Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/10/2012
Valor da Causa
R$ 108.295,74
Órgão julgador
01 Fazenda Publica de Osasco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
04/07/2025, 12:43
Expedição de Certidão.
04/07/2025, 12:43
Expedição de Certidão.
18/05/2025, 11:59
Expedição de Certidão.
16/05/2025, 17:32
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 11:56
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gilberto Tramontin de Souza (OAB 29414/RS) Processo 0051456-21.2012.8.26.0405 - Execução Fiscal - Reqdo: A&b Comercio de Calcados Ltda - Ante o exposto e com fulcro nos artigos 924, inciso V e 925 do CPC/2015 c/c artigos 146, III, "b" da Constituição Federal,JULGO EXTINTAa presente execução fiscal pelaocorrência da prescrição, também com fundamento no artigo 40, parágrafo 4º da lei da Execução Fiscal. P.I.C., arquivando-se oportunamente.
08/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 09:59
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 07:21
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
07/05/2025, 07:21
Certidão de Publicação Expedida
07/05/2025, 03:44
Conclusos para despacho
06/05/2025, 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/05/2025, 07:09
Certidão de Publicação Expedida
06/05/2025, 02:40
Documentos
Sentença
•07/05/2025, 07:21
Despacho
•05/05/2025, 20:53
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gilberto Tramontin de Souza (OAB 29414/RS) Processo 0051456-21.2012.8.26.0405 - Execução Fiscal - Reqdo: A&b Comercio de Calcados Ltda - Ante o exposto e com fulcro nos artigos 924, inciso V e 925 do CPC/2015 c/c artigos 146, III, "b" da Constituição Federal,JULGO EXTINTAa presente execução fiscal pelaocorrência da prescrição, também com fundamento no artigo 40, parágrafo 4º da lei da Execução Fiscal. P.I.C., arquivando-se oportunamente.
08/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 09:59
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 07:21
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
07/05/2025, 07:21
Certidão de Publicação Expedida
07/05/2025, 03:44
Conclusos para despacho
06/05/2025, 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/05/2025, 07:09
Certidão de Publicação Expedida
06/05/2025, 02:40
Expedição de Certidão.
05/05/2025, 20:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
05/05/2025, 20:53
Conclusos para despacho
05/05/2025, 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/05/2025, 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 08:40
Expedição de Certidão.
28/04/2025, 17:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
28/04/2025, 17:49
Conclusos para despacho
28/04/2025, 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/04/2025, 10:25
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 14:29
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gilberto Tramontin de Souza (OAB 29414/RS) Processo 0051456-21.2012.8.26.0405 - Execução Fiscal - Reqdo: A&b Comercio de Calcados Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermedi
01/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/03/2025, 12:21
Expedição de Certidão.
31/03/2025, 11:50
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
26/02/2025, 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
19/12/2024, 14:41
Autos no Prazo
07/08/2024, 16:36
Certidão de Publicação Expedida
22/07/2024, 23:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/07/2024, 02:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
19/07/2024, 15:16
Processo Suspenso por 1 ano
19/07/2024, 13:15
Expedição de Certidão.
18/07/2024, 11:21
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
18/07/2024, 11:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
18/07/2023, 09:09
Autos no Prazo
02/08/2022, 16:53
Serventuário
20/10/2021, 16:39
Decisão
10/09/2020, 16:48
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
13/08/2020, 09:50
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
23/01/2020, 12:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
30/07/2019, 11:57
Bloqueio/penhora on line
25/07/2019, 13:47
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
01/07/2019, 14:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
22/04/2019, 09:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Estadual
09/12/2016, 17:58
Proferido Despacho
27/07/2015, 10:22
Recebidos os Autos do Advogado
21/07/2015, 11:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
19/06/2015, 17:09
Certidão de Publicação Expedida
28/08/2014, 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/08/2014, 14:00
Proferido Despacho
22/08/2014, 11:34
Certidão de Publicação Expedida
31/01/2014, 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/01/2014, 10:46
Proferido Despacho
17/01/2014, 10:42
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
03/12/2013, 11:22
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual