Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Cumprimento de sentença
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/02/2026, 08:53
Certidão de Publicação Expedida
26/08/2025, 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/08/2025, 16:27
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
25/08/2025, 15:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
04/08/2025, 13:44
Certidão de Publicação Expedida
25/07/2025, 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/07/2025, 05:39
Certidão de Publicação Expedida
04/07/2025, 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/07/2025, 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/07/2025, 12:13
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
02/07/2025, 11:44
Conclusos para julgamento
30/06/2025, 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2025, 15:35
Certidão de Publicação Expedida
17/06/2025, 04:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/06/2025, 15:13
Documentos
Ato Ordinatório
•25/08/2025, 15:45
Sentença
•02/07/2025, 11:44
04/08/2025, 13:44
Certidão de Publicação Expedida
25/07/2025, 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/07/2025, 05:39
Certidão de Publicação Expedida
04/07/2025, 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/07/2025, 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/07/2025, 12:13
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
02/07/2025, 11:44
Conclusos para julgamento
30/06/2025, 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2025, 15:35
Certidão de Publicação Expedida
17/06/2025, 04:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/06/2025, 15:13
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
16/06/2025, 15:02
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 10:35
Conclusos para despacho
05/06/2025, 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/05/2025, 11:56
Certidão de Publicação Expedida
21/05/2025, 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/05/2025, 16:01
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
19/05/2025, 15:32
Conclusos para despacho
13/05/2025, 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/05/2025, 16:17
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 17:59
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 17:57
Certidão de Publicação Expedida
07/05/2025, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valéria Curi de Aguiar E Silva Starling (OAB 154675/SP), Renata Maria da Silva Pompeu (OAB 224035/SP) Processo 0029487-27.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renata Maria da Silva Pompeu, Renata Maria da Silva Pompeu, Renata Maria da Silva Pompeu, Luciana Campos Corbini - Exectdo: Compania Panamena de Aviacion S/A (Copa Airlines) -
Vistos. A princípio, como se denota do feito, a matéria veiculada a título de impugnação ao cumprimento de sentença encontra-se no rol do artigo 52, inciso XI, da Lei n. 9.099/95, em sua alínea b. Assim, mostra-se equivocada a via processual optada para indicar o excesso de execução, o que deveria ter sido feito mediante embargos à execução, com a correspondente garantia do juízo, por meio do depósito do importe total da execução. Nesse vértice, como a oposição de embargos exige a prévia garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE (É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial), concedo o prazo de 15 dias para que a parte proceda à garantia do juízo, sob pena de não conhecimento da manifestação, indicando também o valor excutido que entende devido. Int.
07/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/05/2025, 01:46
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/05/2025, 14:31
Suspensão do Prazo
05/05/2025, 03:37
Conclusos para despacho
25/04/2025, 22:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
22/04/2025, 18:26
Certidão de Publicação Expedida
27/03/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valéria Curi de Aguiar E Silva Starling (OAB 154675/SP), Renata Maria da Silva Pompeu (OAB 224035/SP) Processo 0029487-27.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renata Maria da Silva Pompeu, Renata Maria da Silva Pompeu, Renata Maria da Silva Pompeu, Luciana Campos Corbini - Exectdo: Compania Panamena de Aviacion S/A (Copa Airlines) -
Vistos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente às fls. 47, no im
27/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/03/2025, 01:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
25/03/2025, 15:32
Conclusos para despacho
20/03/2025, 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/03/2025, 13:25
Certidão de Publicação Expedida
17/12/2024, 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/12/2024, 12:23
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
16/12/2024, 11:12
Expedição de Certidão.
12/12/2024, 12:44
Expedição de Certidão.
10/12/2024, 10:46
Certidão de Publicação Expedida
30/11/2024, 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/11/2024, 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2024, 16:35
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
28/11/2024, 14:37
Conclusos para despacho
28/11/2024, 11:00
Expedição de Certidão.
28/11/2024, 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
19/11/2024, 13:47
Decisão
•16/06/2025, 15:02
Decisão
•19/05/2025, 15:32
Decisão
•05/05/2025, 14:31
Decisão
•25/03/2025, 15:32
Ato Ordinatório
•16/12/2024, 11:12
Decisão
•28/11/2024, 14:37
Acórdão
•19/11/2024, 13:48
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença