Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Helena Luisa Faingezicht (OAB 95803/SP) Processo 0702187-45.2012.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio Cambridge Park -
Vistos. 1 - Com a notícia da arrematação e lavrado o respectivo auto de arrematação (fls. 889/892), que se considera assinado com a presente decisão nesta data, aguarde-se o prazo para impugnação (art. 903, §2º, CPC), certificando a z. Serventia eventual decurso. 2 Habilite-se o arrematante como terceiro interessado. 3 - Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante, para manifestação em 10 dias. 4 - Do contrário, no prazo de 15 dias, providencie o arrematante o necessário para a expedição de carta de arrematação. Deverá, em especial: (i) indicar as fls. dos documentos para formação da carta de arrematação; (ii) recolher a taxa de expedição; (iii) comprovar o recolhimento do ITBI; e (iv) declinar, se o caso, as informações pertinentes à expedição de mandado de imissão na posse, recolhendo, no mesmo ato, as custas aplicáveis à diligência. 5 - Em seguida, feitas as conferências necessárias pela z. Serventia e resolvidas eventuais impugnações ou na ausência delas, expeça(m)-se: (i) carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, (ii) mandado de imissão na posse ou de entrega ao arrematante com prazo de desocupação espontânea de 30 dias ou de entrega de 10 dias, respectivamente, sob pena de cumprimento forçado. Existentes hipotecas, indisponibilidades ou penhoras, elas devem ser levantadas, constando-se tal determinação da respectiva carta, considerando se tratar de modo originário de aquisição de propriedade. 6 - No mesmo prazo, informe e comprove o arrematante, mediante planilha ou extrato atualizado, eventuais débitos de caráter propter rem (IPTU e taxas condominiais, se o caso), os quais em regra ficam sub-rogados no preço da arrematação. 7 - Com a existência deles, intime-se via portal e mediante prévio cadastro (PMSP CNPJ: 46.395.000/0001-39) como terceira interessada a Municipalidade, a qual deverá apresentar planilha indicando os tributos devidos e trazendo formulário de MLE relativamente à quantia. Intimem-se, ainda, os demais credores, caso existentes, para manifestação quanto a seus créditos, existência, extensão, preferências. 8 - Caso o valor do crédito seja superior ao produto da arrematação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, que aponte com clareza todas as deduções feitas até aqui e forma de atualização do saldo devedor, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Após, conclusos para decidir sobre levantamentos, eventual concurso de credores e/ou extinção por satisfação da dívida. Intime-se.