Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1645/2025Teor do ato: Vistos. Considerando-se os indícios de que possa estar configurada hipótese de advocacia predatória, à luz das boas práticas divulgadas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NUMOPEDE, especialmente dos Comunicados CG 02/2017 e CG 424/2024, determino que a parte autora providencie a juntada de procuração com firma reconhecida e documento pessoal autenticado ou compareça, no prazo de 15 (quinze) dias, em cartório, atestando a ciência da existência da presente ação e outorga regular de poderes ao patrono, sob pena de extinção do processo. Intime-se.Advogados(s): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS)
29/10/2025, 13:01