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão porque indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 10 dias, para regular prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
23/06/2022, 09:42
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Respeitado o entendimento de outros juízos (pp.100/115), para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Art. 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50. Na espécie, a autora é empresa que tem como objeto social a a fabricação de produtos de limpeza e polimento e de aditivos, além do comércio atacadista de produtos de limpeza e polimento para veículos (conforme contrato social a pp. 06/10). A simples afirmação da autora de que não pode arcar com as custas e despesas processuais e os documentos apresentados não são suficientes para embasar o seu pedido da gratuidade processual, vez que não comprovam sua alegada condição de insuficiência econômica e/ou financeira. A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão porque indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 10 dias, para regular prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se.
23/06/2022, 08:06
Conclusos para decisão
22/06/2022, 16:26
Conclusos para despacho
07/06/2022, 16:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.22.70166991-0Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária GratuitaData: 07/06/2022 14:39
07/06/2022, 14:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0259/2022Data da Publicação: 25/04/2022Número do Diário: 3490
20/04/2022, 02:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0259/2022Teor do ato: Processo encaminhado para a fila de prazo, onde aguardará por 30 dias, conforme petição juntada a p.103. Após o decurso do prazo a parte autora deverá se manifestar, no prazo de 5 dias.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
19/04/2022, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Processo encaminhado para a fila de prazo, onde aguardará por 30 dias, conforme petição juntada a p.103. Após o decurso do prazo a parte autora deverá se manifestar, no prazo de 5 dias.
19/04/2022, 11:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.22.70096304-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/04/2022 14:28
06/04/2022, 14:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0161/2022Data da Publicação: 17/03/2022Número do Diário: 3467
16/03/2022, 02:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0161/2022Teor do ato: Vistos. Pp.77/80: Sabe-se que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, de acordo com o disposto na Súmula nº 481 do STJ. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a autora, pessoa jurídica, comprovar documentalmente sua hipossuficiência econômica e/ou financeira, providenciando a juntada de sua declaração de imposto de renda do último exercício, anotando como documento sigiloso. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Após, tornem conclusos. Pp. 97/99: Informado o levantamento da penhora requerida à p.64, providencie a serventia as devidas atualizações no feito. Intime-se.Advogados(s): Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP), Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP)
15/03/2022, 01:21
Decisão outras - Decisão - Vistos. Pp.77/80: Sabe-se que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, de acordo com o disposto na Súmula nº 481 do STJ. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a autora, pessoa jurídica, comprovar documentalmente sua hipossuficiência econômica e/ou financeira, providenciando a juntada de sua declaração de imposto de renda do último exercício, anotando como documento sigiloso. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Após, tornem conclusos. Pp. 97/99: Informado o levantamento da penhora requerida à p.64, providencie a serventia as devidas atualizações no feito. Intime-se.
14/03/2022, 18:06
Conclusos para decisão
14/03/2022, 13:21
Conclusos para despacho
09/03/2022, 10:34
Juntada - SAJ
09/03/2022, 10:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.22.70061230-2Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária GratuitaData: 08/03/2022 17:21
08/03/2022, 17:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0112/2022Data da Publicação: 24/02/2022Número do Diário: 3454
23/02/2022, 02:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0112/2022Teor do ato: Vistos. P. 73 e 54/55: As pesquisas de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD e INFOJUD são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Caso ainda não realizadas, desde que recolhidas as taxas respectivas, providencie a Serventia o necessário. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se a expedição de edital, para publicação no DJE. A nomeação de curador especial para a parte executada será providenciada após a arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária. Intimem-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
22/02/2022, 05:54
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. P. 73 e 54/55: As pesquisas de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD e INFOJUD são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Caso ainda não realizadas, desde que recolhidas as taxas respectivas, providencie a Serventia o necessário. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se a expedição de edital, para publicação no DJE. A nomeação de curador especial para a parte executada será providenciada após a arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária. Intimem-se.
21/02/2022, 18:27
Conclusos para decisão
21/02/2022, 14:04
Conclusos para despacho
18/02/2022, 12:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.22.70025423-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/02/2022 15:03
03/02/2022, 15:07
Juntada - SAJ
28/01/2022, 14:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0046/2022Data da Publicação: 28/01/2022Número do Diário: 3435
27/01/2022, 02:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0046/2022Teor do ato: Vistos. P. 64: Anote-se a penhora no rosto dos autos, nos termos em que solicitado pelo E. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto. Oficie-se, informando por e-mail a anotação da penhora, e que eventual transferência de valores será realizada oportunamente, caso se verifiquem depósitos em favor da exequente, inexistentes até a presente data. Considerando que a execução está sem movimentação da parte interessada desde Junho/2017, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dia, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução, com a advertência de que no silêncio, o processo será extinto por desinteresse. Após, tornem conclusos. Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
26/01/2022, 00:58
Decisão outras - Decisão - Vistos. P. 64: Anote-se a penhora no rosto dos autos, nos termos em que solicitado pelo E. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto. Oficie-se, informando por e-mail a anotação da penhora, e que eventual transferência de valores será realizada oportunamente, caso se verifiquem depósitos em favor da exequente, inexistentes até a presente data. Considerando que a execução está sem movimentação da parte interessada desde Junho/2017, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dia, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução, com a advertência de que no silêncio, o processo será extinto por desinteresse. Após, tornem conclusos. Intime-se.
25/01/2022, 17:24
Conclusos para decisão
25/01/2022, 14:26
Conclusos para despacho
07/12/2021, 20:44
Desarquivamento
07/12/2021, 20:43
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
07/12/2021, 20:42
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
07/12/2021, 20:42
Juntada - SAJ
07/12/2021, 20:42
Arquivo - Em Secretaria
12/06/2017, 10:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0199/2017Data da Disponibilização: 12/06/2017Data da Publicação: 14/06/2017Número do Diário: 2366Página: 1199/1209
12/06/2017, 09:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0199/2017Teor do ato: Vistos.Diante da certidão retro, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
09/06/2017, 10:14
Decisão outras - Decisão - Vistos.Diante da certidão retro, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.Intime-se.
08/06/2017, 10:35
Conclusos para decisão
08/06/2017, 10:09
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
08/06/2017, 10:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0134/2017Data da Disponibilização: 18/04/2017Data da Publicação: 19/04/2017Número do Diário: 2329Página: 2618/2623
18/04/2017, 09:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0134/2017Teor do ato: Vistos.Pp. 54/55: defiro as pesquisas de endereço do executado nos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, desde que recolhidas as taxas respectivas.Prazo de cinco dias.Com a juntada, providencie a Serventia o necessário.Com relação às demais pesquisas (operadoras de telefonia Oi, Vivo, Claro e Tim), expeça-se alvará para requisição de informações.Com a liberação do alvará assinado no processo digital, providencie a exequente sua impressão e encaminhamento, comprovando-se o(s) protocolo(s) no prazo de dez dias.Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
17/04/2017, 09:58
Decisão outras - Decisão - Vistos.Pp. 54/55: defiro as pesquisas de endereço do executado nos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, desde que recolhidas as taxas respectivas.Prazo de cinco dias.Com a juntada, providencie a Serventia o necessário.Com relação às demais pesquisas (operadoras de telefonia Oi, Vivo, Claro e Tim), expeça-se alvará para requisição de informações.Com a liberação do alvará assinado no processo digital, providencie a exequente sua impressão e encaminhamento, comprovando-se o(s) protocolo(s) no prazo de dez dias.Intime-se.
12/04/2017, 13:39
Conclusos para decisão
06/02/2017, 12:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.17.70016820-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/02/2017 14:40
04/02/2017, 08:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0023/2017Data da Disponibilização: 26/01/2017Data da Publicação: 27/01/2017Número do Diário: 2275Página: 3304/3315
26/01/2017, 10:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0023/2017Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
23/01/2017, 11:48
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
20/01/2017, 11:26
Mandado devolvido resultado - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2016/036081-6 dirigi-me ao endereço: AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 1565 ROCHDALE EM OSASCO e aí sendo encontrando local fechado, fui informada por vizinhos que o executada tinha oficina de motos no local e agora funciona uma bar, que o executado mudou faz alguns meses, não souberam informar o seu paradeiro. Face ao exposto, devolvo.
20/01/2017, 11:25
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
19/08/2016, 12:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.16.70137465-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/08/2016 21:59
18/08/2016, 10:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0436/2016Data da Disponibilização: 05/08/2016Data da Publicação: 08/08/2016Número do Diário: 2173Página: 2525/2527
05/08/2016, 12:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0436/2016Data da Disponibilização: 05/08/2016Data da Publicação: 08/08/2016Número do Diário: 2173Página: 2525/2527
05/08/2016, 12:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0436/2016Teor do ato: Para expedição do mandado de citação, penhora, avaliação e intimação determinado a p. 27, deverá o exequente, primeiramente, comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça, suficiente para dois atos, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
04/08/2016, 12:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0436/2016Teor do ato: Vistos.Páginas 33/34: defiro.Páginas 35/37: anote-se.Cumpra-se a decisão de p. 27, com presteza.Intime-se.Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP)
04/08/2016, 12:44
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 405.2016/036081-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2016 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível
02/08/2016, 12:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Para expedição do mandado de citação, penhora, avaliação e intimação determinado a p. 27, deverá o exequente, primeiramente, comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça, suficiente para dois atos, no prazo de cinco dias.
28/07/2016, 17:01
Decisão outras - Decisão - Vistos.Páginas 33/34: defiro.Páginas 35/37: anote-se.Cumpra-se a decisão de p. 27, com presteza.Intime-se.
28/07/2016, 16:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.16.70040618-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/03/2016 16:28
16/03/2016, 16:56
Conclusos para decisão
29/02/2016, 12:09
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WOCO.16.70023075-6Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 19/02/2016 09:46
19/02/2016, 09:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0705/2015Data da Disponibilização: 19/11/2015Data da Publicação: 20/11/2015Número do Diário: 2011Página: 1702/1703
20/11/2015, 09:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0705/2015Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados para recolher taxa de diligência de oficial de justiça para cumprimento no endereço indicado. Int. Advogados(s): Luciana Joia Aranha Boteon (OAB 109585/SP)
18/11/2015, 12:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados para recolher taxa de diligência de oficial de justiça para cumprimento no endereço indicado. Int.
17/11/2015, 12:32
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
25/10/2015, 12:20
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados
09/10/2015, 22:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0542/2015Data da Disponibilização: 15/09/2015Data da Publicação: 16/09/2015Número do Diário: 1962Página: 1955/1967
15/09/2015, 14:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0542/2015Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios do art. 172, do C.P.C.. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 20% sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a/s) executado(a/s) efetue(m) o pagamento no prazo acima, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único do Código de Processo Civil). Expeça-se o competente mandado.Intime-se.Advogados(s): Luciana Joia Aranha Boteon (OAB 109585/SP)
14/09/2015, 10:35
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro os benefícios do art. 172, do C.P.C.. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 20% sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a/s) executado(a/s) efetue(m) o pagamento no prazo acima, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único do Código de Processo Civil). Expeça-se o competente mandado.Intime-se.
11/09/2015, 14:35
Conclusos para decisão
19/05/2015, 16:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WOCO.15.70065829-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/05/2015 09:53
19/05/2015, 16:09
Juntada
14/05/2015, 11:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0234/2015Data da Disponibilização: 14/05/2015Data da Publicação: 15/05/2015Número do Diário: 1884Página:
14/05/2015, 11:32
Juntada
12/05/2015, 17:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0234/2015Teor do ato: Vistos. Observo que a guia de recolhimento das custas iniciais (p. 21), com vencimento em 24/12/2014, está acompanhada de comprovante de pagamento datado de 25/11/2014 (p. 20), e a guia de recolhimento da taxa da carteira previdenciária (p. 19), com vencimento também para o dia 24/12/2014, está acompanhada de comprovante de recolhimento também datado de 25/11/2014 (p. 18). Não obstante, referidas guias informam apenas o nome da empresa autora, sem qualquer dado adicional que identifique o presente processo, que foi distribuído em 12/05/2015. Esclareça a autora, em cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.Advogados(s): Luciana Joia Aranha Boteon (OAB 109585/SP)
12/05/2015, 17:54
Decisão outras - Decisão - Vistos. Observo que a guia de recolhimento das custas iniciais (p. 21), com vencimento em 24/12/2014, está acompanhada de comprovante de pagamento datado de 25/11/2014 (p. 20), e a guia de recolhimento da taxa da carteira previdenciária (p. 19), com vencimento também para o dia 24/12/2014, está acompanhada de comprovante de recolhimento também datado de 25/11/2014 (p. 18). Não obstante, referidas guias informam apenas o nome da empresa autora, sem qualquer dado adicional que identifique o presente processo, que foi distribuído em 12/05/2015. Esclareça a autora, em cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.