Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
02 Civel de Itapevi
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/07/2025, 16:03
Expedição de Certidão.
07/07/2025, 16:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
07/07/2025, 16:02
Expedição de Certidão.
07/07/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Machado Giusti Rebouças (OAB 172337/SP), Eduardo Rodrigues Delfino (OAB 223951/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Bruno Novaes de Bezerra Cavalcanti (OAB 19353/PE), Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), Carlos Antonio Harten Filho (OAB 19357/PE) Processo 0005641-92.2024.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vagner Lima de Oliveira - Exectdo: Magazine Luiza S/A -
Vistos. Diante do contido às fls. 30, dando conta do pagamento integral do débito cobrado nestes autos em fase de Execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Sem condenação em custas, eis que não houve resistência. Oportunamente, ao arquivo. P.I.
09/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 23:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2025, 13:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
08/05/2025, 12:50
Conclusos para despacho
08/05/2025, 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Machado Giusti Rebouças (OAB 172337/SP), Eduardo Rodrigues Delfino (OAB 223951/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Bruno Novaes de Bezerra Cavalcanti (OAB 19353/PE), Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), Carlos Antonio Harten Filho (OAB 19357/PE) Processo 0005641-92.2024.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vagner Lima de Oliveira - Exectdo: Magazine Luiza S/A - 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente,
01/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
31/03/2025, 23:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/03/2025, 02:26
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/03/2025, 12:26
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 12:25
Documentos
Sentença
•08/05/2025, 12:50
Ato Ordinatório
•28/03/2025, 12:26
09/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 23:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2025, 13:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
08/05/2025, 12:50
Conclusos para despacho
08/05/2025, 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Machado Giusti Rebouças (OAB 172337/SP), Eduardo Rodrigues Delfino (OAB 223951/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Bruno Novaes de Bezerra Cavalcanti (OAB 19353/PE), Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), Carlos Antonio Harten Filho (OAB 19357/PE) Processo 0005641-92.2024.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vagner Lima de Oliveira - Exectdo: Magazine Luiza S/A - 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente,
01/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
31/03/2025, 23:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/03/2025, 02:26
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/03/2025, 12:26
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 12:25
Certidão de Publicação Expedida
13/12/2024, 22:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/12/2024, 12:13
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
13/12/2024, 11:44
Conclusos para despacho
12/12/2024, 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
25/11/2024, 11:27
Decisão
•13/12/2024, 11:44
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença