Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/04/2026, 09:52
CPF
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Representa: Réu
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.26.70120313-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/03/2026 09:34
25/03/2026, 09:37
Bloqueio/penhora on line - SAJ
04/03/2026, 17:55
Conclusos para despacho
04/12/2025, 14:19
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que nada mais foi requerido ou providenciado.
04/12/2025, 14:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1546/2025Data da Publicação: 11/11/2025
10/11/2025, 01:54
Juntada
10/11/2025, 01:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1546/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: ( x ) proposta de acordo (fls. 128/129)Advogados(s): Walter Gonçalves Junior (OAB 271324/SP), Bruna Alcântara Machado de Oliveira Corrêa (OAB 338541/SP), Douglas Alves (OAB 348831/SP)
08/11/2025, 17:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: ( x ) proposta de acordo (fls. 128/129)
08/11/2025, 16:29
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70612081-1Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 16/10/2025 13:15
16/10/2025, 14:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70602568-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/10/2025 11:00
13/10/2025, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1350/2025Data da Publicação: 13/10/2025
10/10/2025, 01:18
Juntada
10/10/2025, 01:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1350/2025Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias: a) junte cálculo atualizado de seu crédito - incluindo nele as custas finais ou as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, conforme e se o caso, a serem recolhidas ao final. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.Advogados(s): Bruna Alcântara Machado de Oliveira Corrêa (OAB 338541/SP), Douglas Alves (OAB 348831/SP)