Execução de Título Extrajudicial 1007663-19.2025.8.26.0224 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 62.628,18
Órgão julgador
Juízo Titular I - 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 08 Civel de Guarulhos
Partes do Processo
FAUSTO ALVES OLIVA
CPF
281.***.***-24
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Autor
MARCIA REGINA FREIRE OLIVA
CPF
186.***.***-69
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Autor
ELOMAX NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
50.***.***.0001-91
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Autor
GUILHERME RODRIGUES FRANCISCO
CPF
367.***.***-81
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Reu
MARY HELLEN NOGUEIRA LEONARDO FERNANDES
CPF
432.***.***-14
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Reu
Advogados / Representantes
ELAINE RODRIGUES LAURINDO
OAB/SP 251020
·
CPF
187.***.***-24
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·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/05/2026 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
11/05/2026, 04:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
08/05/2026, 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
08/05/2026, 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
08/05/2026, 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 113
08/05/2026, 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/05/2026 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
08/05/2026, 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 15:40
Determinada a intimação
07/05/2026, 15:40
Conclusos para decisão
05/05/2026, 12:02
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
05/05/2026, 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
04/05/2026, 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
04/05/2026, 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 102
04/05/2026, 15:36
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Todas as movimentações
(122)
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/05/2026 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
11/05/2026, 04:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
08/05/2026, 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
08/05/2026, 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
08/05/2026, 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 113
08/05/2026, 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/05/2026 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
08/05/2026, 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 15:40
Determinada a intimação
07/05/2026, 15:40
Conclusos para decisão
05/05/2026, 12:02
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
05/05/2026, 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
04/05/2026, 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
04/05/2026, 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 102
04/05/2026, 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
04/05/2026, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
04/05/2026, 08:47
Ato ordinatório praticado
30/04/2026, 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2026, 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2026, 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2026, 08:08
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
30/04/2026, 08:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0793/2026Data da Publicação: 28/04/2026
28/04/2026, 14:44
Juntada
28/04/2026, 14:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0793/2026Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. Em 05 dias, promova o exequente/autor os meios para citação do executado/réu, pena de extinção por abandonoAdvogados(s): Elaine Rodrigues Laurindo (OAB 251020/SP)
24/04/2026, 15:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência das pesquisas realizadas. Em 05 dias, promova o exequente/autor os meios para citação do executado/réu, pena de extinção por abandono
24/04/2026, 14:34
Juntada - SAJ
24/04/2026, 14:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0390/2026Data da Publicação: 06/03/2026
05/03/2026, 00:36
Juntada
05/03/2026, 00:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0390/2026Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisas via Infojud, visando a localização de endereço atualizado da parte requerida. Com as respostas, providencie o requerente o necessário para citação, indicando o endereço a ser diligenciado e recolhendo as custas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo requerimento, ficam desde já deferidas as pesquisas junto aos sistemas Bacen e Siel, devendo a parte autora instruir o pedido com as respectivas taxas. As pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados (Bacenjud, Infojud e Siel) são suficientes para o desiderato de localização da parte, de modo que fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisas nos sistemas Renajud e Serasajud, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de encontrar o requerido. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. Competindo à parte solicitante fornecer ao destinatário a qualificação necessária da parte pesquisada para a realização da pesquisa. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão comp
04/03/2026, 14:10
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a realização de pesquisas via Infojud, visando a localização de endereço atualizado da parte requerida. Com as respostas, providencie o requerente o necessário para citação, indicando o endereço a ser diligenciado e recolhendo as custas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo requerimento, ficam desde já deferidas as pesquisas junto aos sistemas Bacen e Siel, devendo a parte autora instruir o pedido com as respectivas taxas. As pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados (Bacenjud, Infojud e Siel) são suficientes para o desiderato de localização da parte, de modo que fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisas nos sistemas Renajud e Serasajud, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de encontrar o requerido. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. Competindo à parte solicitante fornecer ao destinatário a qualificação necessária da parte pesquisada para a realização da pesquisa. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão compl
04/03/2026, 14:07
Conclusos para despacho
03/03/2026, 10:48
Juntada - SAJ - SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado - Nº Protocolo: WGRU.26.70080947-9Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas DiversasData: 02/03/2026 18:48
02/03/2026, 18:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0288/2026Data da Publicação: 19/02/2026
18/02/2026, 02:36
Juntada
18/02/2026, 02:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0288/2026Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, tendo em vista não terem-se esgotado todos os meios de localização da parte requerida. Havendo requerimento, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas Bacenjud e Siel, devendo a parte autora/exequente recolher as respectivas custas, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto à(s) pessoa(s) que consta(m) do polo passivo da ação. A parte autora/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Havendo pessoa jurídica no polo passivo, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Registre-se que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas. Intime-se.Advogados(s): Elaine Rodrigues Laurindo (OAB 251020/SP)
13/02/2026, 17:25
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, tendo em vista não terem-se esgotado todos os meios de localização da parte requerida. Havendo requerimento, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas Bacenjud e Siel, devendo a parte autora/exequente recolher as respectivas custas, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto à(s) pessoa(s) que consta(m) do polo passivo da ação. A parte autora/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Havendo pessoa jurídica no polo passivo, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Registre-se que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas. Intime-se.
13/02/2026, 16:53
Conclusos para despacho
02/02/2026, 11:11
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WGRU.26.70032257-0Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 30/01/2026 09:51
30/01/2026, 09:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0162/2026Data da Publicação: 02/02/2026
30/01/2026, 05:20
Juntada
30/01/2026, 05:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0162/2026Teor do ato: Tendo em vista que até a presente data não houve manifestação nos autos, fica a parte exequente intimada de que nada mais sendo requerido ou providenciado em cinco dias, será o processo remetido ao arquivo provisório.Advogados(s): Elaine Rodrigues Laurindo (OAB 251020/SP)
28/01/2026, 12:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Tendo em vista que até a presente data não houve manifestação nos autos, fica a parte exequente intimada de que nada mais sendo requerido ou providenciado em cinco dias, será o processo remetido ao arquivo provisório.
28/01/2026, 12:03
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
31/12/2025, 00:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1755/2025Data da Publicação: 10/12/2025
09/12/2025, 01:50
Juntada
09/12/2025, 01:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1755/2025Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso.Advogados(s): Elaine Rodrigues Laurindo (OAB 251020/SP)
05/12/2025, 13:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso.
05/12/2025, 12:58
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
05/12/2025, 12:56
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
05/12/2025, 12:56
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2025/119308-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2025 Local: Oficial de justiça - Hélio Gomes da Silva
03/12/2025, 09:31
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2025/119304-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2025 Local: Oficial de justiça - Hélio Gomes da Silva
03/12/2025, 09:31
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70689681-0Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 27/11/2025 20:49
27/11/2025, 20:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1675/2025Data da Publicação: 27/11/2025
26/11/2025, 09:13
Juntada
26/11/2025, 09:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1675/2025Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso.Advogados(s): Elaine Rodrigues Laurindo (OAB 251020/SP)
25/11/2025, 16:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso.
25/11/2025, 15:29
Mandado devolvido resultado - efetuei diligências(dia 08/11 às 08:10h - sábado e 17/11 às 09:30h) na Rua Ataliba Vieira, 348(porta de acesso fechada, placa de aluga, casas no sobre o salão nº 344), V. Medeiros, cep: 02216-000,
25/11/2025, 11:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Expeça-se mandado de citação do executado(s).
24/11/2025, 11:11
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70675271-0Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 18/11/2025 17:12
18/11/2025, 17:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1573/2025Data da Publicação: 11/11/2025
10/11/2025, 01:44
Juntada
10/11/2025, 01:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1573/2025Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, tendo em vista não terem-se esgotado todos os meios de localização da parte requerida. Havendo requerimento, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas Bacenjud e Siel, devendo a parte autora/exequente recolher as respectivas custas, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto à(s) pessoa(s) que consta(m) do polo passivo da ação. A parte autora/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Havendo pessoa jurídica no polo passivo, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Registre-se que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas. Intime-se.Advogados(s): Elaine Rodrigues Laurindo (OAB 251020/SP)
07/11/2025, 13:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, tendo em vista não terem-se esgotado todos os meios de localização da parte requerida. Havendo requerimento, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas Bacenjud e Siel, devendo a parte autora/exequente recolher as respectivas custas, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto à(s) pessoa(s) que consta(m) do polo passivo da ação. A parte autora/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Havendo pessoa jurídica no polo passivo, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Registre-se que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas. Intime-se.
07/11/2025, 13:01
Conclusos para despacho
03/11/2025, 16:59
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70641872-1Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 30/10/2025 21:04
30/10/2025, 21:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1382/2025Data da Publicação: 10/10/2025
09/10/2025, 01:21
Juntada
09/10/2025, 01:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1382/2025Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso.Advogados(s): Elaine Rodrigues Laurindo (OAB 251020/SP)
08/10/2025, 12:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso.
08/10/2025, 11:11
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
08/10/2025, 11:09
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2025/097694-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/11/2025 Local: Oficial de justiça - WAGNER DE SOUZA MELLO
02/10/2025, 15:48
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2025/097688-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2025 Local: Oficial de justiça - Kleber Nelson Pire
02/10/2025, 15:48
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Expeça-se mandado de citação do executado(s).
29/09/2025, 09:17
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70560802-0Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 23/09/2025 11:36
23/09/2025, 11:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1231/2025Data da Publicação: 23/09/2025
22/09/2025, 01:27
Juntada
22/09/2025, 01:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1231/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que não foi possível cadastrar o endereço da parte, tendo em vista que o CEP não foi informado/o CEP informado na petição não condiz com o Logradouro no sistema SAJ, ocasionando divergência. Providencie o autor o endereço completo e/ou correto, para fins de cadastro junto ao SAJ.Advogados(s): Elaine Rodrigues Laurindo (OAB 251020/SP)
19/09/2025, 09:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que não foi possível cadastrar o endereço da parte, tendo em vista que o CEP não foi informado/o CEP informado na petição não condiz com o Logradouro no sistema SAJ, ocasionando divergência. Providencie o autor o endereço completo e/ou correto, para fins de cadastro junto ao SAJ.
19/09/2025, 09:00
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WGRU.25.70544147-9Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 15/09/2025 19:02
15/09/2025, 19:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1184/2025Data da Publicação: 15/09/2025
12/09/2025, 09:07
Juntada
12/09/2025, 09:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1184/2025Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.Advogados(s): Elaine Rodrigues Laurindo (OAB 251020/SP)
11/09/2025, 22:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.
11/09/2025, 17:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1000/2025Data da Publicação: 15/08/2025
14/08/2025, 06:01
Juntada
14/08/2025, 06:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1000/2025Teor do ato: Manifeste-se o interessado sobre as informações (endereço) obtidas nos sistemas informatizados. Prazo: 15 (quinze) dias. Encontrados novos endereços, de logo, o interessado deverá indicar o logradouro completo com CEP. A petição deverá estar acompanhada do recolhimento da despesa com postagem, no importe de R$32,75 (Guia FEDTJ - Código 120-1 - Carta Registrada Unipaginada com AR Digital), por carta a ser expedida, salvo em caso de beneficiário da justiça gratuita. Na hipótese de escolha de diligência por oficial de justiça, recolher 03 UFESPs = R$111,06por diligência a ser realizada na Capital e Interior, com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros. Nada mais.Advogados(s): Elaine Rodrigues Laurindo (OAB 251020/SP)
13/08/2025, 11:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o interessado sobre as informações (endereço) obtidas nos sistemas informatizados. Prazo: 15 (quinze) dias. Encontrados novos endereços, de logo, o interessado deverá indicar o logradouro completo com CEP. A petição deverá estar acompanhada do recolhimento da despesa com postagem, no importe de R$32,75 (Guia FEDTJ - Código 120-1 - Carta Registrada Unipaginada com AR Digital), por carta a ser expedida, salvo em caso de beneficiário da justiça gratuita. Na hipótese de escolha de diligência por oficial de justiça, recolher 03 UFESPs = R$111,06por diligência a ser realizada na Capital e Interior, com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros. Nada mais.
13/08/2025, 11:07
Juntada - SAJ
13/08/2025, 10:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0896/2025Data da Publicação: 05/08/2025
04/08/2025, 05:55
Juntada
04/08/2025, 05:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0896/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisas via Infojud, visando a localização de endereço atualizado da parte requerida. Com as respostas, providencie o requerente o necessário para citação, indicando o endereço a ser diligenciado e recolhendo as custas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo requerimento, ficam desde já deferidas as pesquisas junto aos sistemas Bacen e Siel, devendo a parte autora instruir o pedido com as respectivas taxas. As pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados (Bacenjud, Infojud e Siel) são suficientes para o desiderato de localização da parte, de modo que fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisas nos sistemas Renajud e Serasajud, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de encontrar o requerido. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. Competindo à parte solicitante fornecer ao destinatário a qualificação necessária da parte pesquisada para a realização da pesquisa. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão comp
01/08/2025, 12:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a realização de pesquisas via Infojud, visando a localização de endereço atualizado da parte requerida. Com as respostas, providencie o requerente o necessário para citação, indicando o endereço a ser diligenciado e recolhendo as custas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo requerimento, ficam desde já deferidas as pesquisas junto aos sistemas Bacen e Siel, devendo a parte autora instruir o pedido com as respectivas taxas. As pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados (Bacenjud, Infojud e Siel) são suficientes para o desiderato de localização da parte, de modo que fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisas nos sistemas Renajud e Serasajud, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de encontrar o requerido. Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. Competindo à parte solicitante fornecer ao destinatário a qualificação necessária da parte pesquisada para a realização da pesquisa. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão compl
01/08/2025, 11:09
Conclusos para decisão
31/07/2025, 17:56
Conclusos para despacho
31/07/2025, 14:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70424138-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/07/2025 11:04
24/07/2025, 11:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0720/2025Data da Publicação: 18/07/2025
17/07/2025, 01:50
Juntada
17/07/2025, 01:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0720/2025Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.Advogados(s): Elaine Rodrigues Laurindo (OAB 251020/SP)
16/07/2025, 19:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.
16/07/2025, 17:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0659/2025Data da Publicação: 08/07/2025
07/07/2025, 01:38
Juntada
07/07/2025, 01:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0659/2025Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso.Advogados(s): Elaine Rodrigues Laurindo (OAB 251020/SP)
04/07/2025, 14:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso.
04/07/2025, 14:02
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
04/07/2025, 14:01
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
04/07/2025, 14:01
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2025/044644-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2025 Local: Oficial de justiça - Hélio Gomes da Silva
13/05/2025, 17:45
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 224.2025/044641-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2025 Local: Oficial de justiça - Hélio Gomes da Silva
13/05/2025, 17:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato - Digitação - Folha de rosto - COM ATOS - Prazo 15
02/04/2025, 14:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0262/2025Data da Publicação: 02/04/2025Número do Diário: 4175
01/04/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Elaine Rodrigues Laurindo (OAB 251020/SP) Processo 1007663-19.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fausto Alves Oliva, Marcia Regina Freire Oliva, Elomax Negocios Imobiliários Ltda - Providencie a parte autora/exequente o comprovante de pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, tendo em vista que a guia juntada aos autos, veio desacompanhada do respectivo comprovante.
01/04/2025, 00:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70178415-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/03/2025 17:24
31/03/2025, 17:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0262/2025Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente o comprovante de pagamento da diligência do oficial de justiça , no prazo de cinco dias, tendo em vista que a guia juntada aos autos, veio desacompanhada do respectivo comprovante.Advogados(s): Elaine Rodrigues Laurindo (OAB 251020/SP)
31/03/2025, 02:48
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie a parte autora/exequente o comprovante de pagamento da diligência do oficial de justiça , no prazo de cinco dias, tendo em vista que a guia juntada aos autos, veio desacompanhada do respectivo comprovante.
28/03/2025, 13:03
Juntada
28/03/2025, 13:01
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2025/029659-4 Situação: Cancelado em 28/03/2025 Local: Oficial de justiça -
28/03/2025, 12:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0172/2025Data da Publicação: 27/02/2025Número do Diário: 4153
26/02/2025, 00:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0172/2025Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, todos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6:00 e depois das 20:00 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado (3 dias), os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da interrupção da prescrição.
25/02/2025, 13:39
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, todos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6:00 e depois das 20:00 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado (3 dias), os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da interrupção da prescrição. Tratando-se de pes
25/02/2025, 13:19
Conclusos para despacho
24/02/2025, 15:48
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 2199/2021 deste Eg. Tribunal de Justiça, realizei a conferência da guia DARE deste processo, junto ao sistema SAJ (aba Retificação do Processo/DespesasProcessuais e/ou pelo Cadastro/ Petição Intermediária/ Incidentes Processuais), inutilizada de forma automática. Nada Mais.
24/02/2025, 15:44
Distribuição por Sorteio
20/02/2025, 14:49
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
07/05/2026, 15:40
ATO ORDINATÓRIO
•
30/04/2026, 08:08
ATO ORDINATÓRIO
•
24/04/2026, 14:34
DECISÃO
•
04/03/2026, 14:07
DECISÃO
•
13/02/2026, 16:53
ATO ORDINATÓRIO
•
28/01/2026, 12:03
ATO ORDINATÓRIO
•
05/12/2025, 12:58
ATO ORDINATÓRIO
•
25/11/2025, 15:29
ATO ORDINATÓRIO
•
24/11/2025, 11:11
DECISÃO
•
07/11/2025, 13:01
ATO ORDINATÓRIO
•
08/10/2025, 11:11
ATO ORDINATÓRIO
•
29/09/2025, 09:17
ATO ORDINATÓRIO
•
19/09/2025, 09:00
ATO ORDINATÓRIO
•
11/09/2025, 17:38
ATO ORDINATÓRIO
•
13/08/2025, 11:07
Ver todos os documentos (21)
Todos os documentos
(21)
DESPACHO/DECISÃO
•
07/05/2026, 15:40
ATO ORDINATÓRIO
•
30/04/2026, 08:08
ATO ORDINATÓRIO
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24/04/2026, 14:34
DECISÃO
•
04/03/2026, 14:07
DECISÃO
•
13/02/2026, 16:53
ATO ORDINATÓRIO
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28/01/2026, 12:03
ATO ORDINATÓRIO
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05/12/2025, 12:58
ATO ORDINATÓRIO
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25/11/2025, 15:29
ATO ORDINATÓRIO
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24/11/2025, 11:11
DECISÃO
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07/11/2025, 13:01
ATO ORDINATÓRIO
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08/10/2025, 11:11
ATO ORDINATÓRIO
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29/09/2025, 09:17
ATO ORDINATÓRIO
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19/09/2025, 09:00
ATO ORDINATÓRIO
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11/09/2025, 17:38
ATO ORDINATÓRIO
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13/08/2025, 11:07
DECISÃO
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01/08/2025, 11:09
ATO ORDINATÓRIO
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16/07/2025, 17:19
ATO ORDINATÓRIO
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04/07/2025, 14:02
ATO ORDINATÓRIO
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02/04/2025, 14:09
ATO ORDINATÓRIO
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28/03/2025, 13:03
DECISÃO
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25/02/2025, 13:19